Tenho uma escritura de arrendamento e outra escritura de trespasse de um estabelecimento comercial, desde 1992, feita pelo mesmo senhorio, uma vez que o próprio explorava o estabelecimento antes. O senhor faleceu, tem um herdeiro que já se manifestou no sentido de cessar o contrato ou vender. tenho 64 anos . o que me pode acontecer. obrigada desde já se me poderem ajudar.
Se o Senhorio for vender o imóvel, você pode exercer o direito de preferência e comprá-lo (pelo preço que o comprador ia pagar). No entanto, se não estiver na disposição de comprar o imóvel, deverá ter de desistir do contrato de arrendamento sem direito a indemnização.
Creio que o novo Senhorio, ao receber o imóvel por herança, tem o direito de renegociar contratos de arrendamento. Se o Senhorio e o inquilino não chegarem a acordo, parece que o Senhorio pode não renovar mais o contrato.
Face a estas hipóteses, ponha-se a pau. Arrisca-se a ficar sem a sua loja se não chegar a acordo com o novo senhorio.