Tenho uma casa que vou arrendar em novembro e estou a registar o contrato no portal das finanças. Quando chego à área da Retenção na Fonte aparecem varias opções e não sei bem qual devo selecionar e precisava da vossa opinião por favor!
Sou reformado, tenho 85 anos e não necessito de efetuar a declaração IRS pois a minha reforma é de apenas 600€/mês. Uma das opções disponíveis na area de retenção na fonte é a seguinte: “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS” que pelo que eu entendo é aplicável a quem não teve rendimentos superiores a 10.000€ no corrente ano.
A renda será de 950€ mensais e tem inicio em novembro 2018, pelo que até ao final o ano não vou ultrapassar os 10.000€ de rendimentos anuais. Já a partir de 2019 será diferente e a totalidade das rendas será de 11.400€.
Posto isto, devo registar o contracto no portal das finanças com a opção “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS”???
Em 2018 vai receber três rendas, em 2019 tem de fazer a declaração de IRS uma vez que vai ter rendimentos prediais por isso não está isento. Opta pelo emglobamento dos rendimentos e se pagar é pouco. Está a alugar a um particular? ou a uma empresa?
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Boas necessito de ajuda para registar um contrato no portal das finanças. Fiz um contrato de 2 anos renovaveis pelo mesmo período(iniciou a 1/07/2021, eu sou particular e a inclina também. No portal meti assim: Coloquei data de inicio (01/07/2021 e a data de termo 30/06/2023 e renovaveis, meti o visto. Está bem? Ou não meto data de termo, visto ser renovavel e eu não saber quando termina realmente. Outra dúvida é sobre a retenção, não vou fazer,só na entrega de irs. Tenho lá 2 opções; dispensa da retenção da fonte e sem retenção da fonte. Escolhi sem retenção da fonte. Está correta?? Obrigado a quem ajudar.
Muito obrigado pela tua ajuda. Já agora sabes me dizer qual a diferença entre: dispensa da retenção da fonte VS sem retenção da fonte.
Colocado por: sizeEstá tudo correcto. A retenção na fonte apenas se torna obrigatória no caso do arrendatário ser uma entidade obrigada a ter contabilidade organizada.
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1 - Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias: a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA; b) As importâncias que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada, no âmbito da categoria B, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado; c) Os rendimentos da categoria B referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º; d) Os rendimentos da categoria E, sempre que o montante de cada retenção seja inferior a (euro) 5; e) Os rendimentos da categoria A, que respeitem a atividades exercidas no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território português, sempre que tais rendimentos sejam sujeitos a tributação efetiva no país da fonte em imposto similar ou idêntico ao IRS. 2 - A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção: «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.» 3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1: a) Não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos de montante igual ou superior ao limite ali estabelecido; b) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado. 4 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º, nas situações previstas nos n.os 4 a 6 do artigo 81.º, os rendimentos a que se aplicar o método de isenção estão dispensados de retenção na fonte.
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