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    • PRRM
    • 9 novembro 2018 editado

     # 1

    Bom dia, encontrei neste fóruns alguns comentários sobre heranças, mas nenhum que satisfizesse a minha dúvida. Se existir peço desculpa.

    Somos duas irmãs que têm de fazer as partilhas devido ao falecimento da nossa mãe.
    Existe apenas uma pequeno apartamento, que a minha mãe em vida me queria deixar, por motivos que agora não interessa explicar.
    Não existe testamento, mas a minha irmã irá respeitar a vontade da nossa mãe. O que falta agora é tratar-se das coisas corretamente, evitando se possível o pagamento de impostos excessivos caso haja outras formas de resolver as burocracias.

    Pelo que percebi existem 3 hipóteses:
    - Renuncia, que funciona em termos práticos como uma doação. Terei de pagar 10% sobre o bem doado (neste caso a parte da minha irmã que me seria doada), + o I.selo.
    - Repúdio, que parece não ser aconselhado porque ambas temos filhos e apesar da minha irmã repudiar a herança já me disseram que as coisas ficarão em "stand-by" até que os filhos sejam maiores de idade.
    - Penso que só restará a venda, e esta opção talvez seja a mais vantajosa. Eu só não sei é como funciona de modo a não haver transação de dinheiro, nem a minha irmã ser penalizada ao fazer o IRS do ano que vem ou outros impostos, já que na prática vai abdicar do bem... Também não sei que impostos terei de pagar com esta opção.

    A casa em questão é a minha habitação permanente e não tenho outros imóveis.
    Se alguém me puder ajudar com a 3ª opção agradeço bastante.
    Obrigada
  1.  # 2

    Qual o valor patrimonial do imóvel?
    • PRRM
    • 9 novembro 2018

     # 3

    Boa tarde, agora não sei ao certo mas penso que ronda os 65.000
  2.  # 4

    Boa noite,

    À venda não me parece que seja a melhor opção porque a venda vai pagar imt e imposto de selo. E depois a sua irmã irá pagar as mais valias em sede de irs.
    Já fizeram a escritura de habilitação de herdeiros? Já foram às finanças preencher o modelo 1?
    • PRRM
    • 10 novembro 2018

     # 5

    Boa noite. Sim, já fui às finanças fazer o levantamento dos bens, e pedir o NIF da herança.O próximo passo será a habilitação de herdeiros e escritura. Mas só quando se souber melhor o que vamos fazer e que opção tomar.

    Foi nas finanças que, de todas as opções me recomendaram a venda entre irmãos. Mas eles não são muito conclusivos e acham que percebemos toda a linguagem deles.

    Obrigada
  3.  # 6

    Colocado por: PRRMBoa noite. Sim, já fui às finanças fazer o levantamento dos bens, e pedir o NIF da herança.O próximo passo será a habilitação de herdeiros e escritura. Mas só quando se souber melhor o que vamos fazer e que opção tomar.

    Foi nas finanças que, de todas as opções me recomendaram a venda entre irmãos. Mas eles não são muito conclusivos e acham que percebemos toda a linguagem deles.

    Obrigada


    Bom dia

    Pois claro que recomendaram pois será na que recebem mais impostos. Enquanto nas outras há apenas lugar, não falando claro nas isenções, a imposto de selo, na venda há ainda lugar ao pagamento de imt.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  4.  # 7

    Boa noite

    Estudando a sua situação para mim aquilo que lhe compensara é a escritura de partilha e atribuem ao imóvel o VPT e adjudicam o bem a
    Si. Vai ter de pagar imposto de selo e depois terá que dar tornas à sua irmã e cuidado que se as tornas não forem pagas será oficiosamente criada uma hipoteca legal.
    A isto irá ainda acrescer o pagamento do registo do bem em seu nome.
  5.  # 8

    Vi as sugestões do colega FJDMC; sim, tenha cuidado com a hipótese de venda...

    No entanto, lembrei-me de uma situação de que o meu advogado me falou há uns meses relativamente a uma situação semelhante...

