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  1.  # 1

    Boa tarde,

    novo aqui no fórum. Tenho uma dúvida e pelo conhecimento que vejo nas respostas em outras discussões, penso que os frequentadores deste fórum me podem ajudar.
    Estive a verificar uma fração autónoma inserida num prédio de habitação, cuja composição no registo predial da fração diz o seguinte: "garagem correspondente à cave posterior direita - 48,5 m2 com uma divisão ampla." Questão: que uso se pode dar à "divisão ampla" visto que não dá para estacionar um veículo motorizado?
  2.  # 2

    Colocado por: falvimQuestão: que uso se pode dar à "divisão ampla" visto que não dá para estacionar um veículo motorizado?

    Estacionamento de automóveis. Mas toda a gente utiliza as garagens para outras coisas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva, falvim
  3.  # 3

    Obrigado Picareta. A situação é que cerca de metade da área corresponde a uma garagem "clássica"(portão de garagem, porta para área de acesso comum/escadas do prédio). No entanto, no resto da área é impossível estacionar um automóvel pois está dividido por uma parede e o acesso é feito por uma porta a partir da "garagem". A partir da composição da fração e visto que não consigo estacionar um carro, legalmente, o que posso fazer com o resto da área? Nada?
  4.  # 4

    Colocado por: falvimo que posso fazer com o resto da área? Nada?

    Faz o que quiser, qual é exactamente o seu problema?
  5.  # 5

    A minha dúvida é essa mesmo. É que legalmente não creio poder fazer o que quiser. Posso fazer uma zona habitável? Um escritório? Um armazém?
  6.  # 6

    Colocado por: falvimA minha dúvida é essa mesmo. É que legalmente não creio poder fazer o que quiser. Posso fazer uma zona habitável? Um escritório? Um armazém?

    Afinal quer fazer o quê?
  7.  # 7

    Estive a ver esta fração esta semana, tendo a possibilidade de a adquirir. Estou a sondar as possibilidades. Vamos dizer que seria para habitar.
    • size
    • 20 outubro 2018

     # 8

    Colocado por: falvimEstive a ver esta fração esta semana, tendo a possibilidade de a adquirir. Estou a sondar as possibilidades. Vamos dizer que seria para habitar.


    Por vários motivos, não pode.

    Pode utilizar para arrumações/armazém.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: falvim
  8.  # 9

    Obrigado pela resposta size. Pode elaborar um pouco mais em relação aos motivos?
    • size
    • 20 outubro 2018

     # 10

    -Teria que começar por solicitar autorização ao condomínio
    -Elaborar projeto e obras de alteração
    - Licenciamento no Municipio
    -Respetivas Obras
    -Escritura de alteração da Propriedade Horizontal
    - Novos registos, quer nas Finanças, quer na Conservatória

    Mas, à partida, presumo que o seu obejectivo não terá possibilidade de concretizar a nível de licenciamento, pela escassa área que dispõe .
  9.  # 11

    Colocado por: size
    Mas, à partida, presumo que o seu obejectivo não terá possibilidade de concretizar a nível de licenciamento, pela escassa área que dispõe .


    Tenho a sensação que já vi T0 mais pequenos. Qual o limite mínimo de área para habitação?

    Já agora, o registo predial não devia incluir a afetação da fração? Ou a composição já é a afetação?
  10.  # 12

    Colocado por: falvimVamos dizer que seria para habitar.

    Se é para habitação tem que obter autorização dos condóminos, fazer projectos e obter a sua aprovação na câmara, alterar a propriedade horizontal.
  11.  # 13

    atenção á habitação nas caves.

    Acho virtualmente impossivel conseguir o seu intento - com base nas informações que disponibiliza.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: falvim
  12.  # 14

    Colocado por: ADROatelieratenção á habitação nas caves.

    Acho virtualmente impossivel conseguir o seu intento - com base nas informações que disponibiliza.


    Imaginei que fosse encontrar alguns obstáculos. Daí a discussão neste fórum. No entanto fica mais alguma informação:

    A divisão tem cerca de 30m2 e a garagem 20m2. Tem contador de luz e água próprios. Também tem campainha própria e Inter comunicador. Na divisão existe uma casa de banho com chuveiro e extração de ar. É uma cave mas como é virado para as traseiras está ao nível do solo. A divisão tem duas janelas apesar de mais pequenas e localizadas mais acima do que uma divisão normal. Não sei se tem 2.60 de pé mas tem certamente 2.40.
  13.  # 15

    Tem porta direta para as escadas também.
  14.  # 16

    Se não der para aproveitar isso é uma pena..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: falvim
  15.  # 17

    Colocado por: De SousaSe não der para aproveitar isso é uma pena..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:falvim


    Pensei o mesmo quando vi. Também não estaria a perder o vosso tempo se visse que não existem condições.
  16.  # 18

    Colocado por: falvimA divisão tem cerca de 30m2 e a garagem 20m2. Tem contador de luz e água próprios. Também tem campainha própria e Inter comunicador. Na divisão existe uma casa de banho com chuveiro e extração de ar. É uma cave mas como é virado para as traseiras está ao nível do solo. A divisão tem duas janelas apesar de mais pequenas e localizadas mais acima do que uma divisão normal. Não sei se tem 2.60 de pé mas tem certamente 2.40.

    É uma garagem que foi preparada para fazer um pequeno apartamento ilegal, visto que na altura da construção não era permitido mais área de habitação.
  17.  # 19

    Se fosse para uso próprio, não haveria problemas de maior...
    Revender ou alugar...
    E há muitos condomínos no prédio?
    A zona é apelativa?
  18.  # 20

    A afectação se não constar no registo predial, obrigatoriamente deverá constar no título constitutivo da propriedade horizontal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: falvim
 
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