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    • boog
    • 19 outubro 2018

     # 1

    Bom dia,

    Numa empreitada com contrato,e prazos definidos que já foram à muito ultrapassados, se o empreiteiro não se comprometer com um novo prazo é possível aplicar multas ainda que estas não estejam definidas em contrato.

    Pergunto se no código civil existe alguma valor que exista independente se no contrato ficou estipulado ou não?

    Obrigado
  1.  # 2

    Se não estiver no contrato não pode aplicar multa, pode é enviar carta registada com um prazo para terminar os trabalhos, e caso não cumpra rescinde o contrato. Mas isso tem que ser tratado com um advogado.
    • boog
    • 19 outubro 2018

     # 3

    Pois...mas se esta situação já se esta reflectir num grande prejuízo o empreiteiro fica safo do problema? Provavelmente se eu rescindisse ele ficaria todo contente...

    Se ele no contrato se compromete em prestar um serviço num determinado tempo e não cumpre...:/

    Existem empreiteiros e sub empreiteiros que não sejam vigaristas? Ainda não consegui encontrar 1.
  2.  # 4

    Colocado por: boogProvavelmente se eu rescindisse ele ficaria todo contente...

    Para isso é que servem os contratos com clausulas que defendam o DO
    Para isso é que servem as fiscalizações.

    Colocado por: boogExistem empreiteiros e sub empreiteiros que não sejam vigaristas?

    Felizmente sim.
    • boog
    • 19 outubro 2018

     # 5

    E o que o fiscal pode fazer se o empreiteiro não aparecer?

    Fico surpreendido pela cmtv não arranjar noticias diárias de empreiteiros a ficar sem dentes. Chego à conclusão que era o melhor a fazer...
  3.  # 6

    Colocado por: boogE o que o fiscal pode fazer se o empreiteiro não aparecer?

    Nada, mas podia ter ajudado a seleccionar o empreiteiro e a redigir o contrato
  4.  # 7

    Colocado por: boogE o que o fiscal pode fazer se o empreiteiro não aparecer?

    Notifica-lo de forma a que o DO não fique refém de um mau empreiteiro.
    Pode tb (e deve) assessorar o DO na questão das fases e parcelas de pagamento. Se o empreiteiro nunca tiver dinheiro adiantado, o DO está de alguma forma salvaguardado. Pode-o mandar dar uma volta quando quiser.
    Mas como isto da fiscalização é uma cambada de chupistas que não serve para porra nenhuma, poupamos uns trocos que sempre dá para a banheira de hidromassagem.

    P.S. Não entenda isto como uma critica pessoal, é apenas mais uma chamada de atenção para futuros DO.
    • boog
    • 19 outubro 2018

     # 8

    Colocado por: zedasilvaMas como isto da fiscalização é uma cambada de chupistas que não serve para porra nenhuma, poupamos uns trocos que sempre dá para a banheira de hidromassagem.



    Eu compreendo o papel e a importância de um fiscal. Se calhar era preciso para todas as áreas, mas quando se tem o azar de apanhar aldrabões pouco há a fazer...Já deve com certeza ter tido alguns casos em que não se pode fazer nada...
  5.  # 9

    Colocado por: boogJá deve com certeza ter tido alguns casos em que não se pode fazer nada...

    Em ultimo recurso corre-se com o empreiteiro.
    Para isso é logico que o DO tem que estar salvaguardado
 
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