Este ano a empresa de administração do condomínio onde tenho o apartamento enviou-me o valor a pagar calculando-o não por permilagem, mas utilizando uma regra de três simples. Eu resposta à minha reclamação justificaram da seguinte forma:
Existe no prédio uma loja que não pagava seguro multirriscos. Esta loja - fração A - foi integrada no seguro, e o cálculo do Capital Seguro de cada fração foi levado a efeito pela companhia de seguros.
Dizem que como a loja fica excluída da entrada pelo acesso às habitações, da garagem coletiva, da cabine da bomba hidropneumática, do sanitário localizado na garagem, átrio de entrada, caixa de escadas e elevador, o preço do m2 para a reconstrução terá de ser diferente para a fração A.
Isto é legal? As companhias de seguro podem sobrepor-se ao cálculo da permilagem pelas finanças (se é que é feito pelas finanças) aquando da constituição da propriedade horizontal? Existe legislação que suporte isto?