Colocado por: JPCorreiaClaro que sim. Não é, no entanto, um processo linear nem de um pedido. Mas é possível.
As transacções são feitas mediante escritura pública, que fica arquivada no registo predial. À actual chega através da certidão permanente do registo: lá tem referência da apresentação em que ficou registada essa transacção, e pede cópia na conservatória.
Para trás disso, é seguir o rasto através das escrituras públicas: cada transacção identifica a anterior, e com as referências das sucessivas apresentações pode ir pedindo (e pagando) as cópias das escrituras.
Havendo arquivo, a informação é acessível. Não estando informatizado, tem de ir às respectivas conservatórias de registo predial (hoje, com a descentralização dos serviços, a transacção de um imóvel em Setúbal pode ser dada a registar numa conservatória de registo em Braga).
que eu pretendo comprar um imóvel, e gostaria de comparar com outros