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    • CATR
    • 3 outubro 2018

     # 1

    Boa noite.
    Numa situação de não pagamento de certos condónimos para se avançar com obras no prédio que já detecta infiltrações no interior de alguns apartamentos, (derivado a problemas no telhado), fissuras na fachada, não tendo tido qualquer obra de melhoramento desde a sua construção, ou seja, há mais de 10 anos. Desejaria saber as seguintes informações:
    - Se é possível uma denúncia à Câmara e se tem algum custo essa vistoria?
    - ao ser realizada essa mesma vistoria se os condónimos terão de uma multa?
    - E se de facto ter que sw pagar uma multa, se esta não poderá ser apenas aplicada sobre os condónimos não cumpridores
    Obrigada,

    CATR
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    • 3 outubro 2018

     # 2

    1-Sim, é possível denunciar a situação degradada do prédio, a fim de ser alvo de uma vistoria. Parece-me não ter custos.
    2- Da vistoria resultará uma notificação ao condomínio para efectuar obras dentro de um determinado Prazo. Haverá coimas ao condomínio se não for cumprido .
    3- Se surgir alguma multa/coima será o condomínio a pagar. Ou seja, todos os condóminos.

    NOTA; Quando alguns condóminos não cumprem com as suas obrigações, há que aprovar penalidades (multas) e mover-lhes acções executivas sobre o seus rendimentos, depósitos e património.
    • CATR
    • 3 outubro 2018

     # 3

    Colocado por: size1-Sim, é possível denunciar a situação degradada do prédio, a fim de ser alvo de uma vistoria. Parece-me não ter custos.
    2- Da vistoria resultará uma notificação ao condomínio para efectuar obras dentro de um determinado Prazo. Haverá coimas ao condomínio se não for cumprido .
    3- Se surgir alguma multa/coima será o condomínio a pagar. Ou seja, todos os condóminos.

    NOTA; Quando alguns condóminos não cumprem com as suas obrigações, há que aprovar penalidades (multas) e mover-lhes acções executivas sobre o seus rendimentos, depósitos e património.
    • CATR
    • 3 outubro 2018

     # 4

    Obrigada pela prontidão na resposta!
    - Qual será a estimativa do montante dessa multa/coima a pagar?
    - Sendo todos os condónimos a pagarem, poderá no entanto ficar em Acta da assembleia dos condónimos que em caso de coima, essa irá paga na totalidade pelos não cumpridores, ou haverá outra forma de serem punidos pelo agravamento da situação?

    Obrigada,
    CATR
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    • 3 outubro 2018 editado

     # 5

    Não se deve preocupar com o problema das coimas que o município possa aplicar.
    É que o problema principal está precisamente na maioria dos condóminos desse prédio, de certo os pagantes, que não se preocupam pela conservação do seu património, o imóvel onde vivem. Descuido demasiado sobre os não pagantes.
    Essa maioria de condóminos tem que fazer aprovar em assembleia penas pecuniárias aos condóminos incumpridores e impor ao administrador que proceda à cobrança das quotas a todos os condóminos, se necessário for, através de cobrança coerciva.
    Estão todos a dormir ?

    ________________________________________

    Artigo 6.° - Dívidas por encargos de condomínio

    1- A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.


    2- O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior.
 
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