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  1.  # 1

    Boa noite a todos, estou pela primeira vez neste Fórum e tenho uma questão que queria saber se alguém me pode ajudar.
    Tenho um negócio em vista, um apartamento T8 que neste momento já se encontra inscrito como alojamento local e em funcionamento, mas deparei-me com uma situação ao analisar os documentos, pois aparece registado na caderneta predial e nas finanças como sendo um T3 e sótão na área correspondente para habitação, quando efectivamente o que existe é um apartamento muito bem recuperado em que tem 4 quartos no andar de baixo, duas casas de banho, cozinha é uma sala de estar e no sótão mais 4 quartos e duas casas de banho, todos os quartos têm boas áreas, todos com janela, à exceção de um no sótão que tem uma boa janela velux no tecto. Não houve obras de ampliação, apenas redimensionamento do espaço existente, por forma a aumentar o número de quartos. A minha questão é que sendo um espaço que irei utilizar para arrendamento, se tenho que o legalizar como T8 e se sim quais os passos a dar e custos que possa acarretar, pois não sei haverá algum tipo de fiscalização efectuado a estes espaços e se houver se vão confrontar o número de quartos existentes na realidade com os que estão registados, ou se apenas fazem uma fiscalização, relativamente à salubridade do espaço e se está a cumprir com todos os requisitos necessários e obrigatórios como ter extintores e essas coisas.
    Desde já muito obrigado a quem me possa ajudar com esta questão ou dizer-me onde me devo deslocar para este tipo de esclarecimentos.

    Cumprimentos a todos
  2.  # 2

    Há muitos tópicos no fórum sobre os assuntos que coloca:

    https://forumdacasa.com/discussion/57569/sinal-cpcv-e-situacao-ilegal-do-apartamento-a-venda/



    https://forumdacasa.com/discussion/47007/11/arrendamento-a-turistas-como-vamos-conseguir-ter-um-equilibrio/#Item_17



    Onde fica o apartamento?
    Se é em Lisboa, atenção que o novo regulamento camarário para o AL não vai permitir novas licenças em certas freguesias.


    As licenças dos antigos proprietários não passam para os novos donos com a venda do negócio.É preciso iniciar o processo do início.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcocarl
  3.  # 3

    Muito obrigado pela ajuda.
    O apartamento fica em Coimbra.
    A informação que tinha é a de bastaria alterar a titularidade
  4.  # 4

  5.  # 5

    Não sei o que entendem por "zonas de contenção"...
  6.  # 6

    São zonas em que a câmara municipal, baseada ninguém sabe em que, define que há uma sobrecarga de alojamento local e não permite mais registos.
  7.  # 7

    Isso será sempre um apartamento ilegal, se fosse para habitação própria não via qualquer problema, se é para arrendar está sujeito a uma denúncia por parte dos restantes condóminos, quando verificarem o aumento de pessoas a circular no prédio, e a utilizar elevador, caso o tenha, porque não está a pagar condomínio correspondente a um T8, mas sim a um T3.
  8.  # 8

    O que pode ser ilegal é a utilização do sótão para habitação. Se o mesmo pertence á habitação as alterações nos interiores das casas só são ilegais se retirarem paredes estruturais. Fazer divisórias interiores em pladur ou tijolo nada tem de ilegal. E para efeitos de finanças e condomínio o que conta é a area total da habitação e não quantas divisórias tem. Alugar para turistas ou estudantes pode dar problemas aos restantes condóminos mas isso já é outro problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcocarl
  9.  # 9

    Colocado por: CarvaiO que pode ser ilegal é a utilização do sótão para habitação.

    E já não é pouco.

    Colocado por: CarvaiFazer divisórias interiores em pladur ou tijolo nada tem de ilegal.

    Pois não, mas fazer quartos para habitação, num sótão para arrumos, já é ilegal. E ninguém paga multas por dormir num arrumo, mas se utilizar esse arrumo para quartos para arrendamento, pode vir a ter problemas.

    Colocado por: CarvaiE para efeitos de finanças e condomínio o que conta é a area total da habitação e não quantas divisórias tem

    Certo, e neste caso a área total de habitação era apenas o piso de baixo, agora passou também a ser o piso de cima.

    Colocado por: CarvaiAlugar para turistas ou estudantes pode dar problemas aos restantes condóminos mas isso já é outro problema.

    Claro que dá, são muito mais pessoas a utilizar os espaços comuns.

    A permilagem deste apartamento na PH de certeza que não é o dobro dos outros T3 do prédio, e não foi considerada a área do sótão, pelo menos a sua totalidade, no calculo da permilagem. Era bom que o marcocarl, verificasse quais as permilagens das fracções deste prédio.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Pois não, mas fazer quartos para habitação, num sótão para arrumos, já é ilegal.

    Defina area para arrumos.
    A minha arrecadação está incluída na minha aérea de habitação para efeitos de IMI e permilagem. E a garagem não está porque é estacionamento e faz parte das areas comuns.
    Um sótão tanto pode ser parte comum do prédio como area exclusiva do apartamento. Existem milhares de sótãos habitáveis. Podem perguntar ao Robles como se legalizam as famosas mansardas.
  11.  # 11

    Quando se faz a comunicação prévia de registo de um alojamento local, tem que se indicar a tipologia, que tem que coincidir com o que está na câmara municipal.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcocarl
  12.  # 12

    Colocado por: CarvaiDefina area para arrumos.

    Há muitas definições, pode por exemplo ver a definição das finanças, está no nº2 do artº40 do CIMI.

    Colocado por: CarvaiA minha arrecadação está incluída na minha aérea de habitação para efeitos de IMI e permilagem. E a garagem não está porque é estacionamento e faz parte das areas comuns.

