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  1.  # 1

    Boa tarde

    No dia 1 de outubro arrendei um apartamento e assinei um contrato cuja duração é de 1 ano.

    Esta semana fui contatado pela senhoria (que nem conheço por arrendei numa imobiliária) a informar que como também tinha o apartamento à venda, pretendia marcar uma visita com um interessado em comprar...

    Eu disse que não ia permitir, uma vez que tenho contrato de arrendamento legal e não ia deixar outras pessoas a entrar em casa...

    Em termos legais, posso recusar essas visitas??

    No caso de ela vender o apartamento tenho que sair?

    Já procurei legislação, mas não encontrei nada em concreto em relação a está situação..


    Cumprimentos
    Nuno Lopes
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    • 7 novembro 2018

     # 2

    Colocado por: nlopesli

    Eu disse que não ia permitir, uma vez que tenho contrato de arrendamento legal e não ia deixar outras pessoas a entrar em casa...

    Em termos legais, posso recusar essas visitas??

    No caso de ela vender o apartamento tenho que sair?



    Só pode estar obrigado a facultar visitas à habitação por terceiros 3 meses antes do termo do contrato, para efeito de novo arrendamento por parte do senhorio.

    Artigo 1081.º - (Efeitos da cessação)


    1. A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2. Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    3. O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nlopesli
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta

    Mas no meu caso, a visita solicitada pela senhoria, não será para novo arrendamento, mas sim para venda do apartamento..

    Aplica se a mesma situação que referiu dos 3 meses?
  3.  # 4

    Quanto às visitas não tenho a certeza, mas já fui ver um apartamento arrendado, e pelo que pesquisei, por lei o novo proprietário tem de respeitar o contrato existente.
  4.  # 5

    sem 100% de certeza julgo que a lei preve, que em falta de entendimento, a mesma determina dias e horas em que o inquilino é obrigado a "mostrar" a casa.
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    • 7 novembro 2018

     # 6

    Colocado por: nlopesliObrigado pela resposta

    Mas no meu caso, a visita solicitada pela senhoria, não será para novo arrendamento, mas sim para venda do apartamento..

    Aplica se a mesma situação que referiu dos 3 meses?



    Conforme já referi acima, legalmente, não está obrigado a conceder visitas dos supostos compradores, ao interior da habitação.
  5.  # 7

    Quando precisar de alguma coisa depois ele vai lembrar-se porque razão não resolveram o "problema" mais rapidamente
    a quem diga que o karma é ****@
    Concordam com este comentário: Apostador
  6.  # 8

    Esteja ou não na lei, é um gesto de boa vontade. Quem compra tem de cumprir contrato. Não permitir a visita de interessados dificulta ou impede a venda do apartamento, porque ninguém compra um apartamento ser ver.
    Será de esperar uma atitude hostil da senhoria no futuro. Se fosse comigo, despejo na primeira oportunidade para que me fosse possível vender o que é meu.
    Concordam com este comentário: treker666, Apostador
  7.  # 9

    Fez você muito bem!!! Nunca ouviu que wuem ri por ultimo ri melhor?

    Ha de receber umas cartas do senhorio, comece a procurar outro imóvel, pois nesss tem os dias contados.
 
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