Tenho uma empresa com esse CAE e não reporto a nenhum instituto... Declaro os contratos nas finanças como faria se fosse particular e emito facturas em vez de recibos de rendas (isentas de iva), tirando isso não acho que haja nenhuma obrigação específica tirando as de qualquer empresa (entregar ficheiros SAFT, ter contabilidade organizada, etc, etc).
Tinha ideia que esta actividade era regulada e controlada pelo IMPIC, hoje telefonei para lá e eles confirmaram-me que sim. Também há muitas empresas de construção sem alvará, se não forem apanhadas está tudo bem. Bem haja de qualquer forma pela resposta.
nao sendo a minha praia, efetivamente creio que esta correto…. estou em crer que é derivado do regulamento do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo...mas so para rendas superiores a 2500 euros…. acho que li alguma coisa nesse sentido...mas é a tal coisa, nao é a minha praia….
Pelo que percebi da leitura do decreto lei isto só se aplica quando a empresa transaciona imóveis, compra e venda. Arrendamentos acho que não se aplica. Confesso que nunca tinha ouvido falar nem da lei nem da entidade, nem nunca vi nenhuma notícias sobre o assunto. Se puder pf depois diga o que lhe disseram.