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  1.  # 1

    Agradeço muito a todos quantos possam ajudar.

    Fiz CPCV de um imóvel que não tem as áreas actualizadas na conservatória e nas finanças, sendo que a diferença é muito significativa (passará para cerca do dobro).no contrato-promessa ficou estipulado que seria o promitente-vendedor a corrigir a situação, mas como tenho muita pressa na aquisição do imóvel, gostaria de saber qual a forma mais célere de o fazer.

    O vendedor enviou-me plantas actualizadas com as áreas reais e disse-me que hoje as iria entregar na câmara para actualização (a casa tem isenção de licenca de utilização por ser anterior a 1951 e já tem declaração da junta de freguesia em como só foram feitas obras de restauro).

    Das discussões que li sobre o assunto, nunca vi referência à actualização na câmara, mas sim na conservatório e nas finanças.

    Além das áreas há apenas um anexo que não consta da conservatória e das financas.

    Como vamos comprar o imóvel com recurso a crédito habitação, é importante termos tudo actualizado por causa da avaliação. Já temos o crédito pre-aprovado, pelo que também por isso não nos interessa que passe muito tempo.

    As minhas dúvidas são:

    - é necessária esta actualização na câmara?

    - qual o modo de proceder para a actualização ser o mais rápida possível?

    - onde se deve dirigir primeiro o proprietário?

    - é possível iniciar os vários processos em simultâneo?

    - que documentos são actualmente necessários?

    - quais os prazos com que temos que contar?

    Se me puderem dar mais alguma informação que seja útil, agradeço muito!
  2.  # 2

    Se vai a camara é porque precisa de licença - digo eu sem ver mais documentos e sem saber mais dados.

    Normalmente, é ir as financas e faz Modelo 1 de IMI. (Atencao que se inicia um novo processo de avaliacao das finanças. Leva aproximadamente 45 dias)

    Com a caderneta predial urbana actualizada, vai actualizar o registo predial. Para cortar este prazo, pode actualizar com base no comprovativo de entrega da Modelo 1 de IMI.


    Tudo isto costuma levar algum tempo, especialmente na camara. Não é rápido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana_Soares
  3.  # 3

    Quando fizeram obras, não as licenciaram. Mas têm uma declaração da junta de freguesia a dizer que fizetam só obras de recuperação (Ainda que tenham acrescentado um anexo e um wc, que seria o que iriam legalizar na câmara).

    Estava a pensar propor que colocassem o processo na câmara e simultaneamente nas finanças (nesta última para actualização só de áreas, que depois se levaria também a conservatória). Ou seja, compraríamos assim (penso que não será o não ter o anexo nas finanças que desvalorizará a avaliação do banco sognificativamente) e depois, já com o processo actualizado na câmara, poríamos os dois "aumentos" também nas finanças.

    O que acham?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Duraes
  4.  # 4

    Nao consegue.

    Poderia submeter a declaração Modelo 1 de IMI (não aconselhável, mas o estado aceita porque vai receber mais IMI).
    Porém, no registo predial precisa do documento da câmara.
  5.  # 5

    Boa tarde.
    Li a sua pergunta e como estou a passar por processo semelhante -- em Sintra -- e deixo apenas duas notas, apesar de talvez já não necessitar da resposta dado o tempo já passado:

    a) qualquer processo com divergência de áreas -- quer no lote, quer nos edifícios -- inicia-se pela actualização da caderneta predial junto da Autoridade Tributária, para em seguida a actualizar o registo predial.

    a) se tiver necessidade de licenciar alguma construção o processo de licenciamento a apresentar junto da câmara municipal tem de apresentar áreas coincidentes entre desenhos, memórias descritivas e registo predial;

    O processo é complexo, provavelmente decorrido este prazo já resolveu as suas necessidades, mas deixo este comentário.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  6.  # 6

    Colocado por: Ana_SoaresAgradeço muito a todos quantos possam ajudar.

