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  1.  # 1

    Boa noite, estou a comprar um apartamento. Mas as áreas da conservatória divergem das áreas das finanças.

    Na caderneta predial tem as seguinte áreas :
    Area total do terreno : 806, 6000 m2
    Area de implatação do edificio : 366,3000 m2
    Area bruta privativa total : 641, 6000 m2
    Area de terreno integrante das fracções : 254,8000 m2

    Na certidão permanente:

    Area total :685,4 m2
    Area Coberta : 357,2 m2
    Area descoberta : 328,2 m2
    Cedidos 314,6m2 para domínio público.

    Como fazer para resolver esta situação?
    Segundo a vendedora, os vizinhos não querem assinar um papel para retificar as areas, nao sei que papel é.

    É possivel retificar as areas total do edificio sem os vizinhos concordarem?

    Obrigado
  2.  # 2

    É um prédio urbano?

    Mande medir o terreno/construções.
    Depois precisa de actualizar as áreas na Autoridade Tributária, fazendo Modelo 1 de IMI, e na Conservatória do Registo Predial.

    Vai precisar de um técnico.
    Consulte um arquitecto.
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierÉ um prédio urbano?

    Mande medir o terreno/construções.
    Depois precisa de actualizar as áreas na Autoridade Tributária, fazendo Modelo 1 de IMI, e na Conservatória do Registo Predial.

    Vai precisar de um técnico.
    Consulte um arquitecto.


    Sim é um prédio urbano.
    Mas a vendedora pode mandar um topografo medir o prédio, sem autorização dos outro inquilinos, quando ela só é dona de uma fração?
  4.  # 4

    ah, é um prédio.
    Está em propriedade horizontal?

    Está a ver bem as áreas, no sitio certo? As da fracção?
    As da fracção é que lhe interessam
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierah, é um predio.
    Está em propriedade horizontal?

    Esta a ver bem as areas, no sitio certo? as da fracção?


    Sim está.
    A fracção, neste caso a , que vou comprar as areas estão correctas em todos os documentos.
    O que está mal segundo o que me explicaram é a area total do edificio.
  6.  # 6

    desculpe, mas então qual é o problema?

    as areas da fracção está correcta, pode comprar e vender.
    • size
    • 30 setembro 2018

     # 7

    Interessa apurar o que é que está errado. A matriz ? O registo na conservatória ? Ou ambas ?

    Como se supõe que o prédio terá sido objecto de licenciamento e emitida a respectiva licença de utilização, convém consultar o processo aprovado na Câmara Municipal.
  7.  # 8

    O que interessa apurar é o que está construido na realidade. :)
    O resto vem por arrasto.

    Essas áreas estão também na Licença de utilização.
    Deverá existir também o titulo Constituitivo da Propriedade Horizontal.

    Esta questão pode é ser uma não questão, se só interessa comprar e vender a fracção.
  8.  # 9

    Colocado por: ADROatelierdesculpe, mas então qual é o problema?

    as areas da fracção está correcta, pode comprar e vender.


    O banco diz que as áreas do edifícios também tem de estar em concordância nas caderneta predial e na certidão permanente mesmo eu só comprando uma fracção.
  9.  # 10

    Colocado por: sizeInteressa apurar o que é que está errado. A matriz ? O registo na conservatória ? Ou ambas ?

    Como se supõe que o prédio terá sido objecto de licenciamento e emitida a respectiva licença de utilização, convém consultar o processo aprovado na Câmara Municipal.


    O procjeto na câmara refere que a área total são 1000 m2.
    é possivel ser esses 1000 m2 - os 314,6 m2 que foram cedidos ao dominio público? Que derá então os 685,4 m2 registados na conservatória?

    Estando ambos errados o que posso fazer?
    é que as areas da fracção que vou comprar estão iguais na projeto da câmara, e no registo predial.
    Já na certidao permanente não tem a area da fracção só, isto é normal?
  10.  # 11

    Colocado por: ADROatelierO que interessa apurar é o que está construido na realidade. :)
    O resto vem por arrasto.

    Essas áreas estão também na Licença de utilização.
    Deverá existir também o titulo Constituitivo da Propriedade Horizontal.

    Esta questão pode é ser uma não questão, se só interessa comprar e vender a fracção.


    Mas na licença de utilização não vem referidas areas.
    Desculpe a ignorância mas o que é " o título Constituitivo da Propriedade Horizontal" e como me ajuda isso?
  11.  # 12

    Colocado por: sandrina pereira

    O banco diz que as áreas do edifícios também tem de estar em concordância nas caderneta predial e na certidão permanente mesmo eu só comprando uma fracção.


    Há mais dados nesta questão, penso eu.
  12.  # 13

    Ainda não sabe se ambos os documentos estão errados.
    Tem a licença de utilização?

