Colocado por: ADROatelierVejo da seguinte maneira:
Se as operações urbanisticas estiverem terminadas, não se pode entrar no domicilio de alguém, salvo na posse de mandato judicial.
Porém, as as obras estiverem a decorrer já não é bem assim...
Colocado por: PicaretaLi e fiquei a saber o mesmo !!! no ponto 1 e ponto 2 dizem que sim, depois no ponto 3 já dizem que não!!!
Colocado por: ADROateliermandatomandado
Colocado por: RCFmandado