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  1.  # 1

    Boa tarde

    Terminei agora o projecto da minha moradia e estou neste momento a pedir orçamentos a construtores. Vou pedir 3 orçamentos para conseguir ter maior poder de negociação com todos eles e poder optar pela melhor proposta.

    Em relação a Bancos em principio também estamos orientados, vamos decidir entre Santander (spread 1,15% na ultima simulação) ou CGD (vamos reunir amanhã mas por telefone disse talvez conseguir 1% de spread). Ambos disponibilizam 10% para adjudicação de obra, que é o mínimo que os construtores estão a pedir em Setúbal.

    Agora sei que estou na fase mais sensível de toro o processo, que é a escolha do construtor, pois a partir daqui é que as coisas podem começar a correr mal.

    Sei de casos de amigos meus que nunca chegaram a assinar nenhum contrato e que construiram assim, não tendo depois maneira de se defender de atrasos, etc.

    No meu caso quero assinar contrato antes de começar a construção. Além do Caderno de Encargos com tudo descrito e respectivos valores orçamentados (para evitar deslizes) o que devo exigir em termos de contrato ao construtor que escolher?
    Ou seja, queria assinar um contrato em que ele se comprometa com um prazo de 12 meses e onda esteja pelo menos o valor da obra e a forma como se vão realizar os pagamentos. Além disto que elementos devem constar desse contrato? Se pudesse arranjar um contrato feito para eu ver era óptimo!

    Qualquer dica importante nesta fase além da minha questão é bem vinda, porque como disse sei que esta é a fase mais sensível de todo o processo, sendo aqui que posso evitar vir a ter dores de cabeça mais tarde!

    isto porque vivo num apartamento e quero fazer a venda do mesmo durante a construção e preciso ter um contrato com pelo menos o prazo de finalização da obra para me poder defender no caso de atrasar e no caso de ter vendido o apartamento poder responsabilizar o empreiteiro por custos associados ao meu alojamento até ele terminar a obra (se isto for possível claro)

    Mas pronto esclareçam-me acerca do contrato e a que devo mais estar atento nesta fase.

    Obrigado
  2.  # 2

    Não brinque com contratos. Contrate um advogado para lhe redigir um.
    Num investimento tão grande, o valor que vai gastar num contrato mais ou menos blindado, recupera-se num instante.

    E lembre-se que um contrato pode e deve ser feito no interesse das duas partes.
    Não faça um contrato só a pensar nas suas exigências, pondere incluir pequenas atenções ao construtor, ou arrisca-se a não encontrar ninguém que lhe faça a obra.

    Depois, o contrato é um proforma. O que não falta para aí são pessoas que não cumprem contratos.
    Tente julgar o melhor possível o caracter da pessoa com quem quer trabalhar.
    Essa pessoa deve ser flexível em certas coisas e inflexível noutras.
    Flexível, por exemplo, para acatar sugestões sobre como um determinado trabalho deve ser feito.
    Inflexível, por exemplo, em termos de milagres - imagine que quer a casa pronta em 6 meses, se alguém lhe disser "sim claro sem problemas", esqueça essa pessoa.
    Evite também, ao máximo, pessoas que dizem muitos "depois vê-se".

    Escolha o construtor como se fosse escolher um parceiro.
    Concordam com este comentário: smart
  3.  # 3

    Colocado por: pmartins985mínimo que os construtores estão a pedir em Setúbal.


    Fuja a sete pés do antónio zuzarte e do Ricardo Ferrão Santos (nao vale a pena dizer as empresas porque elas vao mudando)


    em sentido contrário aos de cima, aconselho Parcifal construções. (gente séria, são de azeitão)
  4.  # 4

    O poder negocial que refere no seu comentário, na atualidade, é nenhum, basicamente ou aceita ou não aceita.
    Se receber 3 orçamentos considere-se uma pessoa feliz.
  5.  # 5

    Colocado por: PoisÉContrate um advogado para lhe redigir um.

    Não necessariamente.
    Qualquer técnico lhe elabora um. Dependendo das clausulas jurídicas que estão no CE, deve adaptar o contrato.
    O contrato e o CE só por si, de nada lhe valerá, se não tiver um acompanhamento efetivo da obra a coisa pode correr muito mal
    Concordam com este comentário: smart
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaQualquer técnico lhe elabora um.

    Cuidado.
    Alguns proteccionistas entendem que coisas desse tipo são procuradoria ilícita: https://portal.oa.pt/cidadaos/procuradoria-ilicita/
  7.  # 7

    Colocado por: PoisÉAlguns proteccionistas entendem que coisas desse tipo são procuradoria ilícita

    Verdade!
    Como alguns advogados opinarem sobre questões de construção.
  8.  # 8

    Estou só a avisar. Por mim, qualquer pessoa faria um contrato, sem problemas.
    Na minha opinião, a "procuradoria ilícita" é um estratagema como muitos, com propósitos nobres mas que no fundo apenas servem para proteger as suas coutadas.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  9.  # 9

    Colocado por: PoisÉCuidado.
    Alguns proteccionistas entendem que coisas desse tipo são procuradoria ilícita:https://portal.oa.pt/cidadaos/procuradoria-ilicita/

    Os directores de obra iam todos presos, eu já fiz centenas de contratos.
    Concordam com este comentário: SS1128, AlexMontenegro, macau5m
  10.  # 10

    Não quero nem desejo entrar em pormenores, apenas deixei o aviso para terem cuidado.