    A sua arrecadação é área habitacional, daqui a bocado vai dizer que o sitio onde tem o roupeiro é área para arrumos, e não área habitacional.

    Colocado por: CarvaiUm sótão tanto pode ser parte comum do prédio como area exclusiva do apartamento.

    Neste caso, já foi dito que é área exclusiva do apartamento.

    Colocado por: CarvaiExistem milhares de sótãos habitáveis

    Existem milhares de sótãos habitados, que é muito diferente de sótãos habitáveis.
  13.  # 13

    Boa tarde desde já obrigado pela ajuda de todos.
    Mas como disse inicialmente aparece registado na caderneta predial e nas finanças como sendo um T3 e sótão na área correspondente para habitação, o sótão não é um arrumo está registado para habitação e está ligado pelo interior.
    E no auto de vistoria efectuado há uns 10 anos, aparecem descritos 3 quartos no piso de baixo e 3 quartos no piso do sótão.
  14.  # 14

    Colocado por: marcocarlE no auto de vistoria efectuado há uns 10 anos, aparecem descritos 3 quartos no piso de baixo e 3 quartos no piso do sótão.

    Qual auto, está a dizer que um T3 tem 6 quartos?

    Colocado por: marcocarlMas como disse inicialmente aparece registado na caderneta predial e nas finanças como sendo um T3 e sótão na área correspondente para habitação, o sótão não é um arrumo está registado para habitação e está ligado pelo interior.

    É um T3, com um sotão, isso de o sótão ser habitação é o que você desejava que fosse, mas não é. Aliás você só está interessado no apartamento, porque o preço que pedem é uma pechincha se fosse um T8 com sotão, mas para um T3, se calhar é caro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 15

    Mas uma pessoa que tenha uma casa grande que dê para subdividir em duas não pode meter em alojamento local só uma? Conheço uma pessoa que tem um t3 ( e está na Cãmara como T3) dividido em 2 t1 e só vai meter e registar metade da casa em alojamento local.
    Nesse caso nem se poderia sequer alugar só um quarto de ma casa para alojamento local...



    Colocado por: rjmsilvaQuando se faz a comunicação prévia de registo de um alojamento local, tem que se indicar a tipologia, que tem que coincidir com o que está na câmara municipal.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcocarl
  16.  # 16

    ainda não percebeu que tem o sotão com uso ilegal, e não dá para declarar o mesmo no AL. E mais, um AL, com capacidade superior a 10 pessoas, já tem de fazer cumprir a legislação SCIE...
    Não se esqueça que o AL está sujeito a vistoria municipal ... pode não ser logo mas eles irão aí.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcocarl
  17.  # 17

    Caro Pedro Barradas, fique sabendo que existem sótãos com licença de habitação, o motivo pelo qual pretendo ou não fazer este negócio de é pelo valor ou não, que aliás desconhece, sequer é aqui chamado à discussão, se efectivamente tem alguma informação relevante que venha acrescentar alguma coisa a esta discussão, fico-lhe desde já agradecido. Agora se apenas pretende efectuar comentários que nada vêem acrescentar, peço-lhe que não esteja a perder o seu tempo.
  18.  # 18

    Descreva lá o que está descrito na autorização de utilização do prédio?
    Verifique se o projecto existente na CM é igual ao construído?
    Mas não acrescentei nada como!!!? você é que não se es´ta a explicar, vai aí muita confusão. Se é um T3, não é um T8!!!
    E não se esqueça do que apontei em relação ao SCIE. Acha que estou a inventar!!!? Mas por alma de quem!!!.
    Olhe se quiser enterrar-se, enterre-se. Eu não falei em valores. FIQUE BEM!


    Colocado por: marcocarlCaro Pedro Barradas, fique sabendo que existem sótãos com licença de habitação, o motivo pelo qual pretendo ou não fazer este negócio de é pelo valor ou não, que aliás desconhece, sequer é aqui chamado à discussão, se efectivamente tem alguma informação relevante que venha acrescentar alguma coisa a esta discussão, fico-lhe desde já agradecido. Agora se apenas pretende efectuar comentários que nada vêem acrescentar, peço-lhe que não esteja a perder o seu tempo.
  19.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasNão se esqueça que o AL está sujeito a vistoria municipal ... pode não ser logo mas eles irão aí.


    Se for em Lisboa não há vistoria, é a única CM que não vistoria, que eu saiba.
  20.  # 20

    As alterações que mexam na estabilidade, em águas e esgotos (leia-se cozinhas e instalações sanitárias), que alterem a tipologia do fogo, entre outras, NÃO ESTÃO dispensadas de projectos - tramitem eles em Licenciamento ou Comunicação Prévia.
    Também as obras, quaisquer umas, não estão isentas de serem realizadas por empreiteiro registado no IMPIC, incluindo seguros, etc.

    Acresce a isto que, em Lisboa por exemplo, é muito comum os edificios situarem-se nas zonas de protecção dos imóveis classificados, até mesmo em zonas que numa primeira análise leiga nos parecem insuspeitas.
    Quando assim é, qualquer tipo de alteração requer Licenciamento.


    Colocado por: CarvaiO que pode ser ilegal é a utilização do sótão para habitação. Se o mesmo pertence á habitação as alterações nos interiores das casas só são ilegais se retirarem paredes estruturais. Fazer divisórias interiores em pladur ou tijolo nada tem de ilegal. E para efeitos de finanças e condomínio o que conta é a area total da habitação e não quantas divisórias tem. Alugar para turistas ou estudantes pode dar problemas aos restantes condóminos mas isso já é outro problema.
 
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