Colocado por: ADLOPESdepois as coisas acontecem é quando deixamos para traz a educação que obtivemos o saber estar e passamos a estupidez, enfim, eu acho que a senhora não tem vida própria e entretém-se a chatear-me, mas assim não fica ou legalmente ou oficiosamente algo vai ter que ser feito.
Colocado por: RCF
Sim.
A conduta errada de uma pessoa (a) não pode justificar ou legitimar uma conduta errada de outra pessoa (b). Apenas o poderá justificar, excecionalmente, se a conduta da pessoa (b) for adequada e proporcional para fazer cessar a conduta da pessoa (a). Ora, tirar fotos a uma pessoa que invadiu uma propriedade não será a conduta adequada e proporcional para que esta saia dessa propriedade.
Colocado por: ADLOPESDesculpem sou tão desprovido que não tinha reparado que a vizinha tem camara que certamente apanha a minha propriedade como faço alguém sabe já que é para partir para a estupidez
Colocado por: ADLOPESDesculpem sou tão desprovido que não tinha reparado que a vizinha tem camara que certamente apanha a minha propriedade como faço alguém sabe já que é para partir para a estupidez
Colocado por: size
Nada disso...
A conduta pode ser correta.
Em rigor, não poderá ser para que o invasor saia da propriedade privada, mas sim, para poder obter prova do crime cometido., caso venha a ser necessário.
Existe perfeita legitimidade de se fotografar/filmar um ato criminoso, para possível prova em Tribunal, Nem tudo o que parece é.
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585/11.6TABGC.P1
Nº Convencional: JTRP000
Relator: MARIA DO CARMO SILVA DIAS
Descritores: GRAVAÇÃO DE IMAGENS
PROVA PROIBIDA
COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
JUSTA CAUSA
REPRODUÇÃO DE IMAGENS
Nº do Documento: RP20131023585/11.6TABGC.P1
Data do Acordão: 23-10-2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO
Área Temática: .
Sumário:
I- São válidas, podendo ser valoradas pelo julgador (não constituindo métodos proibidos de prova) as provas que consistem na gravação de imagens (no caso filmagem) feita por particular (ofendido), direccionada para um local público, particularmente dirigida para o seu veículo automóvel, estacionado na via pública, apenas com vista a apurar quem era o autor dos danos (consistentes em sucessivos e repetidos riscos e outros estragos) que nele vinham sendo causados, bem como a reprodução, em suporte de papel, de imagens dessa filmagem retiradas.
II - A gravação de imagens em local público, por factos ocorridos na via pública, sem conhecimento do visionado, tendo como única finalidade a identificação do autor do crime de dano (que atinge o património do particular que fez a filmagem), o qual veio a ser denunciado às autoridades competentes, mesmo que não haja prévio licenciamento pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, constitui prova válida (art. 125º do CPP) por neste caso existir justa causa para essa captação de imagens (desde logo documentar a prática de infracção criminal que atenta contra o património do autor da filmagem, que depois apresentou a respectiva queixa crime), por não serem atingidos dados sensíveis da pessoa visionada e nem ser necessário o seu consentimento até olhando para as exigências de justiça.
III - A imagem captada nas circunstâncias deste caso concreto, por um lado não constitui nenhuma violação do “núcleo duro da vida privada”, nem do direito à imagem do visionado, não sendo necessário o seu consentimento para essa gravação, tal como decorre do art. 79º, nº 2, do CC (estando a filmagem do suspeito justificada por exigências de justiça) e, por outro lado, aquela conduta do particular que fez a filmagem de imagens em local público não constitui a prática do crime de “gravações e fotografias ilícitas” p. e p. no art. 199º, nº 2, do CP, nem tão pouco integra a prática de qualquer ilícito culposo segundo o ordenamento jurídico, mesmo considerado este globalmente.
Colocado por: RCFMas, uma coisa é ter um sistema de videovigilância que capta tudo, sem que, depois de instalado o sistema, seja necessário fazer algo, específico, para filmar. Outra coisa é, não existindo sistema de videovigilância, adotar uma medida concreta e dirigida aquela pessoa.
Colocado por: AXN
Não compliquem, se assim fosse, aquele indivíduo que foi filmado a tentar afogar a esposa em Águeda, teria saio em liberdade e ainda ganhava uns trocos...
Colocado por: ADLOPEScaso seja camara falsa emite luz? Desculpem sou completamente alheio a estas tecnologias. meu filho diz que a noite a camara tem luz
Colocado por: ADLOPEScaso seja camara falsa emite luz? Desculpem sou completamente alheio a estas tecnologias. meu filho diz que a noite a camara tem luz
Colocado por: RCF
Não é adequado que, para contrariar um facto se baseie noutro distinto.
O exemplo que dá pouco ou nada tem a ver com a situação em causa. Aliás, sobre isso, já eu tinha escrito:Mas, uma coisa é ter um sistema de videovigilância que capta tudo, sem que, depois de instalado o sistema, seja necessário fazer algo, específico, para filmar. Outra coisa é, não existindo sistema de videovigilância, adotar uma medida concreta e dirigida aquela pessoa.
Colocado por: size
Não creio que o ADLOPES tenha colhido a foto da vizinha no sentido de a repelir da sua propriedade. Ela terá fugido só com a presença dele.
Colocado por: ADLOPESsim sem duvida ela fugiu quando se apercebeu que eu esta em casa julgava ela que eu esta ausente.
Colocado por: ADLOPESPois … mas a autoridade demora sensivelmente certa 15 minutos na deslocação isto a correr bem se tiver carro etc... a vizinha entrou no meu jardim que é vedado partir os galhos das arvores e cortou alguns e quando deu conta que eu estava em casa fugiu e deixou para Trás a tesoura de poda, assim não dá tempo para autoridade chegar e apanha-la em flagrante. em flagrante tenho que a apanhar eu…..