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    boa noite,

    a lei 31/2012 estipula prazos para a oposição à renovação do contrato de arrendamento.

    tanto quanto consegui perceber, esta alteração, e estipulação destes prazos, aplica-se a contrato celebrados após o período de aplicação da lei, correto?

    como se processa para contratos anteriores a 2012?

    desde já agradeço a vossa ajuda
 
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