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    • TMVL
    • 24 outubro 2018

     # 1

    Exmos

    O meu pai é proprietário de uma moradia, que herdou dos pais.
    A mesma sempre teve um descampado numa das laterais, ao qual a casa tinha umas frestas abertas, que até constam na planta original.

    A casa do meu pai é dividida em cave, R/C e 1 andar, tendo frestas na cave e r/c.
    Os limites térreos do terreno adjacente, era abaixo das frestas da cave, mas este vizinho, lembrou-se de colocar umas placas por cima de uma sapata, de modo a ganhar uns metros de terreno, que até serve de estaleiro.

    Tendo em conta os factos, a que ponto é possível tapar frestas, que estão na planta original, e que pode fazer o meu pai, para que "este muro" seja desfeito.

    Preciso de algumas orientações, de modo a saber onde podemos fazer queixa sobre o sucedido.

    Queria salientar, que estás placas que foram instaladas, estão a provocar infiltrações (visíveis), dentro da nossa cave.

    Obrigado
    •  
      Mk Pt
    • 24 outubro 2018 editado

     # 2

    Frestas não são janelas.
    É de supor que se já tinha frestas é porque não podia abrir janela. Se já assim estavam em planta é porque não devia poder ser janela - ninguém faz frestas podendo ter janela, digo eu.
    Se a parede onde estão as frestas confina com o terreno vizinho, ou seja, é na estrema da propriedade do seu pai, nada pode fazer por taparem-lhe as frestas.

    O limite de uma propriedade/terreno não é 'acima ou abaixo' de uma certa altura. É um limite, independentemente da altura, ponto.
    Se a parede está na estrema/limite, o vizinho tem todo o direito de tapar frestas.


    Só uma janela poderia ter servidão de vistas. Mas a Lei diz, felizmente, que não se pode abrir janelas a menos 1,5m dos terrenos dos vizinhos.
    A legislação que procura consta na Secção IV do Código Civil Português, artigos 1360º a 1365.º, em particular o artigo 1363º.



    Se a obra que o vizinho fez é legal ou ilegal é outra questão. Muros não confinantes com via publica até um certa altura não necessitam de licenciamento, mas a partir de certa altura deixam de ser isentos de licenciamento.
    Mas que tem direito legal a tapar frestas, tem.
    Concordam com este comentário: TMVL
    • TMVL
    • 24 outubro 2018

     # 3

    Colocado por: Mk PtFrestas não são janelas.
    É de supor que se já tinha frestas é porque não podia abrir janela. Se já assim estavam em planta é porque não devia poder ser janela - ninguém faz frestas podendo ter janela, digo eu.
    Se a parede onde estão as frestas confina com o terreno vizinho, ou seja, é na estrema da propriedade do seu pai, nada pode fazer por taparem-lhe as frestas.

    O limite de uma propriedade/terreno não é 'acima ou abaixo' de uma certa altura. É um limite, independentemente da altura, ponto.
    Se a parede está na estrema/limite, o vizinho tem todo o direito de tapar frestas.


    Só uma janela poderia ter servidão de vistas. Mas a Lei diz, felizmente, que não se pode abrir janelas a menos 1,5m dos terrenos dos vizinhos.
    A legislação que procura consta na Secção IV do Código Civil Português, artigos 1360º a 1365.º, em particular o artigo 1363º.



    Se a obra que o vizinho fez é legal ou ilegal é outra questão. Muros não confinantes com via publica até um certa altura não necessitam de licenciamento, mas a partir de certa altura deixam de ser isentos de licenciamento.
    Mas que tem direito legal a tapar frestas, tem.
    Concordam com este comentário:TMVL


    Desde já obrigado pela explicação. Acho que fiquei muito esclarecido.

    Mas consoante o que acrescentei, o meu pai sofre de infiltrações naquelas paredes, coisa que não existia antes do muro. De quem é a responsabilidade e como se pode impor a culpa do assunto?

    Obrigado mais uma vez
  1.  # 4

    Colocado por: TMVLMas consoante o que acrescentei, o meu pai sofre de infiltrações naquelas paredes, coisa que não existia antes do muro. De quem é a responsabilidade e como se pode impor a culpa do assunto?

    Se há infiltrações deve notificar o vizinho disso mesmo.
    Convém verificar e ter a certeza da causa da infiltração
    Concordam com este comentário: Mk Pt, TMVL
 
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