Fui a um cartório notarial para marcar uma escritura e informaram-me que alguma coisa não estará bem ou com as áreas que constam da (1) matriz predial e do (2) registo predial, ou as áreas que constam do (3) alvará de utilização. Aqui têm excertos de três documentos: (1) Modelo 1 do IMI (2) Certidão Permanente do Registo Predial (3) Alvará de Utilização da CML
A moradia foi ampliada há cerca de dez anos, a CML tem as plantas no seu arquivo e estas correspondem à realidade no que toca às construções que existem no local. Só não estive é a medir as áreas do terreno e edifícios. Mas existem, por exemplo, uns anexos/arrumos que estão na planta mas não são mencionados no alvará de utilização.
Segundo percebi, em causa está a divergência entre a "área descoberta" nos (1) e (2), que é de 184,39m2, e o "espaço descoberto" no (3), que seria de 93,34+15=108,34m2. Estas contas que fez a pessoa que me atendeu, dando a entender que ou a área total no (1) estará errada, ou faltará informação relativa a espaços afectos à utilização comum na (3). Mas posso ter entendido mal, pois estas áreas todas dão-me a volta à cabeça...
Isto faz algum sentido para quem perceba do assunto? O que é que estará mal aqui? As divergências são preocupantes?
Será que há interesse em pedir estudo topográfico?E com o termo de responsabilidade respectivo ir a todas as repartições colocar as áreas corretas e coincidentes entre todas: Registo predial, finanças,CM...?
Colocado por: Pedro BarradasAs areas da CRP e da caderneta predial batem certo. Quall é o problema afinal?
Lá está, por um lado disseram-me que as áreas da CRP e CPU batem certo e por isso pode-se proceder à escritura. Por outro lado, torceram o nariz em relação às mesmas quando comparadas com as áreas da licença de utilização.
Não sei até que ponto há um problema pois não sei o que é expectável em relação às áreas descritas na licença. A soma destas deve bater certo com as áreas das CRP/CPU?
De referir ainda que tanto o (1) como o (2) foram recentemente alterados, pois na CRP ainda constavam as áreas originais (pré-ampliação) e na CPU. Aumentou a área coberta (e áreas brutas), diminui a descoberta, manteve-se a área do terreno.
Depreendo então que, segundo o Pedro Barradas, isto é um "não problema"?
Esqueci-me de referir que vejo isto tudo da perspectiva de comprador do referido imóvel, querendo eu ter a certeza que está tudo certinho no que toca à papelada toda.
Faço ainda uma pergunta, o ultimo extracto apresentado é da Licença de Utilização?
O modo de cálculo para obtenção das áreas para as câmaras e para a autoridade tributária é diferente. Porém, na CPU e na CRP fala-se de um prédio em propriedade total e no documento da câmara não parece ser assim.
Só para concluir o tópico... Consultei uma arquitecta relativamente às discrepâncias e na opinião dela estava tudo certo.
O que me foi dito é que, conforme os arquitectos do fórum haviam informado, a forma de contabilizar as áreas é diferente da CRP para a CML no que toca a estacionamento, anexos e garagem.