Colocado por: FJDMCAs doações em dinheiro normalmente não constam para efeitos de partilha porque não há prova de entrega das quantias ao incensado que a doação de um imóvel que têm de constar de escritura pública.É intenção do legislador a justiça entre descendentes daí que existam mecanismos para proibir os pais de darem mais a uns em detrimento dos outros filhos.
Como já lhe disse enquanto for viva a sua mãe pode dispor do seu património (móvel e imóvel). Já pensou se as doações fossem não a filhos mas a terceiros? Os terceiros aquando da morte da sua mãe não lhe iam devolver o que ela doou certo?
Até património a senhora pode dar a quem entender.
Colocado por: vcdO dinheiro é da sua mãe ela doa o que entender durante a sua vida. Filhos a questionar os pais sobre o que fazem com os seus próprios bens é tão mau.
Colocado por: yymanuelEm concreto a mâe,tem conta conjunta, com filha. Decidiu dar algum dinheiro aos filhos.na pràtica a filha transferiu , antecipadamente para ela pròpria cerca de 40.000€ .e aos restantes 5.000€. a mãe tem ideia que foi dado igual. Pois não sabe ler. Obrigados/as
Colocado por: yymanuelEm concreto a mâe,tem conta conjunta, com filha. Decidiu dar algum dinheiro aos filhos.na pràtica a filha transferiu , antecipadamente para ela pròpria cerca de 40.000€ .e aos restantes 5.000€. a mãe tem ideia que foi dado igual. Pois não sabe ler. Obrigados/as
Colocado por: size
Logo, em termos legais, 50% do dinheiro da conta , é pertença da titular filha.
Colocado por: FJDMC
Se a filha é co-titular da conta com a mãe então ambas podem movimentar a conta e em princípio cada uma é titular a 50%. Suponhamos que entretanto a mãe falece automaticamente a conta é cativa logo que o banco tem conhecimento do óbito claro.
Colocado por: size
Enquadra-se aqui o meu conceito expresso no post #32
A conta, ou saldo da conta, não é totalmente cativo. Em termos legais, só ficam cativo os tais 50% correspondente ao titular falecido, ficando os outros 50% disponíveis pertencentes ao titular sobrevivo.
Colocado por: FJDMCmas não tenho dúvidas que no caso concreto a filha antes de dar conhecimento ao banco do falecimento da mãe levantará a totalidade dos valores e aí nada o banco poderá cativar.
Colocado por: Picareta
Eu também não tenho dúvidas de que será isso que vai acontecer.
Colocado por: SabrinaConcordo com o Picareta.
Uma coisa é a mãe dar mais dinheiro a um filho do que a outro. Está no seu direito. Outra coisa é a filha desviar dinheiro da conta da ma~e porque esta não sabe ler. Não sei se é crime mas moralmente é muito condenável.