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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de colocar a seguinte questão a este fórum:
    Vou iniciar a reabilitação de uma moradia de 230m2..
    Neste preciso momento já tenho o alvará de construção em meu poder e vamos proceder à contratação de Fiscal de OBra, que numa reunião preliminar nos informais que somos obrigadas a ter Plano de saúde e segurança e também devemos contratar um coordenador de segurança de deverá ter uma mensalidade para efectuar esta coordenação no decorrer da obra..
    Primeiro desabafo é que não há orçamento que resista a tantas licenças, a honorários de arquitectos, engenheiros, a fiscais e agora também a um coordenador de segurança, com todo o respeito pela segurança e todos os intervenientes..
    Assim, agradeço a vossa ajuda para me elucidar se de facto sou obrigada a ter este C?segurança e quem é responsável pela execução do mesmo..
    Cumprimentos
    SGTMN
  2.  # 2

    Colocado por: SGTMNNeste preciso momento já tenho o alvará de construção em meu poder

    Se já tem alvará de construção já apresentou um PSS.
    No PSS deveria já estar indicado o nome do técnico que irá assumir a coordenação de segurança.

    Colocado por: SGTMNsou obrigada a ter este CS?

    Sim!

    Colocado por: SGTMNquem é responsável pela execução do mesmo..

    Os pai dele :)
    CS Coordenador de segurança é um técnico. PSS Plano de segurança e saúde é que é um documento.


    Colocado por: SGTMNtambém devemos contratar um coordenador de segurança de deverá ter uma mensalidade para efectuar esta coordenação no decorrer da obra..

    O colega que vai assumir a fiscalização não faz tb esse serviço?
    •  
      skypt
    • 13 outubro 2018

     # 3

    Veja se ajuda:
    https://pbcs15.blogspot.com/2017/11/figuras-legais-de-uma-obra.html
    Concordam com este comentário: SGTMN
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SGTMN
  3.  # 4

    Tenho um terreno com 1 hectar perto de Braga onde se encontra a decorrer a construcao de uma moradia atraves da empresa A, que esta praticamente no final.
    Todo o hectar foi fechado durante esta construcao pela empresa A e agora numa zona completamente distinta do da area da construcao inicial pretendia construir atraves da empresa B um pequeno anexo devidamente legalizado. Acontece que o responsavel de seguranca da empresa A esta a colocar muitos obstaculos/burocracias/papelada da empresa B para que eu avance com esta construcao atraves de uma empresa que nao é a dele.

    Tem autoridade para o fazer? Pode faze-lo? Como ultrapassar a situacao?
  4.  # 5

    Colocado por: Nortenho9Tem autoridade para o fazer?

    Sim.

    Colocado por: Nortenho9Pode faze-lo?

    E deve.

    Colocado por: Nortenho9Como ultrapassar a situacao?

    Altera a vedação do estaleiro. Ou seja, move a vedação que a empresa A efectuou de forma a não incluir a zona de estaleiro da empresa B
    Desta forma são dois estaleiros distintos e duas empreitadas distintas.
    Cada um é responsável pela sua parte.
    Atenção que tem que fazer nova CP para essa obra
  5.  # 6

    Nortenho9
    O seu Coordenador de segurança deveria servir para o elucidar acerca disso.
    Ser CS não é só receber o guito ao fim do mês.
  6.  # 7

    Colocado por: Nortenho9agora numa zona completamente distinta do da area da construcao inicial pretendia construir atraves da empresa B um pequeno anexo devidamente legalizado.

    Se é uma obra distinta da outra com projecto aprovado, os técnicos da obra A não tem nada a ver com o assunto, só tem que alterar a vedação, de modo a ficar com dois estaleiros bem definidos.
  7.  # 8

    Ok, é que parece que a empresa A está a colocar todos estes obstaculos porque eu nao lhe adjudiquei esta obra para este anexo.
    A empresa A esta a pedir alguns (bastantes) documentos relativamente à empresa B para que a deixe entrar no estaleiro para executar a obra, mas fico sem perceber se tudo o que está a pedir será normal. Que tipo de documentos deve a empresa B apresentar a titulo de exigencia do coordenador de segurança da empresa A?
  8.  # 9

    Colocado por: Nortenho9Que tipo de documentos deve a empresa B apresentar a titulo de exigencia do coordenador de segurança da empresa A?

    Nenhum
  9.  # 10

    Tem que fazer dois estaleiros distintos, com acessos diferentes.
  10.  # 11

    Colocado por: Nortenho9Que tipo de documentos deve a empresa B apresentar a titulo de exigencia do coordenador de segurança da empresa A?

