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  1.  # 1

    Boa noite,

    Eu trabalho nos CTT e o meu contrato finda no mês de dezembro sendo que não é renovável. Entretanto surgiu a hipótese de "agenciar" um giro, ou seja eu deixaria de ter um contrato direto com a empresa, teria sim que "criar" uma empresa em meu nome que por sua vez "prestaria" serviços aos CTT. Teria como é óbvio que ter a minha própria viatura para distribuição e descontar para a segurança social.
    A minha duvida é, que mais encargos e obrigações devo esperar? Estou sujeito ao pagamento de irc trimestralmente (ou irs)? Dentro de que valores (tendo por base um salário de 1200€)?

    Obrigado

    Os melhores cumprimentos,
    Fábio Afonso
    •  
      skypt
    • 24 outubro 2018 editado

     # 2

    Invista numa "consulta"/conversa com um contabilista,
    Vai ver que dará por bem empregue o tempo/dinheiro, até pq irá eventualmente irá precisar de ter um...
    Concordam com este comentário: ADROatelier, Vítor Magalhães
  2.  # 3

    Colocado por: captustendo por base um salário de 1200€
    se pretende tirar 1200€ liquidos assim sem fazer grandes contas precisa de facturar e receber no mínimo 2400€ brutos + IVA
  3.  # 4

    se pretende tirar 1200€ liquidos assim sem fazer grandes contas precisa de facturar e receber no mínimo 2400€ brutos + IVA

    *Eu vou receber cerca de 1200 euros caro amigo. Sem grandes contas quanto acha que tiraria ao fim do mês recebendo esse valor com todas as despesas inerentes?

    Obrigado desde já pela ajuda
  4.  # 5

    Colocado por: captus
    *Eu vou receber cerca de 1200 euros caro amigo. Sem grandes contas quanto acha que tiraria ao fim do mês recebendo esse valor com todas as despesas inerentes?

    Obrigado desde já pela ajuda
    Se for recibo verde paga segurança social, sendo que pode escolher oe scalão mas será prai uns 180 euros/mês se escolher o escalão mais baixo (http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes). Depois paga IRS e acima de cerca de 10 000 euros paga o iva. Mas para uma simulação detalhada convém mesmo ver com um contabilista
  5.  # 6

    como passa os 10.000€ por ano, terá que fazer retenção na fonte 11,5% são menos 138€

    de seg social devem ser pelo menos 200€

    1200 parece muito, mas deve dar pouco mais que 800€ limpos
  6.  # 7

    No primeiro ano de recibo verde tem isenção de Segurança social !
    Concordam com este comentário: NTORION
  7.  # 8

    Obrigado pessoal pela ajuda. O problema é que não posso trabalhar a recibos verdes, os ctt não permitem. O que tenho é supostamente que abrir empresa em meu nome no registo civil ou então juntar-me a um colega que tenha empresa em nome dele (outra possibilidade, no entanto já me disseram que não seria tão vantajoso para mim). O estatuto é diferente, daí que os valores talvez sejam outros, o que acham? Estou a pedir ajuda so para me enquadrar mais ou menos na situação que é completamente nova para mim, pois terei que consultar um contabilista obrigatoriamente.

    Os melhores cumprimentos
  8.  # 9

    Assumo que esse valor seja bruto, isto é, 1200 + Iva.

    Recebe apenas os meses que trabalhar, 11, se quiser ter 1 de férias. Não se esqueça que a segurança social são 14 meses.

    E ainda tem que pagar a viatura e os custos do seu bolso?

    E não estou a equacionar as tarefas contabilísticas, que ou paga ou tem de as saber fazer, conforme o regime que escolher.

    Parece-me que isso não dá para a sopa!
  9.  # 10

    lmatos sim a viatura e os custos seriam por minha conta. Os ctt pagam um prêmio de distribuição anual aos giros agenciados que equivale a 4% do que recebi nos 12 meses que dá cerca de 600 euros.
    Obrigado
  10.  # 11

    Um carro com combustível custa cerca de 500€/mês, com 1200€ brutos, vai passar fome.
  11.  # 12

    Por esses valores só se conseguir em parte time... E ainda deve ser obrigado a assegurar os 12 meses.
  12.  # 13

    Colocado por: captuslmatos sim a viatura e os custos seriam por minha conta. Os ctt pagam um prêmio de distribuição anual aos giros agenciados que equivale a 4% do que recebi nos 12 meses que dá cerca de 600 euros.
    Obrigado


    Esquecendo a possibilidade de optar pelo regime simplificado (em que é aplicada uma taxa de IRC sobre uma percentagem da facturação independentemente do valor das despesas) e que não creio que seja vantajoso para si...