    A procuradoria ilícita existe quando se presta um serviço semelhante a um acto próprio de um advogado ou solicitador.
    Os actos próprios do advogados ou solicitadores estão tipificados (para o caso apenas interessa estes):

    6 - São ainda actos próprios dos advogados e dos solicitadores os seguintes:

    a) A elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
    b) A negociação tendente à cobrança de créditos;
    c) O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de actos administrativos ou tributários.

    No entanto, não existe procuradoria ilícita quando esse acto é prestado pelo próprio para o próprio e não como um serviço a terceiros.

    Será o exemplo do **** ou do Picareta quando fazem contratos para actos das suas empresas e não para empresas terceiras.
    Mas, quando um técnico elabora um contrato para regular uma relação entre o seu cliente e um terceiro, já estamos perante procuradoria ilícita.
  11.  # 11

    Já vi contractos feitos por supostos advogados que meu Deus.... Alguns que lesaram gravemente os seus clientes, tal a qualidade do contracto! Um técnico da área tem muito mais informação e conhecimento que alguns advogados que não pescam muito do assunto "obras".
    Concordam com este comentário: macau5m
  12.  # 12

    Eu por acaso nessa área até tenho facilidade pois a minha cunhada é advogada, eu apenas gostaria de saber o que incluir nesse contrato além de prazos, valores e formas de pagamento, trabalhos a executar... pois não encontro nenhum contrato e a minha cunhada nunca elaborou nenhum contrato para construção, daí as minhas dúvidas. Sei que muita gente avança para as construções sem contratos mas eu quero ter tudo assinado, não é que evite que as coisas corram mal, mas dá uma certa segurança.
  13.  # 13

    Colocado por: pmartins985eu apenas gostaria de saber o que incluir nesse contrato

    Tudo aquilo que não foi definido no Caderno de encargos, tipo:
    RESPONSABILIDADES DO EMPREITEIRO
    QUALIDADE DOS TRABALHOS
    MATERIAIS E ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO
    RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
    PRAZOS DE EXECUÇÃO.
    COIMAS POR VIOLAÇÃO DE PRAZOS DE CONCLUSÃO.
    SUBEMPREITADAS.
    ITENS DA RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA.
    RECEPÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA OBRA.
    FORMAS DE PAGAMENTO.
    VEDAÇÃO DO ESTALEIRO.
    HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
    • tnjp
    • 30 outubro 2018

     # 14

    Já tem o Caderno de Encargos, projeto de execução e mapas de quantidades?

    E vai fazer chave na mão, certo? Será o empreiteiro a fornecer todos os materiais e equipamentos, certo?
  14.  # 15

    Boa tarde, tenho o mapa de quantidades sim, estou agora a receber os orçamentos dos empreiteiros.
    Sim, será "chave na mão" o empreiteiro vai fornecer os materiais todos, só falta decidir se a cozinha entra no orçamento ou se sou eu a tratar de encomendar e pedir a montagem!
  15.  # 16

    Sim tem razão, daí eu querer ter um bom contrato, que seja protector para ambos, e que sirva para aumentar a confiança entre as partes. Mas então devo ser eu a pedir para redigir certo? Pensei que seria o construtor a apresentar o contrato.
    • tnjp
    • 30 outubro 2018

     # 17

    Se vai recorrer a crédito bancário, tenha a certeza que tem uma almofada para cumprir os pagamentos sem ter que recorrer sempre ao banco. Para cada libertação de capital tem que pagar uma vistoria e não é barato.
  16.  # 18

    Sim, vou recorrer a crédito bancário. tenho algum capital mas não muito, pelo que vou necessitar do banco para os pagamentos. Eu sei que cada vistoria é 170euros, mas vou ter mesmo de fazer as vistorias necessarias aos pagamentos pois op capital já se foi com o terreno, projeto, IMT, etc...

    mas então devo redigir um contrato com todos os itens e acrescentar-lhe como anexo o mapa de quantidades/orçamento ou caderno de encargos para ficar tudo certinho? E o construtor assina as páginas todas para não escapar nada é isso?
  17.  # 19

    Colocado por: pmartins985acrescentar-lhe com o anexo o mapa de quantidades/orçamento ou caderno de encargos

    Todos os documentos contratuais devem ficar anexos ao contrato. Mapas de quantidades e/ou CE são documentos contratuais.
    • tnjp
    • 30 outubro 2018

     # 20

    Sim, vou recorrer a crédito bancário. tenho algum capital mas não muito, pelo que vou necessitar do banco para os pagamentos. Eu sei que cada vistoria é 170euros, mas vou ter mesmo de fazer as vistorias necessarias aos pagamentos pois op capital já se foi com o terreno, projeto, IMT, etc...


    O problema é que nos primeiros dois ou três meses, já se gastaram umas massas e não tem nada de muito visível. Então se tiver muita escavação, pior! Vai pagar os 170€, mais IVA, e o valor libertado será irrisório e pode para não dar para pagar o valor estipulado no contrato.
 
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