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    • zed
    • 7 novembro 2018 editado

     # 1

    Fui a um cartório notarial para marcar uma escritura e informaram-me que alguma coisa não estará bem ou com as áreas que constam da (1) matriz predial e do (2) registo predial, ou as áreas que constam do (3) alvará de utilização. Aqui têm excertos de três documentos:
    (1) Modelo 1 do IMI
    (2) Certidão Permanente do Registo Predial
    (3) Alvará de Utilização da CML


    A moradia foi ampliada há cerca de dez anos, a CML tem as plantas no seu arquivo e estas correspondem à realidade no que toca às construções que existem no local. Só não estive é a medir as áreas do terreno e edifícios. Mas existem, por exemplo, uns anexos/arrumos que estão na planta mas não são mencionados no alvará de utilização.

    Segundo percebi, em causa está a divergência entre a "área descoberta" nos (1) e (2), que é de 184,39m2, e o "espaço descoberto" no (3), que seria de 93,34+15=108,34m2. Estas contas que fez a pessoa que me atendeu, dando a entender que ou a área total no (1) estará errada, ou faltará informação relativa a espaços afectos à utilização comum na (3). Mas posso ter entendido mal, pois estas áreas todas dão-me a volta à cabeça...

    Isto faz algum sentido para quem perceba do assunto? O que é que estará mal aqui? As divergências são preocupantes?
  1.  # 2

    Alguém sabe ajudar?Este tópico é interessante.

    Será que há interesse em pedir estudo topográfico?E com o termo de responsabilidade respectivo ir a todas as repartições colocar as áreas corretas e coincidentes entre todas: Registo predial, finanças,CM...?
  2.  # 3

    Mas o quadro da CML, em (3) pode estar mal preenchido...

    As areas da CRP e da caderneta predial batem certo. Quall é o problema afinal?
    • zed
    • 8 novembro 2018

     # 4

    Colocado por: Pedro BarradasAs areas da CRP e da caderneta predial batem certo. Quall é o problema afinal?


    Lá está, por um lado disseram-me que as áreas da CRP e CPU batem certo e por isso pode-se proceder à escritura. Por outro lado, torceram o nariz em relação às mesmas quando comparadas com as áreas da licença de utilização.

    Não sei até que ponto há um problema pois não sei o que é expectável em relação às áreas descritas na licença. A soma destas deve bater certo com as áreas das CRP/CPU?
  3.  # 5

    Nem sempre porque existem diferenças na contabilização de areas... os parametros urbanisitcos diferem sempre um pouquinho dos do IMI, por exemplo...

    A AB, está correcta em todos os documentos...

    A Area descoberta é que no (3) é aferida de outro modo... mas isso é devido à contabilização das zonas afectas a Estacionamento por parte da CML...
    • zed
    • 8 novembro 2018

     # 6

    De referir ainda que tanto o (1) como o (2) foram recentemente alterados, pois na CRP ainda constavam as áreas originais (pré-ampliação) e na CPU. Aumentou a área coberta (e áreas brutas), diminui a descoberta, manteve-se a área do terreno.

    Depreendo então que, segundo o Pedro Barradas, isto é um "não problema"?
  4.  # 7

    Eu acho que é um não problema...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
    • zed
    • 8 novembro 2018

     # 8

    Esqueci-me de referir que vejo isto tudo da perspectiva de comprador do referido imóvel, querendo eu ter a certeza que está tudo certinho no que toca à papelada toda.

    Um muito obrigado pela sua assistência.
  5.  # 9

    Estou de acordo que é possível fazer a escritura.

    Faço ainda uma pergunta, o ultimo extracto apresentado é da Licença de Utilização?

    O modo de cálculo para obtenção das áreas para as câmaras e para a autoridade tributária é diferente.
    Porém, na CPU e na CRP fala-se de um prédio em propriedade total e no documento da câmara não parece ser assim.
    • zed
    • 9 novembro 2018

     # 10

    O último quadro é da licença de utilização. Nesse documento está outro quadro onde estão assinaladas com cruzinha as opções: Edifício, Total.
    • zed
    • 28 dezembro 2018

     # 11

    Só para concluir o tópico... Consultei uma arquitecta relativamente às discrepâncias e na opinião dela estava tudo certo.

    O que me foi dito é que, conforme os arquitectos do fórum haviam informado, a forma de contabilizar as áreas é diferente da CRP para a CML no que toca a estacionamento, anexos e garagem.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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