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  1.  # 1

    Boa noite tenho um imóvel que depois de consultar uma imobiliária sobre a viabilidade de por à venda acabei por assinar um contrato de mediação em regime de exclusividade,isto foi à 15 dias, mas por motivos que surgiram inesperadamente não me encontro em condições de comercializar a casa pois não vou poder estar presente, assim o que eu gostava que me esclarecessem é se posso cancelar o contrato com a imobiliária, pois para já não quero vender, nem com esta imobiliária nem com ninguem.obrigada
  2.  # 2

    Veja o que está escrito no contrato que assinou. Se for omisso faça uma primeira aproximação junto da imobiliária, se não gostar da resposta contrate um advogado. Da mesma forma que em 15 dias ficou sem condições para querer realizar a venda, também a imobiliária foi prejudicada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlosalves
  3.  # 3

    Sim, mas não tenho condições para contratar um advogado, a minha questão aqui no forum é para poder partilhar experiencias.
  4.  # 4

    Ninguém o pode obrigar a vender a casa.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  5.  # 5

    Não permita visitas, invente desculpas. Conheci um caso desses no outro dia
    Concordam com este comentário: Diogo999
    • size
    • 6 outubro 2018

     # 6

    Claro que poderá denunciar, unilateralmente, o contrato. No entanto sujeito às devidas consequências previstas na legislação.
    Tem que conferir as condições do contrato.
  6.  # 7

    Bom dia veja mesmo se já passaram os 15 dias, qualquer contrato pode ser resolvido / anulado até 14 dias úteis!

    Veja bem, de outra forma não deixe ver a casa atrase se, não apareça até conseguir chatear o vendedor ;).
  7.  # 8

    Penso que o certo seria informar a agência da minha posição/decisão claro que devidamente fundamentada, pois não seria correto andar a enganar, agora a minha questão é não saber se tenho de pagar alguma coisa.
  8.  # 9

    Colocado por: Carlosalvesqualquer contrato pode ser resolvido / anulado até 14

    Não é bem assim...!
    Concordam com este comentário: NTORION
    • size
    • 6 outubro 2018

     # 10

    Colocado por: Carlosalves,
    qualquer contrato pode ser resolvido / anulado até 14 dias úteis!

    >


    Todos os contratos ?

    Ou só os de venda de produtos e serviços à distância ?
  9.  # 11

    Colocado por: treker666
    Não é bem assim...!


    Concordo, fiz confusão, só para contratos celebrados adistância.
  10.  # 12

    Colocado por: Carlosalves

    Concordo, fiz confusão, só para contratos celebrados adistância.


    Concordo, fiz confusão
  11.  # 13

    Ninguém o pode obrigar a vender a casa.
    • size
    • 6 outubro 2018

     # 14

    Colocado por: Asdrubal1Penso que o certo seria informar a agência da minha posição/decisão claro que devidamente fundamentada, pois não seria correto andar a enganar, agora a minha questão é não saber se tenho de pagar alguma coisa.



    Por ter assinado um contrato com a imobiliária não fica obrigado a ter que concretizar a venda da casa,
    Pode sim rescindir, unilateralmente, o contrato .
    Consequências ?
    Tem que ir conversar com a Imobiliária para saber se lhe exigem algum valor por gastos efectuados, nomeadamente, encargos com publicidade.
    • ik
    • 6 outubro 2018

     # 15

    Informe a imobiliária que o valor passou a ser 2x o que pedia antes e não vende por menos

    Antes de terminar o contrato de mediação envie carta registada a terminar o contrato
  12.  # 16

    Ainda n foi feita publicidade,mas já houve interessado em concretizar negócio,mas n aceitei,pq o valor proposto não me interessa, penso que o mediador terá em carteira potenciais interessados naquela tipo de imovel, mas eu por motivos de ordem familiar não estou em condições agora de estar a concretizar o negócio que será mostrar a casa ,atender telefones etc. Porque me surgiu agora um problema em que não vou estar na zona do imovel.por isso a minha questão se devo informar a imobiliária disto e deixar de ter obrigações com eles e daqui a uns tempos retomar o negócio, era fazer uma pausa.
  13.  # 17

    O que tem de fazer... e é obrigada a isso, é cumprir com o contrato que assinou.
    Se cumprir isso, não lhe acontece nada.

    No contrato ficou o valor de venda?

    É só isso que tem de saber, se não ficou, então não é obrigada a vender pelo valor que tinham estipulado.
  14.  # 18

    Normalmente tem valor de venda e se a imobiliária aranjar comprador e nao se fizer a venda por culpa de quem quer vender o imóvel pode ai pedir que lhe seja paga a comissão a que tinha direito com a venda do imóvel pois o trabalho deles foi feito, pelo menos em algumas imobiliárias é assim.

    Mas se o problema é não estar isso resolve com uma procuração, pelo menos acho que é possível, se o problema é mesmo não querer vender ai vai ter que falar com um advogado que lhe analise o contrato.
    Concordam com este comentário: zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asdrubal1
    • RCF
    • 6 outubro 2018

     # 19

    Asdrubal
    Envie uma carta (registada) à imobiliária e diga que, por motivos pessoais, já não tem interesse nem disponibilidade para vender a casa. Acrescente ainda que, de forma a demonstrar boa fé, se compromete a não vender, nem diretamente nem através de outra imobiliária, durante o tempo de vigência do contrato que assinou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asdrubal1
  15.  # 20

    RCF , também já me informei entretanto junto de uma advogada que é isso que tenho de fazer , mandar uma carta registada para a imobiliária, com a intenção de rescindir o contrato pelo motivo que for, a comissão só é devida quando há lugar a negócio efetuado . Claro que a minha intenção é mesmo não vender, pelo menos pelos tempos mais proximos
    Obrigada
 
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