Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Somos 3 irmaos., do falecimento da nossa mae, divorciada, resultou o imovel.
    Dos 3 filhos, 2 deles nao quer a parte que lhes pertence e querem da-la ao outro irmao que inclusive vivia nesse imovel com a mae.
    Como fazemos de forma a que seja menos penoso do ponto de vista de encargos fiscais para todos?
    Ja nos falaram em partilhas mas tem de haver tornas, mas pode-se prescindir das tornas?, quais as consequencias?
    Falaram em 10% de imposto, tem mesmo que se pagar sendo essa a habitacao permanente do irmao?.
    Outra opcao foi a doacao do quinhao herditario, mas do que se trata?
    No fundo o que pretendemos e que o irmao fique com a casa onde vivia com a mae.
    Havera mais alternativas?
    O valor patrimonial do imovel é de 60.000 euros
    Muito obrigada
  2.  # 2

    Salvo melhor opinião o melhor é uma escritura de partilhas.
    Atribuem ao imóvel o valor de 60.000,00€ e assim não há mais valias a pagar, só pagam o valor da escritura e do registo.
    Explicando melhor valor da aquisição, é o valor VPT 60.000,00 valor da realização (venda) 60.000,00 não há nada a pagar.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Maria Martins
  3.  # 3

    Basta renunciar à herança.
    Concordam com este comentário: FJDMC, Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Maria Martins
  4.  # 4

    Mas calma renunciando à herança não estão só a renunciar a este imóvel mas a toda universalidade da herança... se da herança não fizer parte outro ou outros bem pode ser uma boa solução
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io, Maria Maria Martins
  5.  # 5

    Perante esta situação várias coisas podem ser feitas e que já foram referidas:
    - a renúncia dos 2 irmãos que não querem (mas atenção renunciar à herança é a toda a herança e não apenas ao imóvel);
    - escritura de partilha mas para isso terá de haver previamente habilitação de herdeiros;
    - escritura de doação do quinhão hereditário, ou seja, os dois irmãos que não querem herdam a sua parte da herança ao que quer.
    Quanto às duas últimas hipóteses, paga-se do 10% de imposto de selo mas há uma isenção subjectiva porque são descendentes.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io, Maria Maria Martins
  6.  # 6

    Pegando na resposta de FJDMC, que agradeço mais uma vez, acrescento que da herança só existe o imovel em questão.
    A renúncia, já nos disseram que seria uma via mais complicada e morosa porque existem netos menores.
    Mas fiquei na mesma quanto à escolha a fazer ; partilha?, ou doação do quinhão herditário?, segundo depreendo para ambas as opções tem que se fazer habilitação de herdeiros e pagar imposto de selo.
    Então qual a melhor opção, quer para os 2 herdeiros que não querem nada quer para o outro herdeiro que ficará com a totalidade da herança.
    Muito obrigada.
  7.  # 7

    Colocado por: Maria Maria MartinsPegando na resposta de FJDMC, que agradeço mais uma vez, acrescento que da herança só existe o imovel em questão.
    A renúncia, já nos disseram que seria uma via mais complicada e morosa porque existem netos menores.
    Mas fiquei na mesma quanto à escolha a fazer ; partilha?, ou doação do quinhão herditário?, segundo depreendo para ambas as opções tem que se fazer habilitação de herdeiros e pagar imposto de selo.
    Então qual a melhor opção, quer para os 2 herdeiros que não querem nada quer para o outro herdeiro que ficará com a totalidade da herança.
    Muito obrigada.


    Boas,

    Do meu ponto de vista e do que percebi a melhor solução será sem dúvida a renúncia à herança.
    Dá-me ideia que está a confundir renúncia com repúdio pois apenas neste último caso é que existe o direito de representação (netos menores).
    Assim nos termos do número 2 do artigo 2057 do Código Civil, os 2 irmãos podem renunciar à herança a favor do outro.

    Grata

    Ao dispor
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, Sr.io, Maria Maria Martins
  8.  # 8

    Obrigada mais uma vez FJDMC e pegando no seu ultimo comentário, pergunto, qunando se faz a renúncia?, no momento da habilitação de herdeiros?, ou no acto da partilha e dizemos que queremos renunciar à herança?
    E o herdeiro que vai ficar com a parte que será renunciada vai pagar que imposto?, a parte dele e mais as outras 2?
    Tudo isto é tratatado em sede de conservatória ou cartório

    Muito grata
  9.  # 9

    Olá Maria,

    A habilitação de herdeiros terá de ser sempre feita porque é ela que confirma quem sãos os herdeiros da sucessão. Depois é preciso ir às finanças apresentar o Modelo 1.
    A renúncia é feita posteriormente à habilitação.
    Aqui não pagam imposto de selo porque estão isentos.
    Os custos que terá são da habilitação e da renúncia que são mínimos. Depois o cartório enviará a renúncia para os serviços centrais.
    A Maria é de onde? Poderei ver a agenda do cartório! E confirmo que deve dirigir-se a um cartório e as finanças.
    Não tem de agradecer eu gosto de ajudar.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
  10.  # 10

    Olá FJDMC, boa noite
    Peço desculpa de só agora voltar a dar notícias.

    A parte das finanças já está tratada, agora é decidir qual a melhor opção é dai as dúvidas, porque com quem vamos falando ouvimos diversas opiniões.
    Por isso tentei a abordagem por aqui.
    1-Tenho ainda dúvidas quanto à renúncia, pois parece-me que se tem de pagar 10 % do bem doado, o que em números redondos seriam ser de 4000 euros,
    2- E a hipótese de na altura da partilha doar tudo ao 3o herdeiro, sem envolver tornas é possível?, paga-se também imposto de selo?
    3- E vender a nossa parte ao 3o herdeiro por um valor simbólico?, é mais vantajoso?
    A dúvida é sempre a mesma, qual a melhor opção para evitar que o herdeiro que vai ficar com o imovel pague o menos possível de impostos, porque custas com a escritura e habilitação de herdeiros sabemos que têm de ocorrer.

    Mais uma vez, agradeço a sua disponibilidade e atenção em tentar elucidar sobre o tema em questão
    Grata
 
0.0153 seg. NEW