    A responsabilidade de regularizar estas questões não cabe a quem compra, cabe a quem é proprietário, neste caso a todos os condóminos.

    É a isto que se refere? Que nem todos os condóminos assinam?
  13.  # 14

    Colocado por: sandrina pereira

    O procjeto na câmara refere que a área total são 1000 m2.
    é possivel ser esses 1000 m2 - os 314,6 m2 que foram cedidos ao dominio público? Que derá então os 685,4 m2 registados na conservatória?

    Estando ambos errados o que posso fazer?
    é que as areas da fracção que vou comprar estão iguais na projeto da câmara, e no registo predial.
    Já na certidao permanente não tem a area da fracção só, isto é normal?



    Já foi respondido.

    Mande medir o terreno/construções.
    Depois precisa de actualizar as áreas na Autoridade Tributária, fazendo Modelo 1 de IMI, e na Conservatória do Registo Predial.

    Vai precisar de um técnico.
    Consulte um arquitecto.
    • size
    • 30 setembro 2018

     # 15

    Colocado por: sandrina pereira
    O procjeto na câmara refere que a área total são 1000 m2.
    é possivel ser esses 1000 m2 - os 314,6 m2 que foram cedidos ao dominio público? Que derá então os 685,4 m2 registados na conservatória?

    Estando ambos errados o que posso fazer?
    é que as areas da fracção que vou comprar estão iguais na projeto da câmara, e no registo predial.
    Já na certidao permanente não tem a area da fracção só, isto é normal?


    Parece poder deduzir-se que as áreas do projecto licenciado pela câmara e as que constam na Conservatória, são semelhantes e correctas.
    O que se apresenta díspar são as áreas da matriz do Edificio. Parecem não terem nada a ver, sendo isto estranho, porque o registo nas Finanças do prédio, terá sido feito através do modelo 1, tendo por base dados da Câmara Municipal, mediante o projecto aprovado e licença de utiliaçao. . Se calhar, haverá aqui alguma gralha das Finanças.
    A certidão permanente que apresenta no DOC1 parece ser do prédio inteiro. Tem que solicitar uma respeitante à sua fração, esta sim, mencionará a área da sua fração.
    O Titulo Constituitivo (TCPH) é a escritura da constituição do prédio em propriedade horizontal, outorgada pelo construtor, na qual estarão mencionadas todas as áreas do prédio, terreno e frações. Poderá tentar saber junto do Administrador do condomínio se a possui em arquivo e poder solicitar a consulta.
  14.  # 16

    Colocado por: ADROatelierAinda não sabe se ambos os documentos estão errados.
    Tem a licença de utilização?

    A responsabilidade de regularizar estas questões não cabe a quem compra, cabe a quem é proprietário, neste caso a todos os condóminos.

    É a isto que se refere? Que nem todos os condóminos assinam?


    Sim tenho o alvará de habitabilidade, mas não menciona as áreas.
    Sim o neste caso penso que há condóminos que não querem regularizar a situação.
  15.  # 17

    Colocado por: size

    Parece poder deduzir-se que as áreas do projecto licenciado pela câmara e as que constam na Conservatória, são semelhantes e correctas.
    O que se apresenta díspar são as áreas da matriz do Edificio. Parecem não terem nada a ver, sendo isto estranho, porque o registo nas Finanças do prédio, terá sido feito através do modelo 1, tendo por base dados da Câmara Municipal, mediante o projecto aprovado e licença de utiliaçao. . Se calhar, haverá aqui alguma gralha das Finanças.
    A certidão permanente que apresenta no DOC1 parece ser do prédio inteiro. Tem que solicitar uma respeitante à sua fração, esta sim, mencionará a área da sua fração.
    O Titulo Constituitivo (TCPH) é a escritura da constituição do prédio em propriedade horizontal, outorgada pelo construtor, na qual estarão mencionadas todas as áreas do prédio, terreno e frações. Poderá tentar saber junto do Administrador do condomínio se a possui em arquivo e poder solicitar a consulta.


    Pois eu pedi a certidao permanente da fracção B que é a que vou comprar e na conservatoria só tem essa. Diz que as fracções estão divididas em A, B, C e D mas não refere as medidas individuais.

    Vou pedir a proprietaria então o TCPH.
  16.  # 18

    Que idade tem o prédio?
    Situa-se em que concelho?
  17.  # 19

    Colocado por: ADROatelierQue idade tem o prédio?
    Situa-se em que concelho?


    22 anos.
    Santa Maria da Feira
  18.  # 20

    Na descrição das finanças alguém enganou se é esqueceu se de descontar a área cedida... Acho que é sómente isso.
 
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