    No mínimo:
    Cópia de alvará de construção ou título de registo adequado ao trabalho a executar
    Cópia de apólice de seguro de acidentes e de responsabilidade civil
    Cópias dos recibos do último pagamento dos seguros
    Cópia do último mapa de desconto da segurança social
    Cópia do cartão de contribuinte da empresa
    Declaração da S. social que indique que a entidade empregadora tem a situação contributiva regularizada
    Certidão dos Serviços das Finanças que certifique que a empresa tem a situação tributária regularizada
    Contratos de empreitada e de subempreitada
    Listagem atualizada de trabalhadores em obra com a identificação da categoria
    Cópia de BI, Passaporte + autorização de residência para trabalhadores estrangeiros
    Cópia de cartão da segurança social
    Cópia de cartão de contribuinte
    Ficha de aptidão médica atualizada
    Registo de entrega de EPI´s.
    Listagem atualizada de máquinas presentes em obra
    Máquinas posteriores a 1995 (inclusive):
    Plano de manutenção
    Registo da última manutenção efetuada
    Manual de instruções no interior da cabine (em Português)
    Certificado de aptidão do manobrador
    Seguro automóvel da máquina caso circule na via pública
  11.  # 12

    Colocado por: Nortenho9Que tipo de documentos deve a empresa B apresentar a titulo de exigencia do coordenador de segurança da empresa A?

    Não é o CS que exige isso.
    O CS é da sua responsabilidade
    Quem exige é o TS da empresa A ao TS da empresa B
  12.  # 13

    Obrigado pelo esclarecimento. O caminho sera mesmo o de dividir o estaleiro.
    Convenhamos que, num hectar de terra onde uma construcao está numa ponta e a outra construcao está noutra ponta, toda essa burocracia de papeis é no minimo hilariante, já para nao dizer abusiva.

    Outro caminho possivel será despedir o TS, se calhar ate sera o caminho mais simples.
  13.  # 14

    Colocado por: Nortenho9Convenhamos que, num hectar de terra onde uma construcao está numa ponta e a outra construcao está noutra ponta, toda essa burocracia de papeis é no minimo hilariante, já para nao dizer abusiva.

    Até podia estar a 5km.
    Enquanto TS de uma empreitada tenho que ter completo controlo de tudo o que se passa dentro do meu estaleiro
    As pessoas é que complicam o que é simples. Muda a vedação e tem o problema resolvido.

    Colocado por: Nortenho9Outro caminho possivel será despedir o TS, se calhar ate sera o caminho mais simples.

    Não pode!
    O TS é da responsabilidade das empresas, você não tem qualquer autoridade sobre ele.
    A sua obra tem um Coordenador de segurança?
  14.  # 15

    Já agora, qual a consequencia em desrespeitar o TS da empresa A? Comecar a trabalhar no anexo sem dar cavaco ao TS.

    O TS acumula funcao de CS, tanto quanto sei.
  15.  # 16

    Colocado por: Nortenho9Já agora, qual a consequencia em desrespeitar o TS da empresa A? Comecar a trabalhar no anexo sem dar cavaco ao TS.

    Participação à ACT e imediato embargo da obra.

    Colocado por: Nortenho9O TS acumula funcao de CS, tanto quanto sei.

    Não pode!
    O TS é da responsabilidade de cada uma das empresas.
    O CS é da sua responasbilidade
    O que acontece é que a sua obra não tem CS. Uma ilegalidade que lhe pode causar alguns dissabores
  16.  # 17

    Colocado por: Nortenho9num hectar de terra onde uma construcao está numa ponta e a outra construcao está noutra ponta

    E porque é que a vedação do estaleiro da obra A ocupou todo o terreno? isso é um desperdício de dinheiro para o empreiteiro !!!
    Concordam com este comentário: zedasilva
  17.  # 18

    Colocado por: zedasilvaParticipação à ACT e imediato embargo da obra.

    Não sejas assim zé, fazem um estaleiro independente do outro, e não há problema nenhum.
  18.  # 19

    Colocado por: PicaretaNão sejas assim zé, fazem um estaleiro independente do outro, e não há problema nenhum.

    Isso foi o que eu disse logo no inicio.
    Se a obra tivesse um CS as duvidas do Nortenho9 já há muito que tinha sido esclarecidas.
    Assim habilita-se a arranjar um belo 31 com a empresa A.
    Neste momento eles até se podem recusar a mudar a vedação. Basta arranjarem uma boa desculpa
  19.  # 20

    Embargo de qual das obras? O anexo é legal, a empresa que la vai efetua-lo está legal e tem tudo em dia.
    Se o ACT demorar varios dias a atuar é provavel ate que o anexo fique pronto antes disso.

    Se calhar nao foi um desperdicio,ja estaria a acautelar era possiveis futuras adjudicacoes e assim fica com poder para ir colocando pedrinhas no caminho, como esta.
 
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