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  1.  # 1

    Boa noite.
    Eu tenho umas dúvidas relativamente a algumas questões jurídicas que se prendem com a minha realidade familiar.

    Uma familiar minha abriu um estabelecimento, tendo a minha mãe servido de fiadora. No entanto, essa mesma familiar fez despoletar uma dívida de quase cerca 40 mil euros, tendo já uma ameaça de penhora pendente. No entanto, já ameaçaram também a minha mãe de ficar sem a casa dela, como forma de saldar as dívidas.

    As minhas dúvidas relacionam-se com o facto de:

    1º - Nunca chegou às mãos da minha mãe, ou seja, à morada de casa dela que foi a que ela deu no momento do contrato que assinara, avisos de dívida, tendo ela sido apanhada completamente desprevenida.
    2º - Ameaçam directamente penhorar a casa da minha mãe, quando a tal familiar possuí também uma casa e pensões que derivam do facto de ela ser viúva. Sei que a casa dela atravessa um estudo na seguradora pelo facto do seu marido ter falecido..

    A minha mãe não terá meios para se defender?

    Nnós já contratamos um advogado, no entanto eu própria ando a tentar estudar um bocadinho a situação, e ajudas nunca são demais.



    Agradecida pela atenção e ajudem-me por favor.
  2.  # 2

    Essa história já a conheço desde criança. O meu avô foi fiador dum amigo. O meu avô era viuvo e tinha um filho maior de idade e dois ainda de menor idade. Nunca foi avisado de nada. Só soube o que lhe ia acontecer quando alguém conhecido teve conhecimento que a casa que lhe pertencia ia a hasta pública devido à dívida da pessoa de quem ele tinha sido fiador e o avisou para que o filho que já era maior de idade a comprasse. Foi assim que ele conseguiu não perder a casa, mas o filho teve que a pagar.
    • eu
    • 14 agosto 2009

     # 3

    Fiadores ? Ainda há almas caridosas que aceitam colocar assim a cabeça no cepo?
  3.  # 4

    Não sendo advogado nem algo parecido, julgo que os credores tentam primeiramente cobrar a dívida, e para tal ou cobram a quem deve de facto, ou tentam cobrá-la ao fiador (isto em termos de dinheiro vivo).
    Na impossibilidade de conseguir dinheiro vivo, partem então para o contencioso, e como será de esperar caem em cima do real devedor, mas na impossibilidade de cobrar a dívida na totalidade então vão para cima do fiador.

    Ora como diz que a sua mãe já foi notificada da dívida, só pode perfilar que o devedor não tem dinheiro vivo e possívelmente bens que cubram o montante da dívida, daí a razão da notificação ao fiador.

    Julgo que seja isto, mas haverá mais entendidos nesta matéria que poderão explicar melhor este circuito, no entanto esta é somente a minha opinião e vale pelo que vale (que é o mesmo que dizer que não vale nada, e se não é assim a bem da transparência deveria ser).

    No entanto não perca tempo pelo fórum e consulte mesmo um advogado o quanto antes, isto porque nem todos os casos são iguais e mesmo casos iguais ou muito parecidos, infelizmente, poderão ter desfechos diferentes e completamente opostos, dependendo da forma como é conduzido o caso, e da interpretação que o juíz queira fazer da lei.

    Cumps
  4.  # 5

    O caso já está entregue a uma advogada, no entanto ela já disse que o melhor era a minha mãe vender a casa ao meu marido e ficar, deste modo, sem bens que possam ser penhorados.

    Mmas esclareçam-me uma coisa por favor.. Será possível a minha mãe fazer-me uma doação, ainda que não tenha pagado a totalidade da sua casa?
  5.  # 6

    Colocado por: duvidas2009O caso já está entregue a uma advogada, no entanto ela já disse que o melhor era a minha mãe vender a casa ao meu marido e ficar, deste modo, sem bens que possam ser penhorados.Mmas esclareçam-me uma coisa por favor.. Será possível a minha mãe fazer-me uma doação, ainda que não tenha pagado a totalidade da sua casa?
    NÃO SOU advogado, mas essa solução (venda/doação) parece-me arriscada.
    É uma óbvia "venda fictícia", que poderá ser anulada pelo tribunal que tratar da penhora de bens da fiadora (sua mãe).

    Uma dúvida:
    A sua mãe era FIADORA exactamente de quê? E a familiar tem uma dívida de 40mil de exactamente o quê?
  6.  # 7

    Cara IM, boa tarde. Se a devedora, de quem a sua mãe é fiadora, tiver bens, como diz, logo que a sua mãe seja citada à penhora, deve requerer, nos termos do artº 639º do CC, o benefício de excussão prévia. Cumptos
 
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