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    • FJDMC
    • 13 outubro 2018 editado

     # 21

    As doações em dinheiro normalmente não constam para efeitos de partilha porque não há prova de entrega das quantias ao incensado que a doação de um imóvel que têm de constar de escritura pública.É intenção do legislador a justiça entre descendentes daí que existam mecanismos para proibir os pais de darem mais a uns em detrimento dos outros filhos.
    Como já lhe disse enquanto for viva a sua mãe pode dispor do seu património (móvel e imóvel). Já pensou se as doações fossem não a filhos mas a terceiros? Os terceiros aquando da morte da sua mãe não lhe iam devolver o que ela doou certo?
  1.  # 22

    Colocado por: FJDMCAs doações em dinheiro normalmente não constam para efeitos de partilha porque não há prova de entrega das quantias ao incensado que a doação de um imóvel que têm de constar de escritura pública.É intenção do legislador a justiça entre descendentes daí que existam mecanismos para proibir os pais de darem mais a uns em detrimento dos outros filhos.
    Como já lhe disse enquanto for viva a sua mãe pode dispor do seu património (móvel e imóvel). Já pensou se as doações fossem não a filhos mas a terceiros? Os terceiros aquando da morte da sua mãe não lhe iam devolver o que ela doou certo?

    Depende como foi feita essa doação em dinheiro e da sua prova ...
    Claro que com um imóvel tudo é mais claro
    Concordam com este comentário: FJDMC
  2.  # 23

    Até património a senhora pode dar a quem entender.

    Extra família sim.Agora a um filho em particular não.Têm que assinar bem como os cônjuges.
    Concordam com este comentário: yymanuel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yymanuel
    • vcd
    • 14 outubro 2018

     # 24

    O dinheiro é da sua mãe ela doa o que entender durante a sua vida. Filhos a questionar os pais sobre o que fazem com os seus próprios bens é tão mau.
    Concordam com este comentário: Diogo999, Mk Pt
  3.  # 25

    Colocado por: vcdO dinheiro é da sua mãe ela doa o que entender durante a sua vida. Filhos a questionar os pais sobre o que fazem com os seus próprios bens é tão mau.


    não gosto de comentar sobre coisas que não conheço, mas nem tudo é preto ou branco, existe muito cinzento pelo meio. depois ninguem vem para um forum publico expor toda a vida, e apenas com a informação que temos nem vai cair no preto ou no branco, vai cair quase sempre no cinzento.

    existe diversos motivos, todos válidos, para um pai doar dinheiro a um filho em deterimento de outro.

    um filho pode não ligar nenhuma aos pais, nem os visitar, logo os pais optam por recompensar o filho que os trata melhor

    um filho pode ter tido um azar na vida, e como pai é pai, opta por o ajudar

    um filho pode ter estudado e tirado um curso superior, e o outro não teve essa opção e o pai vê-se "obrigado" a compensar o filho que não estudou com o valor que gastou com o que estudou

    um filho pode morar perto do pai e vai comer muitas vezes a casa dos pais, e o outro mora longe e o pai tenta dar em dinheiro ao outro filho o que deu em generos ao que mora perto.

    etc, etc....

    os pais querem sempre o melhor para os seus filhos
    Concordam com este comentário: treker666
  4.  # 26

    Boa tarde.existe prova. Transferência bancària.
    Obrigados/as.
    Bom Domingo
  5.  # 27

    Em concreto a mâe,tem conta conjunta, com filha. Decidiu dar algum dinheiro aos filhos.na pràtica a filha transferiu , antecipadamente para ela pròpria cerca de 40.000€ .e aos restantes 5.000€. a mãe tem ideia que foi dado igual. Pois não sabe ler. Obrigados/as
  6.  # 28

    Colocado por: yymanuelEm concreto a mâe,tem conta conjunta, com filha. Decidiu dar algum dinheiro aos filhos.na pràtica a filha transferiu , antecipadamente para ela pròpria cerca de 40.000€ .e aos restantes 5.000€. a mãe tem ideia que foi dado igual. Pois não sabe ler. Obrigados/as

    Ao inicio disse que foi a mãe que deu 40mil a um e 5 mil a outro, ao fim de 29 posts, já vem dizer que foi a filha que enganou a mãe e o irmão, é melhor dizer logo tudo de uma vez para o pessoal não andar aqui a dar opiniões sobre informações erradas.
    Concordam com este comentário: Diogo999, Sabrina, imo
  7.  # 29

    Concordo com o Picareta.

