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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Tenho um contrato de arrendamento a termo assinado em Julho de 2013. É um contato de 6 meses mas tem vindo a ser renovado automaticamente apesar de no contato dizer que é a termo e não renovável.

    A questão é que a senhoria agora diz que quer cancelar este contrato e fazer um novo, aumentando a renda em 130€.

    A minha dúvida é se ela efectivamente pode fazer isto? Ou seja? Isto é legal? Porque pelo que tive a ler ela terá de dar uma justificação do porquê de querer terminar o contrato certo?

    Grata pela ajuda!
  2.  # 2

    Colocado por: AnaRitaBrasBoa tarde!

    Tenho um contrato de arrendamento a termo assinado em Julho de 2013. É um contato de 6 meses mas tem vindo a ser renovado automaticamente apesar de no contato dizer que é a termo e não renovável.

    A questão é que a senhoria agora diz que quer cancelar este contrato e fazer um novo, aumentando a renda em 130€.

    A minha dúvida é se ela efectivamente pode fazer isto? Ou seja? Isto é legal? Porque pelo que tive a ler ela terá de dar uma justificação do porquê de querer terminar o contrato certo?

    Grata pela ajuda!
    Ela pode não renovar o contrato, o que é o caso. Ou seja ela quer um contrato novo com uma renda maior
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaRitaBras
  3.  # 3

    Mas pode não renovar assim sem mais nem menos?
  4.  # 4

    Colocado por: AnaRitaBrasMas pode não renovar assim sem mais nem menos?
    Desde que avise nos prazos legais pode
  5.  # 5

    Pensei que legalmente ela tivesse que dar uma justificação...
    Ou seja... ou aceito este aumento ou então vou-me embora! Não há nada que legalmente nos proteja a nós inquilinos destas situações!!
  6.  # 6

    Colocado por: AnaRitaBrasPensei que legalmente ela tivesse que dar uma justificação...
    Ou seja... ou aceito este aumento ou então vou-me embora! Não há nada que legalmente nos proteja a nós inquilinos destas situações!!

    Haver há é fazer o contrato por um período mais longo.
    Mas veja o tempo de duração do contrato funciona para os dois lados, o senhorio não o pode denunciar antes do termo e o inquilino tem de cumprir dois terços para o denunciar.
  7.  # 7

    Colocado por: AnaRitaBrasNão há nada que legalmente nos proteja a nós inquilinos destas situações!!

    Há.
    Proponha comprar-lhe a casa e assim você terá o direito de preferência na compra.
  8.  # 8

    Mas ela não quer vender!
    E a questão é que o contrato irá terminar a 30 de Novembro e ainda não recebi nenhuma carta de aviso. Ela apenas falou comigo por telefone. E de qualquer das formas nestes casos o aviso tem de ser dado só com 60 dias de antecedência ou mais? Tendo em conta que não há uma justificação da parte da senhoria do porquê da não renovação.
  9.  # 9

    Colocado por: AnaRitaBrasMas ela não quer vender!
    E a questão é que o contrato irá terminar a 30 de Novembro e ainda não recebi nenhuma carta de aviso. Ela apenas falou comigo por telefone. E de qualquer das formas nestes casos o aviso tem de ser dado só com 60 dias de antecedência ou mais? Tendo em conta que não há uma justificação da parte da senhoria do porquê da não renovação.
    É cumprir o que estiver no contrato.
  10.  # 10

    O contrato que assinei em 2013 é de 6 meses... de Junho a Novembro... mas tem vindo a ser renovado automaticamente... ou seja faz 5 anos este ano. A minha dúvida então é com quanta antecedência a senhoria tem de avisar que não quer renovar?
    • size
    • 4 outubro 2018

     # 11

    Colocado por: AnaRitaBras
    A minha dúvida então é com quanta antecedência a senhoria tem de avisar que não quer renovar?


    60 dias
  11.  # 12

    E esta lei não é aplicada nesta situação??

    Artigo 1101.º - (Denúncia pelo senhorio)

    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:

    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação
  12.  # 13

    Colocado por: AnaRitaBrasO contrato que assinei em 2013 é de 6 meses... de Junho a Novembro... mas tem vindo a ser renovado automaticamente... ou seja faz 5 anos este ano. A minha dúvida então é com quanta antecedência a senhoria tem de avisar que não quer renovar?

    60 dias.
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    • 4 outubro 2018 editado

     # 14

    Colocado por: AnaRitaBrasE esta lei não é aplicada nesta situação??

    Artigo 1101.º - (Denúncia pelo senhorio)



    Não.
    Não, porque o seu contrato é de prazo certo.
  13.  # 15

    Não se aplica porque como disse é de 6meses e não de prazo indeterminado.
  14.  # 16

    Isso é para os chamados contratos vitalícios.
  15.  # 17

    O NRAU define, no artigo 1094.º, os tipos de contrato. Diz o artigo que o “contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada”, sendo que nos casos de “contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada”. O mesmo artigo estipula que em caso de “silêncio das partes, o contrato tem-se como celebrado por duração indeterminada”.
    • size
    • 4 outubro 2018 editado

     # 18

    Não.

    3 -No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos.

    Mas, é o artigo 1096º que estabelece a forma da renovação automática.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaRitaBras
  16.  # 19

    Colocado por: AnaRitaBrasaumentando a renda em 130€.

    E neste momento qual é o valor da renda?
    Qual a área da casa, ou número de quartos ?
    Em que zona fica ?
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    • 4 outubro 2018 editado

     # 20

    Colocado por: AnaRitaBrasBoa tarde!

    Tenho um contrato de arrendamento a termo assinado em Julho de 2013. É um contato de 6 meses mas tem vindo a ser renovado automaticamente apesar de no contato dizer que é a termo e não renovável.



    Bem, ao fim e ao cabo, talvez tenha revertido a seu favor o facto de a senhoria não ter invocado o fim do contrato, consentindo as renovações automáticas, ao longo deste tempo todo.
    Agora, como a senhoria não se opôs à renovação automática a verificar-se em 01/12/2018, tem a possibilidade de beneficiar desse contrato até 30/06/2019.
 
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