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  1.  # 1

    Sou condómino e administrador de um prédio em propriedade horizontal.

    No terraço, temos a casa da porteira que não é utilizada para esse fim há muito tempo. Pretendemos agora, e a Assembleia Geral de Condóminos, concorda, po-la em condições de a alugar, com o devido contrato. O que devo fazer.
  2.  # 2

    A casa da porteira é uma fracção autónoma?
  3.  # 3

    Quantos condomínio/fracções são?

    Todos têm que assinar.
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    • 7 novembro 2018 editado

     # 4

    Não se torna necessário alterar a propriedade horizontal.
    Existindo as devidas condições de habitabilidade da habitação e após deliberação em assembleia, pode o administrador formalizar o respectivo contrato de arrendamento.
    Trata-se do arrendamento de uma parte comum do prédio como outra qualquer. Podia ser a cobertura para colocação de antenas, ou uma fachada para publicidade.
  4.  # 5

    Mas se não tiver artigo e número de matriz,como se formaliza o registo nas finanças?
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    • 7 novembro 2018

     # 6

    Colocado por: PalhavaMas se não tiver artigo e número de matriz,como se formaliza o registo nas finanças?


    Presumo que seja o mesmo que arrendar parte de um prédio. O prédio em si, tem o seu artigo matricial.
  5.  # 7

    Ok...
    Mas mesmo assim creio que todos tenham que aprovar por unanimidade em assembleia.
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    • 7 novembro 2018

     # 8

    Colocado por: PalhavaOk...
    Mas mesmo assim creio que todos tenham que aprovar por unanimidade em assembleia.


    Desde que o prazo do contrato de arrendamento não ultrapassem os 6 anos, (arrendamento temporário) é considerado um mero ato de administração da assembleia do condomínio, podendo ser deliberado por maioria simples.
  6.  # 9

    Onde se pode obter na legislação referente?
    Peço desculpa,mas tenho uma situação semelhante.
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    • 7 novembro 2018 editado

     # 10

    Colocado por: PalhavaOnde se pode obter na legislação referente?
    Peço desculpa,mas tenho uma situação semelhante.


    No Código Civil

    Artigo 1024.º - (A locação como acto de administração)


    1. A locação constitui, para o locador, um acto de administração ordinária, excepto quando for celebrada por prazo superior a seis anos.
    2. O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.

    --------------------------
    No presente caso da área comum , casa da porteira, nenhum condómino pode invocar o direito de a usar e não existindo o cargo de porteira, recairá sobre um bom ato de administração da assembleia, rentabilizar o espaço, arrendando a habitação por prazo limitado.. Nenhuma norma impõe que a deliberação tenha que ser tomada por unanimidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  7.  # 11

    E se se tencionasse vender?
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    • 8 novembro 2018 editado

     # 12

    Colocado por: PalhavaE se se tencionasse vender?


    Já é uma situação diferente.

    1 - Caso não esteja constituída em fração autónoma é impossível concretizar a venda.

    2 - No entanto, será possível criar as condições para a venda, procedendo a todo um expediente de constituição da habitação em fração autónoma , consequente alteração do TCPH e venda. Para isto será necessária a unanimidade.
    Concordam com este comentário: Palhava
  8.  # 13

    Não há licença de habitação e emitida para a "habitação da porteira",isso é um entrave para os papéis do aluguer?
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    • 8 novembro 2018

     # 14

    Tem que requerer à Autarquia a certificação das condições de habitabilidade para efeitos de arrendamento.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  9.  # 15

    Colocado por: sizeTem que requerer à Autarquia a certificação das condições de habitabilidade para efeitos de arrendamento.


    E aqui é que a porca geralmente torce o rabo, porque muitas vezes os contadores de água e electricidade estão no interior da casa de porteira e terão que passar para fora, o que implica mexer na coluna eléctrica..
  10.  # 16

    Colocado por: luisvvE aqui é que a porca geralmente torce o rabo, porque muitas vezes os contadores de água e electricidade estão no interior da casa de porteira e terão que passar para fora, o que implica mexer na coluna eléctrica..

    Que tem uma coisa a ver com outra!!!?
    Concordam com este comentário: Palhava
  11.  # 17

    muitas vezes os contadores de água e electricidade estão no interior da casa


    De qualquer casa que queira colocar isso de fora qual o procedimento a adoptar?
  12.  # 18

    Carissimos amigos, estou-vos grato pela vossa ajuda, vou amanhã às finanças ver se consigo resolver esta situação. Quanto ao quadro da luz está resolvido porque está escada. O embrogleo deve estar no registo do contrato nas finanças, depois vou a Camara Municipal
    com certidão de teor do prédio. Quando houver alguma coisa informa. M Ob.
 
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