Colocado por: Mk PtFrestas não são janelas.
É de supor que se já tinha frestas é porque não podia abrir janela. Se já assim estavam em planta é porque não devia poder ser janela - ninguém faz frestas podendo ter janela, digo eu.
Se a parede onde estão as frestas confina com o terreno vizinho, ou seja, é na estrema da propriedade do seu pai, nada pode fazer por taparem-lhe as frestas.
O limite de uma propriedade/terreno não é 'acima ou abaixo' de uma certa altura. É um limite, independentemente da altura, ponto.
Se a parede está na estrema/limite, o vizinho tem todo o direito de tapar frestas.
Só uma janela poderia ter servidão de vistas. Mas a Lei diz, felizmente, que não se pode abrir janelas a menos 1,5m dos terrenos dos vizinhos.
A legislação que procura consta na Secção IV do Código Civil Português, artigos 1360º a 1365.º, em particular o artigo 1363º.
Se a obra que o vizinho fez é legal ou ilegal é outra questão. Muros não confinantes com via publica até um certa altura não necessitam de licenciamento, mas a partir de certa altura deixam de ser isentos de licenciamento.
Mas que tem direito legal a tapar frestas, tem.
Colocado por: TMVLMas consoante o que acrescentei, o meu pai sofre de infiltrações naquelas paredes, coisa que não existia antes do muro. De quem é a responsabilidade e como se pode impor a culpa do assunto?