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  1.  # 1

    Olá Boa noite,

    Gostava que me esclarecessem o seguinte:

    Sou Fiadora/avalista de uma casa, que por falta de pagamento de um outro emprestimo que os proponentes têm, o banco penhorou a casa.
    Os proponentes na altura em que arranjaram um comprador para a casa, tinham a casa em dia.
    Estamos a falar de inicio de Junho para cá.!
    O banco só fez foi impatar o negócio, até que "aceitaram" a venda da casa ao comprador da casa(arranjado pelos proponentes) e o remanescente iriam constituir um empréstimo sem fiadores/avalista.
    No fim...não só não aceitaram o acordo do remanescente, como exigiam os mesmos fiadores para a constitução do novo empréstimo, sem sequer os consultar.Os fiadores, não aceitaram (querem livrar-se deste peso pesado).
    Claro está, o comprador ao fim deste tempo todo, desistiu da casa... e a mesma irá a leilão...depois disso qual é a responsabilidade dos fiadores? Depois de efectuado o leilão, qual o procedimento do banco relativamente ao remanescente? Poderei aquirir a casa no nome do meu filho menor, em leilão?Será a compra e o leilão válido?
    Obrigado pela ajuda.
    •  
      FD
    • 13 agosto 2009

     # 2

    Colocado por: julipemidepois disso qual é a responsabilidade dos fiadores? Depois de efectuado o leilão, qual o procedimento do banco relativamente ao remanescente? Poderei aquirir a casa no nome do meu filho menor, em leilão?Será a compra e o leilão válido?

    Explique com valores que se perceberá melhor.

    Pelo que dá a entender, devem mais da casa do que ela vale, é isso?
    Se o valor de realização (venda) da casa for inferior ao valor em dívida, os devedores continuam a pagar a prestação como faziam antes (o valor será diferente).
    Quanto ao facto de os fiadores continuarem ou não a ser fiadores, não a consigo ajudar...

    Pode adquirir a casa do seu filho e o leilão, até ver, parece-me válido.
  2.  # 3

    Bom dia! Ao que me parece existe alguma confusão da sua parte ( e visto que é parte interessada, devia pelo menos estar a acompanhar bem de perto...)! Confusão porque é completamente impossivel se tudo se passou em junho, que a casa vá já a leilão!!! Um conselho... Tal como diz na escritura que assinou os fiadores são os PRINCIPAIS PAGADORES do emprestimo, logo, devia ir junto do banco e tentar um acordo com eles. Se até tem interesse em comprar a casa para o seu filho, compre directamente ao banco que vai ver que lhe sai bem mais barato e menos trabalhoso!!!
  3.  # 4

    Bom dia,
    De facto por estar a a companhar tudo de perto, é que tenho tudo bem presente.Os proponentes do empréstimo/casa sempre tiveram as prestações da casa em dia.
    Num belo dia recebem uma carta do tribunal a dizer que devido a um outro empréstimo que eles têm e que se encontrava em dívida, que não tem nada a ver com a casa,
    Uma vez que eles deveriam -se pronunciar em relação ao mesmo e não o fizeram, pelos vistos, receberam a tal carta do tribunal a comunicar a penhora do imóvel, e o consequente leilão da referida casa.
    Os advogados do banco falaram com o advogado dos proponentes, e aconselhou-os a tentar a vender a casa uma vez que em leilão a casa vai por 70% do valor em divida; coisa que fizeram.
    Tudo se fez nesse sentido, e no momento de fazer a minuta com o remanescente, o banco não só juntou o remanescente como valor da outra divida que levou à penhora da casa, como exigiu que fossem os mesmo fiadores a assinar remanescente+divida do outro emprétimo. É evidente que os fiadores não assinam, querem é livrar-se desta situação, até porque um fiador está desempregado e outro trabalha em partime e tem um filho menor.A ideia será comprar em leilão pelo menor valor possível a casa para o filho menor dos fiadores e depois o remanescente, penso que o banco deverá negociar o novo valor a pagar por parte dos devedores/proponentes.
    Como tanto uns como outros não podem pagar...penso que o valor será o menos possível.
    Sinceramente acho que o banco fez um péssimo negócio...mas...
    • luisvv
    • 13 agosto 2009 editado

     # 5

    Colocado por: julipemiNum belo dia recebem uma carta do tribunal a dizer que devido a um outro empréstimo que eles têm e que se encontrava em dívida, que não tem nada a ver com a casa,
    Uma vez que eles deveriam -se pronunciar em relação ao mesmo e não o fizeram, pelos vistos, receberam a tal carta do tribunal a comunicar a penhora do imóvel, e o consequente leilão da referida casa.




