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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Eu arrendei uma casa , paguei dois meses adiantados ao senhorio, e na data que este prometeu que a casa estaria pronta a habitar , a casa na tinha condições de habitação , tive de esperar mais tempo!
    Gostaria de saber se é possível reaver pelo menos parte do dinheiro da renda de dois meses que paguei !!
    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: SóniasousaBoa tarde!
    Eu arrendei uma casa , paguei dois meses adiantados ao senhorio, e na data que este prometeu que a casa estaria pronta a habitar , a casa na tinha condições de habitação , tive de esperar mais tempo!
    Gostaria de saber se é possível reaver pelo menos parte do dinheiro da renda de dois meses que paguei ??
    Obrigada.
    Concordam com este comentário: Costa53
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    • 15 outubro 2018

     # 3

    Já assinou o contrato ?
    Quanto tempo é que teve de esperar ?
  3.  # 4

    Sim já assinei contrato!
    Tive de esperar mais 8 dias !!
  4.  # 5

    Colocado por: SóniasousaSim já assinei contrato!
    Tive de esperar mais 8 dias !!

    O correcto seria o senhorio deduzir esses oito dias em que esteve privada da utilização da fracção na renda.
  5.  # 6

    O problema é que o senhorio não quer resolver dessa forma !
    E eu não sei o que possa fazer para não sair totalmente prejudicada desta situação!
  6.  # 7

    Começa mal esse arrendamento, o correto seria assim:
    Dividir o valor da renda mensal por 30 e multiplicar por 8 e assim daria o valor a abater na renda.
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    • 15 outubro 2018 editado

     # 8

    Colocado por: SóniasousaSim já assinei contrato!
    Tive de esperar mais 8 dias !!


    O senhorio é avarento ?
    Tem direito a uma dedução proporcional na renda do 1º mês desses 8 dias. Ou então,fazer uma adenda ao contrato a indicar a data correta do inicio do contrato
  7.  # 9

    Vou tentar entrar em acordo com o senhorio!!
    Muito agradecida pela ajuda !
  8.  # 10

    Estou numa casa arrendada e que foi vendida.
    Recebi carta para exercer o direito de preferência. Na carta diz que caso não compre e atendendo ao contrato de arrendamento então celebrado, tenho 180 dias para libertar o imóvel.
    Agradecia saber a partir de que data contam os 180 dias.
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    • 30 novembro 2018

     # 11

    Colocado por: fmoreiraEstou numa casa arrendada e que foi vendida.
    Recebi carta para exercer o direito de preferência. Na carta diz que caso não compre e atendendo ao contrato de arrendamento então celebrado, tenho 180 dias para libertar o imóvel.
    Agradecia saber a partir de que data contam os 180 dias.



    Que clausula é que existe no contrato de arrendamento, relacionado com a venda da habitação, para que o senhorio lhe esteja a exigir a libertação do imóvel ?
    É que, se não existir nenhuma clausula a estipular qualquer condição nesse sentido, o contrato de arrendamento existente tem total continuidade para o suposto futuro proprietário.
  9.  # 12

    O contrato de arrendamento tem uma clausula que diz que caso o imovel seja alienado e eu não exerça o direito de preferência, terei de deixar o imóvel no prazo de 180 dias salvo se o promitente comprador não o exigir.
    A minha dúvida é desde quando começam a contar os 180 dias.
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    • 30 novembro 2018

     # 13

    Tem o prazo de 8 dias para ponderar e decidir, se opta ou não, pela aquisição da casa, dando a devida resposta ao senhorio.
    Será a partir da data dessa resposta que se iniciará a contagem dos 180 dias.

    Nota: Mas será conciliável que possa estar à espera de uma decisão do promitente comprador se aceita ou não o contrato existente. ? Vamos supor que o senhorio apenas concretiza o negócio muito tarde. Vai nessa altura procurar casa à pressa ?
 
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