Colocado por: ADROatelierÉ um prédio urbano?
Mande medir o terreno/construções.
Depois precisa de actualizar as áreas na Autoridade Tributária, fazendo Modelo 1 de IMI, e na Conservatória do Registo Predial.
Vai precisar de um técnico.
Consulte um arquitecto.
Colocado por: ADROatelierah, é um predio.
Está em propriedade horizontal?
Esta a ver bem as areas, no sitio certo? as da fracção?
Colocado por: ADROatelierdesculpe, mas então qual é o problema?
as areas da fracção está correcta, pode comprar e vender.
Colocado por: sizeInteressa apurar o que é que está errado. A matriz ? O registo na conservatória ? Ou ambas ?
Como se supõe que o prédio terá sido objecto de licenciamento e emitida a respectiva licença de utilização, convém consultar o processo aprovado na Câmara Municipal.
Colocado por: ADROatelierO que interessa apurar é o que está construido na realidade. :)
O resto vem por arrasto.
Essas áreas estão também na Licença de utilização.
Deverá existir também o titulo Constituitivo da Propriedade Horizontal.
Esta questão pode é ser uma não questão, se só interessa comprar e vender a fracção.
Colocado por: sandrina pereira
O banco diz que as áreas do edifícios também tem de estar em concordância nas caderneta predial e na certidão permanente mesmo eu só comprando uma fracção.
Colocado por: sandrina pereira
O procjeto na câmara refere que a área total são 1000 m2.
é possivel ser esses 1000 m2 - os 314,6 m2 que foram cedidos ao dominio público? Que derá então os 685,4 m2 registados na conservatória?
Estando ambos errados o que posso fazer?
é que as areas da fracção que vou comprar estão iguais na projeto da câmara, e no registo predial.
Já na certidao permanente não tem a area da fracção só, isto é normal?
Colocado por: sandrina pereira
O procjeto na câmara refere que a área total são 1000 m2.
é possivel ser esses 1000 m2 - os 314,6 m2 que foram cedidos ao dominio público? Que derá então os 685,4 m2 registados na conservatória?
Estando ambos errados o que posso fazer?
é que as areas da fracção que vou comprar estão iguais na projeto da câmara, e no registo predial.
Já na certidao permanente não tem a area da fracção só, isto é normal?
Colocado por: ADROatelierAinda não sabe se ambos os documentos estão errados.
Tem a licença de utilização?
A responsabilidade de regularizar estas questões não cabe a quem compra, cabe a quem é proprietário, neste caso a todos os condóminos.
É a isto que se refere? Que nem todos os condóminos assinam?
Colocado por: size
Parece poder deduzir-se que as áreas do projecto licenciado pela câmara e as que constam na Conservatória, são semelhantes e correctas.
O que se apresenta díspar são as áreas da matriz do Edificio. Parecem não terem nada a ver, sendo isto estranho, porque o registo nas Finanças do prédio, terá sido feito através do modelo 1, tendo por base dados da Câmara Municipal, mediante o projecto aprovado e licença de utiliaçao. . Se calhar, haverá aqui alguma gralha das Finanças.
A certidão permanente que apresenta no DOC1 parece ser do prédio inteiro. Tem que solicitar uma respeitante à sua fração, esta sim, mencionará a área da sua fração.
O Titulo Constituitivo (TCPH) é a escritura da constituição do prédio em propriedade horizontal, outorgada pelo construtor, na qual estarão mencionadas todas as áreas do prédio, terreno e frações. Poderá tentar saber junto do Administrador do condomínio se a possui em arquivo e poder solicitar a consulta.
Colocado por: ADROatelierQue idade tem o prédio?
Situa-se em que concelho?