    Custos mensais fixos:

    1) Contabilista: 100€ ? Com sorte pode pagar um pouco menos, mas não deve esperar milagres;
    2) Segurança Social sobre o valor da remuneração que definir; para um ordenado de 600€ brutos mensais, são cerca de 200

    Só aqui já vão cerca de 850€, sobram 350€ para o resto:

    Viatura - combustível, seguros, manutenção ?
    Telefone?
    Seguro de acidentes de trabalho ?

    Tem ainda que contar com aquelas pequenas despesas obrigatórias que numa empresa com tão baixo volume de facturação acabam por ter relevo: entrega da IES (cerca de 90€), pagamento especial por conta (que na prática funciona como um imposto mínimo obrigatório e que em 2018 era de 850€, embora esteja isento nos 2 primeiros anos, salvo erro), certidão permanente, despesas bancárias, etc.

    Com 14000€ de facturação anual, é coisa para não interessar a ninguém.
  13.  # 14

    luisvv Desculpe a minha ignorância mas não entendi como chegou ao valor de 850€

    Os melhores cumprimentos e obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: faiscas93
    • luisvv
    • 24 outubro 2018 editado

     # 15

    Colocado por: captusluisvv Desculpe a minha ignorância mas não entendi como chegou ao valor de 850€

    Os melhores cumprimentos e obrigado


    Contabilista (100) + Seg.Social (208,50) + Ordenado Líquido(600€-66€) = 842,50€.

    Contas feitas 12 meses x 600€.
  14.  # 16

    Precisa de contabilidade organizada? não me parece... dispensa o CC. Mas tem ai muitos outros custos...
  15.  # 17

    Colocado por: NTORIONPrecisa de contabilidade organizada? não me parece... dispensa o CC. Mas tem ai muitos outros custos...


    Não precisa, mas sendo prestação de serviços paga IRC sobre uma percentagem fixa da facturação, independentemente das despesas efectivas. Não fui consultar tabelas, mas creio que esta actividade estará no saco enorme dos 75%.
    Sendo assim, a conta é fácil de fazer: 14400 x 0,75 x 0,25 = 2700€ de IRC.
  16.  # 18

    antes de mais é preciso ver como se vai enquadrar a actividade profissional

    se como trabalhador independente, em que passa facturas com o seu proprio nif e no final do ano declara os rendimentos na anexo B do IRS

    ou se abre uma firma, em que passa facturas com o nif da firma e no final do ano declara os rendimentos no IRC



    eu penso que a ideia era a primeira, apesar dele dizer que os CTT não aceitam recibos verdes, nada impede de um trabalhador independente passar facturas.

    é que a segunda é tão desporpocional quanto aos custos envolvidos que nem vale a pena pensar nela para esta situação.
    •  
      NTORION
    • 24 outubro 2018 editado

     # 19

    Provavelmente o mais simples será o regime simplificado de IRS, penso que não se aplica o coeficiente do 75% mas sim dos 35% (reduzido em 50% no 1º ano e 25% no 2º), mas não sei qual a função que vai executar, o ideal é ir a um serviço de finanças questionar.
    • luisvv
    • 24 outubro 2018 editado

     # 20

    Colocado por: NTORIONProvavelmente o mais simples será o regime simplificado de IRS, penso que não se aplica o coeficiente do 75% mas sim dos 35%, mas não sei qual a função que vai executar, o ideal é ir a um serviço de finanças questionar.


    Fui dar uma vista de olhos rápida e posso estar a ver mal mas assim de repente não me parece que se enquadre nos tais 35%.

    http://www.deloitte-guiafiscal.com/irc/regime-simplificado-de-tributacao/
    A matéria coletável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:

    4% das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento;
    35% das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares que desenvolvam a atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento;
    75% dos rendimentos de atividades profissionais constantes na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS;
    10% dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração;
    30% dos subsídios não destinados à exploração;
    95% dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico;

    95% dos outros rendimentos de capitais e do resultado positivo de rendimentos prediais e do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais;
    100% do valor de aquisição dos incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito.


    Os coeficientes aplicáveis às vendas e prestações de serviços são reduzidos em 50% e 25% no primeiro e segundo períodos posteriores ao início da atividade, respetivamente.

    A matéria coletável não poderá ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida.


    Na famosa tabela, há um código genérico:
    15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:
    1519 Outros prestadores de serviços.


    Mas claro, nada melhor que consultar um contabilista e simular cenários.
 
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