Tenho um contrato de arrendamento com finalização dia 31 de dezembro já avisei os meus inquilinos que não quero renovar a questão é que não me respondem a sms a chamadas a mails, enviei carta registada e não vão levantar.... estou mesmo a ver que vão alegar desconhecimento da não renovação do contrato.
Uma senhora da imobiliaria indicou-me que o melhor a fazer seria contratar uma advogada mas o contrato ainda é valido uma vez que o prazo so acaba dia 31 de dezembro.
Sim, convém solicitar ajuda de advogado, porque pode haver problema do endereço convencionado para as comunicações entre as partes, que deveria ficar estipulado no contrato.
Atenção ao prazo de aviso prévio que tem que dar ao inquilino Se, por exemplo, o prazo do contrato for de 1 ano, o inquilino tem que receber a comunicação com uma antecedência de 120 dias, sob pena de o contrato se renovar automaticamente.
Estas pessoas agradeceram este comentário: jonhgaspar
Agradeço a ajuda, contudo no contrato está uma clausula:
1. O presente arrendamento é celebrado nos termos e para os efeitos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de acordo com a Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto que procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, e é feito pelo prazo de 1 ano, com início em 1 de Janeiro de 2016, e término em 31 de Dezembro de 2016, sendo renovado automaticamente por períodos de 1 ano a não ser que o Arrendatário venha a opor-se à renovação com uma antecedência mínima de 90 dias, ou o Senhorio com uma antecedência mínima de 60 dias, em relação ao período de vigência inicial ou a cada um dos períodos de vigência seguintes.