    Existe ainda uma outra hipótese que é a PRRM comprar à sua irmã o quinhão hereditário...
    Isto é: comprar-lhe a respectiva parte da herança por um preço simbólico (muito baixo).
    Ficará com a totalidade da herança e será considerada a única herdeira, podendo passar o bem para seu nome de forma ideal.

    Se quiser, envie-me um email que eu posso reencaminhá-la para o meu advogado, que não é nada careiro e apresenta sempre os custos antes de qualquer serviço.
  6.  # 9

    Boas,

    Às vezes complica-se o que é tão fácil.
    Compra e venda só seria possível se a venda fosse a uma 3a pessoa.
    A solução aqui é a da partilha em atribuem ao bem o VPT e adjudicam a herdeira que quer ficar com a casa.
    Por exemplo, partilham o imóvel com o valor de 65000€ e adjudicam à PRRM. Cada uma tem direito a 32.500€. Portanto a PRRM terá de dar tornas nesse valor à sua irmã. Contudo a irmã pode dizer que prescinde das tornas. A PRRM vai pagar imposto de selo dos 32.500€.
    Depois tem é de pagar a escritura e o registo.

    Teria todo o gosto em fazer a escritura.

    Grata

    Ao dispor
  7.  # 10

    Mais uma vez a colega FJDMC apresenta as sugestões que me parecem ser as melhores.

    FJDMC, esta questão deixou-me interessado. Dado que eu gostaria de saber melhor como funcionam estas coisas, permita-me que lhe faça duas perguntas.

    Colocado por: FJDMCA PRRM vai pagar imposto de selo dos 32.500€.

    1 - O Imposto Selo corresponde a 0.8% do valor de 32500€? Ou seja, IS = 32500€ * 0.008 = 260€.

    Colocado por: FJDMCDepois tem é de pagar a escritura e o registo.

    2 - Consegue dar-me uma ideia dos valores a que correspondem os pagamentos da escritura e do registo?
    Só para ter uma ideia da ordem de grandeza.
    • PRRM
    • 12 novembro 2018

     # 11

    Muito obrigada.
    Eu acredito que a pessoa que me atendeu nas finanças não estivesse a ser malandro ao recomendar a compra e venda.

    "Por exemplo, partilham o imóvel com o valor de 65000€ e adjudicam à PRRM. Cada uma tem direito a 32.500€. Portanto a PRRM terá de dar tornas nesse valor à sua irmã. Contudo a irmã pode dizer que prescinde das tornas. "

    Mas isto assim funciona como uma doação... E além do IS terei de pagar 10% dos 32.500€ Ou seja, 3.250€.

    Se alguém souber da possibilidades de outras formas agradeço bastante
    • FJDMC
    • 12 novembro 2018 editado

     # 12

    Não funciona nada como uma doação e não tem de pagar 10% de nada. Só paga a escritura de partilha e o registo e claro o imposto de selo
  8.  # 13

    Colocado por: Sr.ioMais uma vez a colega FJDMC apresenta as sugestões que me parecem ser as melhores.

    FJDMC, esta questão deixou-me interessado. Dado que eu gostaria de saber melhor como funcionam estas coisas, permita-me que lhe faça duas perguntas.


    1 - O Imposto Selo corresponde a 0.8% do valor de 32500€? Ou seja, IS = 32500€ * 0.008 = 260€.


    2 - Consegue dar-me uma ideia dos valores a que correspondem os pagamentos da escritura e do registo?
    Só para ter uma ideia da ordem de grandeza.


    260€ correcto de imposto de selo
    Escritura depende do cartório e registo no valor de 225€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io, PRRM
    • PRRM
    • 13 novembro 2018

     # 14

    Colocado por: FJDMCNão funciona nada como uma doação e não tem de pagar 10% de nada. Só paga a escritura de partilha e o registo e claro o imposto de selo


    Obrigada, Então o próximo passo é fazer as partilhas, de lá sai a escritura de partilhas. A minha irmã abdica da parte, e prescinde ou não das tornas, é pago o Imposto de Selo, e depois será feita a escritura do imóvel em meu nome.
    É isso?
  9.  # 15

    Colocado por: PRRM

    Obrigada, Então o próximo passo é fazer as partilhas, de lá sai a escritura de partilhas. A minha irmã abdica da parte, e prescinde ou não das tornas, é pago o Imposto de Selo, e depois será feita a escritura do imóvel em meu nome.
    É isso?


