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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho um inquilino que já está na casa há vários anos e, agora constituiu uma empresa e deu como morada da empresa a habitação, pediu-me se eu podia começar a passar os recibos das rendas em nome da empresa porque assim o valor da renda entraria nas despesas da empresa. Até aqui tudo bem, só que eu não sei como redigir o novo contrato de arrendamento? Porque é habitacional e não habitacional em simultâneo?! Depois no que diz respeito á retenção na fonte, não sei o que fazer? O meu rendimento total que advém de rendas é superior a 10 000€.
    Muito obrigado se puderem ajudar
    rui v
  2.  # 2

    isso vai ter custos,imposto de selo (novo contrato) e redação do contrato (deve ser feito por advogado)
    o interesse é dele,peça-lhe que faça o contrato você lê e se estiver tudo bem assina.

    quanto a retenção o inquilino tem que fazer a retenção 25%
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    • 26 setembro 2018

     # 3

    Colocado por: RUI V
    . Até aqui tudo bem, só que eu não sei como redigir o novo contrato de arrendamento? Porque é habitacional e não habitacional em simultâneo?!

    Como a licença de utilização da casa é Habitação, terá que ser nesse sentido que continuará a formalizar o contrato, agora em nome da Empresa, com o respectivo NIPC.

    Depois no que diz respeito á retenção na fonte, não sei o que fazer? O meu rendimento total que advém de rendas é superior a 10 000€.
    Muito obrigado se puderem ajudar

    Tem que emitir os recibos com retenção na fonte de 25% sobre as rendas,
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 4

    desculpem se me vou repetir, no preenchimento do registo, no portal das finanças, do novo contrato, devo continuar a por a quadricula "Habitacional", mesmo passando o inquilino a ser pessoa coletiva?
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    • 26 setembro 2018

     # 5

    Colocado por: RUI Vdesculpem se me vou repetir, no preenchimento do registo, no portal das finanças, do novo contrato, devo continuar a por a quadricula "Habitacional", mesmo passando o inquilino a ser pessoa coletiva?


    Uma pergunta : poderá dar uma utilização diferente da que consta da licença de utilização da casa ?

    Nada impede que uma empresas (pessoa colectiva) possa arrendar uma habitação. Isso acontece frequentemente para alojamento de trabalhadores deslocados.
    Concordam com este comentário: Picareta
  4.  # 6

    Anda por aí muita empresa a arrendar casas para os trabalhadores.
  5.  # 7

    Colocado por: RUI Vquadricula "Habitacional", mesmo passando o inquilino a ser pessoa coletiva


    sim.
 
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