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  1.  # 1

    Boa tarde Sr. André Machado,

    Li há pouco uma resposta sua a um tópico a propósito de venda de imóveis arrendados.
    Gostaria que me ajudasse, se possível, a esclarecer no meu caso.
    Vivo num apartamento arrendado cujo contrato foi celebrado em 1985, renovável automaticamente todos os anos por mais 1 ano, renovável no mês de Fevereiro.
    A questão é que a semana passada recebi uma chamada do senhorio (emigrante) a informar-me que pretende vender o imóvel.
    Sei que tenho direito de preferência e, até aqui, esclarecida.
    o problema ganha forma caso não tenha possibilidade de adquirir o imóvel.
    Terei que sair em Fevereiro caso o senhorio alegue cessação do contrato? ou por ser arrendamento com mais de 30 anos estou salvaguardada de alguma forma??

    Agradeço, desde já, a sua atenção e uma possível ajuda com um parecer nesta situação.

    Cordiais cumprimentos,
    Margarida
  2.  # 2

    Que idade tem a Margarida ?
  3.  # 3

    59 anos
  4.  # 4

    já foste.
  5.  # 5

    Agradeço qualquer tipo de ajuda à luz dos decretos de lei da altura e todos os comentários e colaborações são bem-vindas.
    Resposta "Já foste" creio que não seja ilucidativa e seria mais produtivo qualquer ajuda recorrendo a argumentos jurídicos. Infelizmente, certamente haverá mais pessoas na mesma situação cuja resposta séria ajudará. E, creio também, que seja esse o âmbito deste tipo de fóruns.
    Agradeço, mais uma vez, a quem queira realmente colaborar.
  6.  # 6

    peço,desculpa

    se tivesse mais de 65 anos era mais dificil o senhorio obriga-lo a sair,mas como só tem 59 o senhorio não lhe vai renovar o contrato.
  7.  # 7

    O proprietário precisa de vender a casa que lhe pertence.
    Apesar de lá viver há 32 anos, a casa continua a ter um único proprietário.
    A senhora tem 59 anos, ainda não pertence à classe dos seniores com mais de 65 anos.
    Logicamente, devia ter três alternativas:
    1. Compra a casa ao actual proprietário
    2. Não quer ou não pode comprar e gosta da casa, fala com o novo proprietário para lhe fazer um novo contrato de arrendamento, se ele estiver disposto a arrendar.
    3. Começa a procurar uma casa que lhe interesse.
  8.  # 8

    Há cada vez menos pessoas a prolongarem os contratos eternamente. Porque será?
  9.  # 9

    Colocado por: JacintaHá cada vez menos pessoas a prolongarem os contratos eternamente. Porque será?


    da mesma maneira que há cada vez menos inquilinos a fazer contratos para toda a vida
  10.  # 10

    Colocado por: acacios

    da mesma maneira que há cada vez menos inquilinos a fazer contratos para toda a vida
    Nos dias de hoje uma das poucas vantagens do arrendamento é permitir uma mobilidade laboral pois também já não há empregos para a vida
    Concordam com este comentário: Jacinta
  11.  # 11

    Colocado por: sununes59 anos

    Em princípio, a Margarida apenas terá direito de preferência na compra da casa.
    Se a casa for vendida, o novo proprietário receberá o contrato de arrendamento existente mas no fim desse contrato pode opor-se à renovação do mesmo pelo que mais ano menos ano a Margarida poderá ter que sair.
    Concordam com este comentário: sognim
  12.  # 12

    Então e ninguém se lembrou que o contrato é anterior ao RAU de 1990. Se bem me lembro, os famosos contratos das rendas congeladas também tinham prazos, renováveis todos os anos. Ora, o estado fez tábua rasa desse pormenor, não se terá passado o mesmo com o seu contrato?
    Concordam com este comentário: acacios
  13.  # 13

    Colocado por: nunompEntão e ninguém se lembrou que o contrato é anterior ao RAU de 1990



    Colocado por: sununesrenovável automaticamente todos os anos por mais 1 ano,
  14.  # 14

    Já lhe disse. Os idosos que pagam 50€ de renda quase de certeza que têm um contrato a prazo ( ex: 6 meses) e mesmo assim o contrato é de duração indeterminada. A lei simplesmente vedou essa faculdade ao senhorio, no fundo é parecido com a lei dos 65 anos. Acho melhor consultar um advogado.
  15.  # 15

    Contrato a prazo indeterminado não tem prazos. Tem apenas a data de inicio.
    Contrato a prazo certo, tem data de início e data de fim, podendo ser prorrogado por períodos definidos (1 ano, dois anos, etc.).
    Nāo podem ser uma coisa é outra. Não é ?
  16.  # 16

    Colocado por: acaciosjá foste.

    Até pode ser...mas havia formas mais graciosas de o dizer...
    Somos pessoas com sentimentos, mesmo que não tenhamos casa própria.
    Concordam com este comentário: carlosMMR
  17.  # 17

    Colocado por: JacintaContrato a prazo indeterminado não tem prazos. Tem apenas a data de inicio.
    Contrato a prazo certo, tem data de início e data de fim, podendo ser prorrogado por períodos definidos (1 ano, dois anos, etc.).
    Nāo podem ser uma coisa é outra. Não é ?


    Num estado de direito o que diz é verdade. Acabei de dar um exemplo, similar ao que se passou na década de setenta, em que se transformam contratos a prazo em contratos vitalícios por aplicação de uma lei. O que escreveu no contrato não vale nada se o estado assim entender.

    Por isso tem um contrato a prazo no papel e um contrato de duração indeterminada na prática. A lei do arrendamento nacional é incrível, vejo que ainda são muito ingénuos.
  18.  # 18

    Colocado por: acaciosjá foste.


    ou talvez não

    Arrendamento: Contratos com mais de 25 anos terão renovação garantida
    Os inquilinos com mais de 65 anos ou com um grau de deficiência igual ou superior a 60% verão os contratos de arrendamento renovados se assim o quiserem. Medida também se aplica a inquilinos com rendas antigas que transitaram para o NRAU. Governo aprovou hoje pacote da habitação
  19.  # 19

    Quando serão conhecidas essas medidas que acabaram de ser aprovadas?
  20.  # 20

    Colocado por: JacintaQuando serão conhecidas essas medidas que acabaram de ser aprovadas?


    o "hoje" foi em 2017 :)
 
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