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  1.  # 21

    Fale com empresas de segurança que o esclarecem e estão dentro da lei, e abra os cordões á bolsa. Os seus objetivos são vários e pelos vistos subjetivos, contrate profissionais e deixe-se de amadorismo.
  2.  # 22

    Colocado por: Diogo999Os sistemas de CCTV deixaram de carecer autorização da CNPD. O regime neste momento é o de auto regulação, demonstrando que cumpre com a lei de protecao de dados em caso de ser fiscalizado. No entanto, é provavel que brevemente sejam publicadas diretrizes relativamente a CCTV.


    Já tinha manifestado esta minha dúvida num outro tópico, mas reforço a questão aqui: isto significa que deixou de ser necessário que a instalação seja feita por empresas do ramo? O proprietário pode fazer a instalação do sistema desde que garanta que são cumpridos os requisitos exigidos (máx. de gravação de 30 dias, não filmar zona pública, vizinhos, etc)?
  3.  # 23

    Nunca foi necessario que as instalações fossem feitas por “empresas do ramo”, desde que a CNPD autorizasse e fossem cumpridas as condições.
    Neste momento apesar de não ser necessária uma autorização da CNPD acho que ainda é mais complicado cumprir pela questão da protecao de dados vs autoregulação, um particular é apanhado em três tempos por não cumprir com minhoquices “sem interesse”, dificeis de implementar e auditar, com diversas interpretações na lei de protecao de dados.
 
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