    De qualquer forma, os bancos, de forma geral, usam cláusulas que tornam exigível a totalidade do valor do empréstimo caso haja alteração significativa na situação do cliente (nomeadamente quando existam execuções judiciais sobre bens...). Isto significa que o banco está apenas a acautelar o seu crédito...
  4.  # 6

    Na prática, o valor da venda da casa abaterá às dívidas, e no caso de ser insuficiente, estas não se extinguem.
    Evidentemente, o banco não está disposto a conceder mais crédito a alguém que não terá bens como garantia, pelo que exige fiadores - e também não parece razoável esperar que o banco permita que os fiadores se libertem da sua responsabilidade num caso destes...
  5.  # 7

    Na primeira vez que escrevi referi que havia outro empréstimo que nao estava a ser pago pelos proponentes e do qual não sou responsável.
    Seja como for, o banco acautela-se e eu também-não assino responsabilidades que não são minhas, e como tb não posso pagar....daí eu achar que eles fizeram um péssimo negócio...e seja por participaçãoem leilão ou ficar com a casa pelo valor da divida que sou responsável, não sou eu que a vou pagar...na realidade.
    Só não percebo como eles exigem fiadores que não podem pagar....
  6.  # 8

    Sim, mas só podem exigir aos fiadores as responsabilidades relativas ao crédito da casa e não tentarem agregar o outro empréstimo em dívida que despertou todo este processo.
  7.  # 9

    Sim, mas só podem exigir aos fiadores as responsabilidades relativas ao crédito da casa e não tentarem agregar o outro empréstimo em dívida que despertou todo este processo.


    Claro. Mas na prática, se o casal deve X (empréstimo vencido) + Y (empréstimo da casa), e X já está em execução, este será o primeiro a liquidar, e só depois o que sobra será deduzido em Y.
    De qualquer forma, se não encontrar outra solução, o fiador do empréstimo Y será chamado a responder por ele...
  8.  # 10

    Seja como for, o banco acautela-se e eu também-não assino responsabilidades que não são minhas, e como tb não posso pagar....

    Fica você e o devedor com a dívida às costas....

    daí eu achar que eles fizeram um péssimo negócio...e seja por participaçãoem leilão ou ficar com a casa pelo valor da divida que sou responsável, não sou eu que a vou pagar...na realidade.


    Mas está enganada. Se comprar abaixo do valor da dívida, o remanescente continua em dívida....
    • RPF
    • 13 agosto 2009

     # 11

    Boa tarde,

    Após a análise da situação surge-me a seguinte questão:

    O banco do empréstimo da casa é o mesmo do outro empréstimo entretanto não liquidado?

    Se for, parece-me que o banco ao conceder o 2º empréstimo (o que está em mora) e os proponentes ao contrairem-no, no minimo agiram de "má fé" quando colocaram como patrimonio a penhorar um bem que estava hipotecado e o qual tinha terceiros como ultimos pagadores.


    Colocado por: julipemi
    Num belo dia recebem uma carta do tribunal a dizer que devido a um outro empréstimo que eles têm e que se encontrava em dívida, que não tem nada a ver com a casa,
    Uma vez que eles deveriam -se pronunciar em relação ao mesmo e não o fizeram, pelos vistos, receberam a tal carta do tribunal a comunicar a penhora do imóvel, e o consequente leilão da referida casa.


    Relativamente à carta do tribunal, a mesma foi concerteza antecedida de diversas cartas e telefonemas por parte do banco, daí que esta situação já era esperada... Não se pronunciando quer dizer que aceitam o que está nos autos e que aceitam que o processo avance...


    Colocado por: julipemidaí eu achar que eles fizeram um péssimo negócio...e seja por participaçãoem leilão ou ficar com a casa pelo valor da divida que sou responsável, não sou eu que a vou pagar...na realidade.
    Só não percebo como eles exigem fiadores que não podem pagar....


