Colocado por: CarvaiO que pode ser ilegal é a utilização do sótão para habitação.
Colocado por: CarvaiFazer divisórias interiores em pladur ou tijolo nada tem de ilegal.
Colocado por: CarvaiE para efeitos de finanças e condomínio o que conta é a area total da habitação e não quantas divisórias tem
Colocado por: CarvaiAlugar para turistas ou estudantes pode dar problemas aos restantes condóminos mas isso já é outro problema.
Colocado por: Picareta
Pois não, mas fazer quartos para habitação, num sótão para arrumos, já é ilegal.
Colocado por: CarvaiDefina area para arrumos.
Colocado por: CarvaiA minha arrecadação está incluída na minha aérea de habitação para efeitos de IMI e permilagem. E a garagem não está porque é estacionamento e faz parte das areas comuns.
Colocado por: CarvaiUm sótão tanto pode ser parte comum do prédio como area exclusiva do apartamento.
Colocado por: CarvaiExistem milhares de sótãos habitáveis
Colocado por: marcocarlE no auto de vistoria efectuado há uns 10 anos, aparecem descritos 3 quartos no piso de baixo e 3 quartos no piso do sótão.
Colocado por: marcocarlMas como disse inicialmente aparece registado na caderneta predial e nas finanças como sendo um T3 e sótão na área correspondente para habitação, o sótão não é um arrumo está registado para habitação e está ligado pelo interior.
Colocado por: rjmsilvaQuando se faz a comunicação prévia de registo de um alojamento local, tem que se indicar a tipologia, que tem que coincidir com o que está na câmara municipal.
Colocado por: marcocarlCaro Pedro Barradas, fique sabendo que existem sótãos com licença de habitação, o motivo pelo qual pretendo ou não fazer este negócio de é pelo valor ou não, que aliás desconhece, sequer é aqui chamado à discussão, se efectivamente tem alguma informação relevante que venha acrescentar alguma coisa a esta discussão, fico-lhe desde já agradecido. Agora se apenas pretende efectuar comentários que nada vêem acrescentar, peço-lhe que não esteja a perder o seu tempo.
Colocado por: Pedro BarradasNão se esqueça que o AL está sujeito a vistoria municipal ... pode não ser logo mas eles irão aí.
Colocado por: CarvaiO que pode ser ilegal é a utilização do sótão para habitação. Se o mesmo pertence á habitação as alterações nos interiores das casas só são ilegais se retirarem paredes estruturais. Fazer divisórias interiores em pladur ou tijolo nada tem de ilegal. E para efeitos de finanças e condomínio o que conta é a area total da habitação e não quantas divisórias tem. Alugar para turistas ou estudantes pode dar problemas aos restantes condóminos mas isso já é outro problema.