    Bom dia,

    1o passo fazer a escritura de habilitação de herdeiros e até pode ser no mesmo dia fazer a escritura de partilha e adjudicam tudo a si. Vai constar da escritura que você vai ter que dar tornas à sua irmã uma vez que fica com o bem porque o que a escritura de partilha ia dizer caso o bem não fosse adjudicado era que a casa seria dividida pelas duas. Ora se a sua irmã não vai ficar com nada porque o bem é só para si tem direito a receber o valor que corresponde à parte da herança. Como disse que o VPT era 65 000€, cada uma terá direito a 32,500€. Como você vai ficar com os 65 000€ vai ter que dar 32,500€ à sua irmã. Se ela quiser você tem de lhe dar, se não der a conservatória regista uma hipoteca legal no imóvel. Se ela não quiser receber nada então basta dizer que prescinde das tornas.
    Vai pagar o imposto de selo da parte com que fica a mais às finanças, ao cartório pagará as escrituras e provavelmente também entregará 225€ no cartório para fazer o registo ou seja colocar o imóvel no seu nome mas este dinheiro não é para o cartório mas simp para a conservatória.
    Espero que tenha esclarecido bem mas se precisar de ajuda disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRRM
  10.  # 16

    Colocado por: PRRMÉ isso?


    Cara PRRM, se quiser recorrer aos serviços de quem sabe, a colega FJDMC é sem dúvida a pessoa que mais sabe deste assunto.
    Veja o seu perfil, que tem lá um contacto.


    Boa sorte para si e para a sua irmã.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC
    • PRRM
    • 14 novembro 2018

     # 17

    Obrigada, e na discussão de partilhas, adjudicando a minha irmã a sua parte, prescindido das tornas, não vai ter algo a declarar no seu IRS quando fizer no ano seguinte?
  11.  # 18

    Colocado por: PRRMObrigada, e na discussão de partilhas, adjudicando a minha irmã a sua parte, prescindido das tornas, não vai ter algo a declarar no seu IRS quando fizer no ano seguinte?


    Vai declarar o quê? Se não recebeu nada nada tem a declarar.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRRM
    • PRRM
    • 14 novembro 2018

     # 19

    Colocado por: FJDMC

    Vai declarar o quê? Se não recebeu nada nada tem a declarar.
    Concordam com este comentário:Sr.io


    Tem lógica.
    E eu, que impostos terei de pagar para o ano, recebendo metade um imóvel por herança, e a restante metade por partilha de heranças, das quais não paguei tornas?
    Obrigada mais uma vez.

    O meu problema é reunir a informação para poder decidir como fazer as coisas. Nos notários não me sabem responder à questão fiscal. Nas finanças não me sabem responder às questões da conservatória...
  12.  # 20

    Colocado por: PRRM

    Tem lógica.
    E eu, que impostos terei de pagar para o ano, recebendo metade um imóvel por herança, e a restante metade por partilha de heranças, das quais não paguei tornas?
    Obrigada mais uma vez.

    O meu problema é reunir a informação para poder decidir como fazer as coisas. Nos notários não me sabem responder à questão fiscal. Nas finanças não me sabem responder às questões da conservatória...


    Julgo que a questão não é não saberem responder mas sim não perceberem e não se quererem chatear afinal o interesse é seu e o que está a pedir é o trabalho de um advogado. As pessoas contratam advogados para lhe tratarem destes assuntos em seu nome. Sei porque já exerci advocacia mas agora virei-me para o notariado.
    O interesse é seu e já lhe disse o que deve fazer e é o que lhe fica mais em conta a menos que a herança fique indivisa.
    Para o ano o que terá de pagar em termos de impostos é mesmo com as finanças mas se tiver que pagar deve ser IMI afinal o bem fica para si, em sede de IRS não paga nada porque não tem a declarar mais valias.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRRM
 
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