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  1.  # 1

    Boas.O que se passa é o seguinte:

    Sou inquilina, estando nesta casa a 4 meses.

    Na altura acordamos( eu e o senhorio) que só faríamos o contrato de arrendamento quando paga-se a cauçao por inteiro(na altura nao tinha possibilidades de pagar o mês mais a caução e o senhorio provavelmente teria medo que eu não paga-se)

    Agora passados 4 meses, o inquilino fez o contrato(diz que o advogado teve de ferias e bla..bla..bla..) e a data de inicio do contrato é o de agora e não de á 4 meses atrás.!!(assim ele já não passa recibo desses meses) -esperto!!!

    Confrontei-o com a situação e ele disse que não era possível fazer um contrato com a data de então.

    A minha duvida é a seguinte:

    1- É possivel fazer um contrato de arrendamento com a data de inicio de á 4 meses atrás?

    2- E quem paga todas as despesas desse contrato?(ele quer que eu pague)


    Preciso do vosso auxilio, para fazer valer os meus direitos. OBRIGADO
  2.  # 2

    Colocado por: sandman
    A minha duvida é a seguinte:

    1- É possivel fazer um contrato de arrendamento com a data de inicio de á 4 meses atrás?

    2- E quem paga todas as despesas desse contrato?(ele quer que eu pague)



    Olá

    1º- É possivel fazer o contrato com essa data, mas depois o senhorio tem de pagar uma multa pela não apresentação do contrato nas finanças (penso que tem 60 dias após a data do contrato para pagar o imposto) e na minha opinião ja que ele a deixou ir para o apartamento antes de pagar a caução, pode-lhe perdoar os 4 recibos em falta.

    2º- O senhorio é que tem de pagar as despesas do contrato - imposto de selo nas finanças que equivale a 10% do valor da renda. A si só cabe o pagamento dos contrato de luz, água e gás e demais contratos q efecturar em seu nome.
    •  
      FD
    • 10 agosto 2009 editado

     # 3

    Colocado por: sandman1- É possivel fazer um contrato de arrendamento com a data de inicio de á 4 meses atrás?

    2- E quem paga todas as despesas desse contrato?(ele quer que eu pague)

    Como a Kynia disse, quem paga as despesas é o senhorio e neste momento pagará multa pela não entrega do contrato nas finanças dentro do tempo previsto. Mas sim, pode realizar um contrato com data de há 4 meses atrás - afinal vocês fizeram um contrato, só não o redigiram, existe um contrato verbal, certo? Como tal, passarão o contrato a escrito. Além disso, o facto de não existir um contrato escrito não quer dizer que não existam recibos - uma coisa não invalida/impossibilita a outra.

    Você pode receber os 4 recibos em falta sem ter que ter um contrato de arrendamento escrito. Aliás, a lei diz que apenas contratos de duração superior a 6 meses é que deverão ser redigidos. Basta "pensar" que arrendou a casa durante 4 meses por uma razão especial transitória, porque estava em trabalho (ou por qualquer outra razão de cariz temporal e transitório) e agora decidiu "ficar".

    De resto, se o seu problema é receber os recibos em falta e o problema do senhorio é a multa nas finanças (em princípio não deve ser mais de 30€~50€), é relativamente fácil: diga-lhe que faz o contrato hoje mas, os quatro primeiros recibos deverão ter o valor a dobrar para compensar os 4 meses anteriores sem recibo. A justificação para isso? Aquela que quiserem "criar"...

    Agora vou especular mas, o Imposto de Selo apenas é devido por "selar" documentos (apesar de já não existirem os selos fiscais que o faziam?), se não existe um documento (contrato de arrendamento), não existe a aplicação do imposto, será?
 
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