    Fiz CPCV de um imóvel que não tem as áreas actualizadas na conservatória e nas finanças, sendo que a diferença é muito significativa (passará para cerca do dobro).
    .
    Se vai aumentar a área para o dobro, possivelmente a Conservatória vai exigir-lhe quer faça prova de que a área excedente lhe pertence.
  7.  # 7

    Eu comprei há pouco tempo e o banco para marcar a escritura só exigiu actualização nas finanças
  8.  # 8

    Eu não arriscaria fazer a compra sem que a área já estivesse corrigida na AT e na Conservatória.
    Se fizer a escritura de compra e venda com a área atual(sem ter aumentado para o dobro), depois só lhe pertence o que constar da escritura e o que constar da escritura é o que vai ser registado na Conservatória e nas Finanças.
    Ou seja: você só vai ser a legítima proprietária da área que comprou(a que consta da escritura de compra e venda, NÃo MAIS).
  9.  # 9

    Colocado por: MMarcoEu não arriscaria fazer a compra sem que a área já estivesse corrigida na AT e na Conservatória.
    Se fizer a escritura de compra e venda com a área atual(sem ter aumentado para o dobro), depois só lhe pertence o que constar da escritura e o que constar da escritura é o que vai ser registado na Conservatória e nas Finanças.
    Ou seja: você só vai ser a legítima proprietária da área que comprou(a que consta da escritura de compra e venda, NÃo MAIS).
    .
    É óbvio que será a legítima proprietária SÓ da área registada oficialmente.
    Posteriormente, se quiser retificar essa área, vai ter dificuldades, dificuldades essas acrescidas se, eventualmente, algum confinante reivindicar a posse dessa área excedente.
    Os Tribunais estão atulhados de casos desse, principalmente nas zonas rurais do interior.
  10.  # 10

    Colocado por: Ana_Soares
    Fiz CPCV de um imóvel que não tem as áreas actualizadas na conservatória e nas finanças, sendo que a diferença é muito significativa (passará para cerca do dobro).no contrato-promessa ficou estipulado que seria o promitente-vendedor a corrigir a situação,>
    .
    Se a diferença é significativa - passagem da área para o dobro - parece-me um processo com os seus quês e não será fácil a Conservatória aceitar isso de ânimo leve.O pedido de retificação dessa área terá de ser muito bem fundamentado e, claro, as declarações do proprietário às Repartições Públicas terão quer corresponder à verdade.
    Eu deixaria isso a cargo do promitente vendedor.
  11.  # 11

    Ana_soares estou a passar por processo igual, pode me dizer se o seu processo demorou no máximo os 45 dias nas finanças? A mim dizem que é 1 ano nas finanças
  12.  # 12

    Ana_Soares, Palmelao44 ou outro.

    Estou a passar por esta situação, sendo que uma expansão da casa ainda não foi actualizada na camara. Está em processo.
    Mas entretanto quero acelerar a actualização nas finanças e na conservatória. Neste momento nem nas finanças nem na conservatória está a área correcta.

    Qualquer ajuda será bem vinda.
  13.  # 13

    Colocado por: Andre DonerEstou a passar por esta situação, sendo que uma expansão da casa ainda não foi actualizada na camara. Está em processo.
    Mas entretanto quero acelerar a actualização nas finanças e na conservatória. Neste momento nem nas finanças nem na conservatória está a área correcta.

    Amigo, só consegue fazer isso, DEPOIS de ter uma certidão da Câmara... ou seja. Somente depois de ter o processo de legalização concluído e a respectiva Licença de Autorização de Utilização (LAU).
  14.  # 14

    Boa tarde, quanto tempo leva a retificação da área por parte das finanças?

    Estou a esperada da retificação para comprar/fazer a escritura
  15.  # 15

    Normalmente, 45 dias.

    Colocado por: Carlinhos23pBoa tarde, quanto tempo leva a retificação da área por parte das finanças?

    Estou a esperada da retificação para comprar/fazer a escritura
 
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