    Uma coisa é a mãe dar mais dinheiro a um filho do que a outro. Está no seu direito. Outra coisa é a filha desviar dinheiro da conta da ma~e porque esta não sabe ler. Não sei se é crime mas moralmente é muito condenável.
    • size
    • 14 outubro 2018

     # 30

    Colocado por: yymanuelEm concreto a mâe,tem conta conjunta, com filha. Decidiu dar algum dinheiro aos filhos.na pràtica a filha transferiu , antecipadamente para ela pròpria cerca de 40.000€ .e aos restantes 5.000€. a mãe tem ideia que foi dado igual. Pois não sabe ler. Obrigados/as


    Logo, em termos legais, 50% do dinheiro da conta , é pertença da titular filha.
    Concordam com este comentário: yymanuel
  8.  # 31

    mâe e filha,contradizem se.
    mas os factos são os que descrevi.
    irmâ dividiu dessa forma.
    agradeço por esclarecerem.
    o essencial entendi.
    obrigados/as
    • RCF
    • 14 outubro 2018

     # 32

    Colocado por: size

    Logo, em termos legais, 50% do dinheiro da conta , é pertença da titular filha.

    Ou não... o facto de ter acesso à conta, não quer dizer que seja proprietária. Esse acesso ou co-titularidade até lhe pode permitir ter acesso e mobilizar/levantar o dinheiro na totalidade, mas não é difícil demonstrar não ser efetivamente proprietário
  9.  # 33

    Sim.não è propietària. a mâe tendo limitações,colocou minha irmã,na conta.
    no entanto,nunca foi dado conhecimento a outros irmãos, de nada dessa conta.
  10.  # 34

    Boas,

    Se a filha é co-titular da conta com a mãe então ambas podem movimentar a conta e em princípio cada uma é titular a 50%. Suponhamos que entretanto a mãe falece automaticamente a conta é cativa logo que o banco tem conhecimento do óbito claro.
    Parece-me que aqui há receio fundado dos restantes herdeiros já que parece que a irmã está a subtrair parte do património em proveito próprio. Nesse sentido, e uma vez que têm prova, aconselho os restantes herdeiros a consultarem um advogado porque parece-me que aqui tem de ser designado um tutor.
    Para efeitos de partilhas o dinheiro em princípio não entrará.
    • size
    • 14 outubro 2018

     # 35

    Colocado por: FJDMC

    Se a filha é co-titular da conta com a mãe então ambas podem movimentar a conta e em princípio cada uma é titular a 50%. Suponhamos que entretanto a mãe falece automaticamente a conta é cativa logo que o banco tem conhecimento do óbito claro.


    Enquadra-se aqui o meu conceito expresso no post #32

    A conta, ou saldo da conta, não é totalmente cativo. Em termos legais, só ficam cativo os tais 50% correspondente ao titular falecido, ficando os outros 50% disponíveis pertencentes ao titular sobrevivo.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  11.  # 36

    Colocado por: size

    Enquadra-se aqui o meu conceito expresso no post #32

    A conta, ou saldo da conta, não é totalmente cativo. Em termos legais, só ficam cativo os tais 50% correspondente ao titular falecido, ficando os outros 50% disponíveis pertencentes ao titular sobrevivo.
    Concordam com este comentário:FJDMC


    Exactamente e depois serão apurados os saldos à data do óbito e os saldos actuais. O cativo de metade no caso da co-titularidade de dois é feito pelo banco no sentido de assegurar o valor dos saldos bancários para os herdeiros mas não tenho dúvidas que no caso concreto a filha antes de dar conhecimento ao banco do falecimento da mãe levantará a totalidade dos valores e aí nada o banco poderá cativar.
  12.  # 37

    Colocado por: FJDMCmas não tenho dúvidas que no caso concreto a filha antes de dar conhecimento ao banco do falecimento da mãe levantará a totalidade dos valores e aí nada o banco poderá cativar.

    Eu também não tenho dúvidas de que será isso que vai acontecer.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  13.  # 38

    Colocado por: Picareta
    Eu também não tenho dúvidas de que será isso que vai acontecer.


    Daí que considere urgente os restantes herdeiros tratarem do assunto o quanto antes
  14.  # 39

    Obrigados/as. vou fazer algo.
    Ótima semana...
    Concordam com este comentário: FJDMC
  15.  # 40

    Colocado por: SabrinaConcordo com o Picareta.

    Uma coisa é a mãe dar mais dinheiro a um filho do que a outro. Está no seu direito. Outra coisa é a filha desviar dinheiro da conta da ma~e porque esta não sabe ler. Não sei se é crime mas moralmente é muito condenável.


    As leis nao sao os que as pessoas acham que é. A Lei é a Lei

    O autor do post veio pedir opiniao a quem sabe. Nao é suposto aqueles que nem percebem nada do assunto virem opinar cheios de certeza daquilo que nao percebem nada
 
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