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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Em breve irei adquirir um Lote para construção da minha habitação. Será que esta compra, estará isenta de Imposto Municipal de Transacção de Imóveis ao abrigo do disposto no artigo 9º da Lei que aprova o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Decreto-Lei nº287/2003)?
    Consigo comprovar que o lote se destina a habitação própria e permanente conforme documentação obtiva na Câmara Municipal (entidade vendedora do lote). Será isto suficiente para pedir esta isenção?

    Desde já agradeço toda a vossa atenção e ajuda :)
  2.  # 2

    Não me parece, mas se o conseguir afetar a HPP em 6 meses, quem sabe...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago1993
  3.  # 3

    NTORION muito obrigado pela sua ajuda.
    O problema é que o lote ainda será para construção, ou seja dificilmente em menos de 6 meses consigo edificar alguma coisa. A minha questão passava mesmo pelo facto de se poder confirmar que o Lote era destinado a HPP e talvez por ai isentar o Imposto. Já agora, sabem qual o valor a pagar? O valor de aquisição será de 14.700€.
  4.  # 4

    se é urbano 6,5% IMT + mais 0,8% IS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago1993
 
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