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  1.  # 1

    Tenho uma escritura de arrendamento e outra escritura de trespasse de um estabelecimento comercial, desde 1992, feita pelo mesmo senhorio, uma vez que o próprio explorava o estabelecimento antes. O senhor faleceu, tem um herdeiro que já se manifestou no sentido de cessar o contrato ou vender. tenho 64 anos . o que me pode acontecer.
    obrigada desde já se me poderem ajudar.
  2.  # 2

    Se o Senhorio for vender o imóvel, você pode exercer o direito de preferência e comprá-lo (pelo preço que o comprador ia pagar).
    No entanto, se não estiver na disposição de comprar o imóvel, deverá ter de desistir do contrato de arrendamento sem direito a indemnização.
  3.  # 3

    Creio que o novo Senhorio, ao receber o imóvel por herança, tem o direito de renegociar contratos de arrendamento.
    Se o Senhorio e o inquilino não chegarem a acordo, parece que o Senhorio pode não renovar mais o contrato.

    Face a estas hipóteses, ponha-se a pau. Arrisca-se a ficar sem a sua loja se não chegar a acordo com o novo senhorio.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  4.  # 4

    reforma
    Estas pessoas agradeceram este comentário: C.RIBEIRO
  5.  # 5

    muito obrigada pela vossa opiniao
  6.  # 6

    não sei de pelo facto de ser um estabelecimento comercial se existirão diferenças face a uma habitação.
 
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