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  1.  # 1

    Qual é o entendimento sobre os levantamentos topográficos para efeitos de licenciamento de uma construção, os mesmos têm de ser subscritos por técnicos qualificados?
  2.  # 2

    Sei que há câmara que já exigem termo de responsabilidade pelos mesmos.
    Creio que apenas os técnicos inscritos na ANT o podem fazer, não sei se a ordem tb dá essa habilitação aos seus associados
  3.  # 3

    Ou inscritos na OET.. ou na OE..
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  4.  # 4

    Sim, mas o que regulamenta isso, qual lei qual portaria??
  5.  # 5

    Algumas câmaras exigem o Termo de Responsabilidade por técnico qualificado.
    Essa realidade vai ser cada vez mais a norma.
  6.  # 6

    Colocado por: callinasqual lei qual portaria??

    Decreto Lei " pois mas nós cá fazemos assim"
    :)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Por cá, há uma alinea no regulamento municipal dedicado exclusivamente ás regras de EXECUÇÃO, apresentação e formalização do Levantamento Topografico, uma das quais é essa exigência.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Deveria ser a Lei 31/2009...e alterações subsequentes...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  9.  # 9

    Onde estão os topógrafos ou levantamentos topográficos?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Eu escrevi... "DEVERIA" ;)
 
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