Colocado por: jasrcmque tem de ser a CMunicipal a determinar e se assim não for pode não validá-lo - não é assim Pedro Barradas? Gostaria bastante de ouvir a sua opinião sobre esta situação.
Colocado por: jasrcmEm relação ao cálculo de Taxas referido por Picareta - já tinha lido num comentário anterior (noutra discussão) que tem de ser a CMunicipal a determinar e se assim não for pode não validá-lo
Colocado por: jasrcmUma vez que a CML não tem de aprovar nada, mas unicamente voltar a verificar se o processo apresentado está devidamente instruído, existe alguma forma de não ter de estar dependente da emissão de uma guia de pagamento de taxas (que formalize a aceitação definitiva do processo) e nos permita iniciar Obras?
Colocado por: paulovalenteA comunicação prévia de facto não é aprovada (ou deferida), mas sim aceite.
Colocado por: paulovalenteE caso haja algumas questão, pode tornar-se chato tendo em conta se obra já arrancou.
Colocado por: paulovalente9 — O dever de fiscalização previsto no número anterior caduca 10 anos após a data de emissão do título da comunicação prévia.
Colocado por: Picaretase alguma coisa está mal, será sempre um pormenor que se corrige bem durante a construção da obra.
Colocado por: PicaretaJá foi assim, a Câmara tinha 20 dias para dizer se aceita ou não, agora já não existe aceitação de comunicação prévia.
Colocado por: paulovalenteSe por exemplo haver (falando em casos extremos) uma serventia de vistas do lote ao lado que morda parte do edifício proposto (sei de um caso desses em Cascais) é chato de resolver em obra.
Um zona de protecção a um monumento nacional que passa muitas vezes despercebida ao técnico pode condicionar a arquitectura.
Entre outras situações.
Colocado por: jasrcmQuando afirma "agora" pressupõem-se que houve um revogação da anterior lei - quando é que isso aconteceu?
Colocado por: jasrcmisso pode levar à rejeição do montante proposto
Colocado por: jasrcmPor outro lado, se o processo deu entrada, deveria significar que em termos de correcção na sua "instrução" tudo estaria bem - logo estava automaticamente aprovado!?
Colocado por: paulovalente Loteamento com questões dúbias é coisa que não falta.
Por exemplo, alvara "A" tem no quadro de áreas "área de construção total (máxima) - 1000 m²"
O alvara "B" tem no quadro de áreas "área de construção total - 1000 m²"
Um projecto com 950m² igual para os dois, no primeiro passa, no segundo não, vai para trás.
Agora, será assim em todo o lado? Não sei.
Colocado por: paulovalenteNem é tanto em saber como se calcula. É como é interpretado o quadro de áreas.
E naquele segundo caso, no exemplo, só são aceites projectos que tenham a área certa (porque não indica max. ou min.).
Agora, olharia para um alvará assim e interpretaria deste modo?
Colocado por: ADROatelierSó são aceites projectos com 1.000,00m2