    Péssimo negocio para o banco??? Parece-me mais que o péssimo negocio é para si, porque havendo um processo de liquidação de divida (apesar de não ser a que não está como fiador) o banco considera que há uma alteração significativa das condições iniciais do empréstimo e tal como foi dito anteriormente irá pedir a liquidação imediata de todo o emprestimo para a casa e aí entraram também os seu bens...
  9.  # 12

    O emprestimo em divida e que despertou a penhora da casa, é no mesmo banco.
    Antes de chegar a tal carta do tribunal a informar da penhora, não sei o que aconteceu antes...a carta, evidentemente que não foi endereçada a mim, porque não tenho qualquer responsabilidade por essa divida.
    Quando refiro que eles fizeram um péssimo negócio quero dizer que os proponentes estarem atulados em dívidas e os fiadores não terem sequer bens para penhorar porque moram na casa dos pais.
    Em relação a penhora de ordenados, um dos fiadores encontra-se desempregado e outro trabalha em partime e existe um filho menor...
    Seja como for...continuo a responder unicamente por aquilo que assinei....e os proponentes...por todas as dívidas que possuem só no nome deles...
    • RPF
    • 13 agosto 2009

     # 13

    Colocado por: julipemi
    Seja como for...continuo a responder unicamente por aquilo que assinei....e os proponentes...por todas as dívidas que possuem só no nome deles...


    Correcto... No entanto não se esqueça que estando os proponentes "atulados em dividas", rapidamente entrarão em imcumprimento do emprestimo da casa e ao ser fiador para um empréstimo as suas responsabilidades vão para além do valor em divida, nomeadamente pelos juros (normais e de mora) e pelas comissões de imcumprimento que pela experiência rapidamente chegam a vários milhares de euros.

    Por isso aconselho que consulte um advogado e em conjunto com o mesmo dirija-se ao banco para negociar a divida remanescente do empréstimo da casa e salvaguardar os seus direitos, ou melhor delimitar bem as suas responsabilidades.
    • srma
    • 14 agosto 2009

     # 14

    Não estou bem a ver esta questão, existem duas hipotecas constituidas sobre o mesmo imóvel ou por causa do incumprimento do segundo emprestimo (em que vc é fiador) o banco durante execução penhorou o imóvel?
  10.  # 15

    Colocado por: srmaNão estou bem a ver esta questão, existem duas hipotecas constituidas sobre o mesmo imóvel ou por causa do incumprimento do segundo emprestimo (em que vc é fiador) o banco durante execução penhorou o imóvel?


    O incumprimento é do empréstimo em que ela não é fiadora...
  11.  # 16

    Colocado por: julipemiEm relação a penhora de ordenados, um dos fiadores encontra-se desempregado e outro trabalha em partime e existe um filho menor...
    O facto de ter um filho menor não impede (que eu saiba) a penhora de parte do ordenado.
    E quanto ao fiador desempregado, se estiver a receber subsídio de desemprego, uma parte também poderá ir parar ao banco (embora, aqui, não tenha qualquer certeza).
    • srma
    • 14 agosto 2009

     # 17

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: srmaNão estou bem a ver esta questão, existem duas hipotecas constituidas sobre o mesmo imóvel ou por causa do incumprimento do segundo emprestimo (em que vc é fiador) o banco durante execução penhorou o imóvel?


    O incumprimento é do empréstimo em que ela não é fiadora...


    Exacto. mas não é essa a minha dúvida, pelo que eu percebo existe um crédito à habitação com hipoteca sobre o imovel em que a Julipemi é fiadora e por causa do incumprimento num outro crédito os beneficiários do crédito à habitação foram executados e o banco procedeu a uma penhora do imóvel que tem uma hipoteca do crédito à habitação, ora se a penhora fôr executada, tanto quanto julgo saber, obedece-se à ordem dos registos, certo? Ou seja com o valor da venda do imóvel, em primeiro lugar liquida-se o crédito à habitação e só depois o da penhora. O fiador neste caso só assumiria responsabilidades se e caso o valor de venda não fosse suficiente para a liquidação do crédito à habitação, não me parece que possa haver responsabilidade solidária pelo crédito que deu origem à penhora.
 
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