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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Estou numa situação muito delicada e pedço ajuda em algumas questōes.

    Tenho uma inquilina que não paga a renda e recusa-se a sair do meu imovel. Ela deve ser vigarista profissional, pois está comodamente a viver as minhas custas. A divida está cada vez maior e este era grande parte do meu rendimento.

    Enviei carta registada com aviso de recepcao. Ela não levanta nenhuma das cartas. Voltam todas para tras.

    Já meti o caso numa advogada. Esta diz que porque a inquilina não levanta as cartas e visto no contracto dizer que a morada da inquilina é aquela, mas não especifica que a morada de contacto é a mesma, terá que lá ir um agente oficial, escolhido pelo tribunal para lhe bater á porta e informar pessoalmente do fim de contracto e eventual despejo. Tudo isto durara 2 meses.

    Ou seja, o despejo poderá demorar um ano. Só depois deste passo poderei dar inicio no balcão do arrendamento.
    Alguém me poderia confirmar legalmente a invalidação destas cartas registadas com aviso de recepcao so porque a fulana recusa receber as minhas cartas?? (Até o meu numero de telefone bloqueou!)
  2.  # 2

    Teoricamente so depois disso pode seguir para o balcao do arrendamento
  3.  # 3

    Eu pensaria que se poderia enviar a carta registada directamente para o imóvel arrendado à inquilina. (Mesmo que ela não levante a carta.)
    No entanto, existe qualquer coisa como "se ela arrendou esta casa e não levanta cartas, é como se não estivesse no imóvel".

    Experimente enviar uma carta registada por semana durante um mês (ou enquanto tiver paciência)... Certamente servirá, na altura do despejo, para provar que não deixou de tentar contactar a inquilina.

    Após quantas cartas registadas não levantadas é que se pode simplesmente rebentar com a porta por suspeita que a inquilina abandonou simplesmente a casa?
  4.  # 4

    Outra coisa de que me lembrei foi uma história que ouvi há uns anos... esta roça a maldade.
    Como proprietária do imóvel, por que razão não vai à EDP e à companhia da água pedir para pôr os contratos em seu nome?
    E de seguida pode cortar a electricidade e a água.

    Podem não pagar renda e pode não conseguir pô-los fora da casa que é sua, mas também não têm de estar confortáveis enquanto esperam legalmente pela acção de despejo.
  5.  # 5

    Sei que como proprietaria posso cortar a água. Mas Ela com contracto pode voltar a ligar.

    Quanto á EDP, não posso cortar. Não sei se posso passar o contracto para meu nome e depois cortar.

    Quanto ás cartas. Mandei várias, não levanta nada. Mas as advogadas disseram que se não levanta ficam automaticamente anuladas.

    Tive que pagar para um agente oficial do tribunal lhe bater á porta e só assim a comunicação é viavel.
    • size
    • 30 outubro 2018

     # 6

    Colocado por: yarabahia

    Tive que pagar para um agente oficial do tribunal lhe bater á porta e só assim a comunicação é viavel.


    Sim, é mesmo assim. Tem que se recorrer à chamada notificação avulsa, através do tribunal.
    Eu já passei por situação de ter que resolver o contrato com um arrendatário deveras complicado, mas não perdi tempo com cartas registadas. Avancei de imediato para a notificação avulsa por intermédio do advogado.
  6.  # 7

    Colocado por: size

    Sim, é mesmo assim. Tem que se recorrer à chamada notificação avulsa, através do tribunal.
    Eu já passei por situação de ter que resolver o contrato com um arrendatário deveras complicado, mas não perdi tempo com cartas registadas. Avancei de imediato para a notificação avulsa por intermédio do advogado.


    Então o procedimento está correcto? Não há como saltar este passo.... Serão 2 meses so para isto....
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    • 30 outubro 2018 editado

     # 8

    Colocado por: yarabahia

    Então o procedimento está correcto? Não há como saltar este passo.... Serão 2 meses so para isto....


    Em principio estará correcto, não será é com a rapidez que seria desejável.
    Mas, presumo que esse espaço de tempo de 2 meses que a sua advogada lhe adiantou abrange um periodo de tempo que é dado ao inquilino para entregar a casa. Se não entregar, é avançado o processo de despejo.
  7.  # 9

    Há quanto tempo é que ela não paga a renda?
    É que eu ando com um processo de despejo à quase um ano e sei bem o que isso é dos prazos.
  8.  # 10

    Para evitar a situação é legal ter uma cláusula no contrato do tipo:

    "Após o envio de 3 cartas registadas para a morada indicada, a notificação é considerada como entregue quer as mesmas sejam levantadas ou não"

    Uma clásula deste tipo é legal?
  9.  # 11

    Colocado por: medicineeng
    1. Uma clásula deste tipo é legal?


    Duvido...
  10.  # 12

    O problema neste caso é que não foi especificado no contrato uma morada para notificações ao inquilino, se tivesse sido julgo que não teria problemas em avançar para o BNA mesmo que as cartas não fossem levantadas
  11.  # 13

    Colocado por: SergeO problema neste caso é que não foi especificado no contrato uma morada para notificações ao inquilino, se tivesse sido julgo que não teria problemas em avançar para o BNA mesmo que as cartas não fossem levantadas


    Exactamente! A agência que me tratou do aluguer fez um trabalho incrivelmente amador.

    E sim, os 2 meses incluem a nomeaçao do agente + os 30 dias.

    Alguem sabe se é possivel mudar o contracto da Luz para meu nome?
  12.  # 14

    Boa noite a todos,
    Tenho uma situação semelhante neste momento.
    Arrendei a casa em março de 2017, sempre me pagaram a renda até ao dia 8 de cada mês.

    Enviei uma carta registada com AR, a informar que não iria renovar o contrato e a mesma veio devolvida!

    Liguei para o meu inquilino e não me atende as chamadas!

    Fiz tudo como manda a lei, contrato,recibos, etc...

    Sempre houve uma relação bastante cordial de ambas as partes.

    Passei hoje pela casa e vi todos os estores fechados, dando a entender que não estaria ninguém.

    Se ate ao final de fevereiro não me pagarem a renda, posso colocar os inquilinos para fora? Tenho de chamar a GNR para me acompanhar?

    Se não me derem mais sinal de vida ate ao cessar do contrato,como posso reaver a minha casa dentro da lei?

    Obrigado
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    • 2 novembro 2018

     # 15

    Colocado por: Nuno Gomes

    Se não me derem mais sinal de vida ate ao cessar do contrato,como posso reaver a minha casa dentro da lei?

    Obrigado


    Se pretende, mesmo, que o contrato não seja renovado e dado as cartas virem devolvidas, convém que, desde já, recorra a um advogado munida do contrato, para que seja verificada a situação.
    Na circunstância que relata, pode haver várias pontas soltas a cuidar.
 
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