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  1.  # 1

    Boas,

    O meu atual companheiro esta a tratar das coisas para se divorciar da ex-mulher, ele saiu de casa em Fevereiro de 2018, casa esta que foi adquirida pelos dois em co-propriedade antes do casamento com recurso a um credito a habitação.
    Quando ele saiu de casa a ex-mulher ficou a pagar sozinha a prestação do credito à habitação, quando o divorcio estiver oficializado ela vai mudar o credito habitação só para o nome dela, a nossa duvida é a seguinte, como fica a parte dele da casa?
    Sendo ela a ficar com a casa tem de lhe pagar a parte dele ou uma vez que são co-proprietários ela fica com a casa e ele sem nada???
    Agradeço qualquer dica que nos possam dar, obrigada.
  2.  # 2

    Teem que fazer partilhas, chegar a um acordo sobre eventuais tornas e nova escritura.
    Concordam com este comentário: ALMEIDAM
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaTeem que fazer partilhas, chegar a um acordo sobre eventuais tornas e nova escritura.


    Mas segundo o que lhe disseram na conservatoria foi que sendo a casa adquirida antes do casamento não pode entrar nas partilhas...
  4.  # 4

    Colocado por: Isabel Ferreira

    Mas segundo o que lhe disseram na conservatoria foi que sendo a casa adquirida antes do casamento não pode entrar nas partilhas...


    Não ficou definido na escritura do imóvel quanto é que cada um pagou?

    Mesmo que não tenha ficado, desde que o seu companheiro consiga fazer prova do que foi pago por ele, terá que ser ressarcido desse valor. Mas poderá ter que ir a tribunal para o conseguir...

    Não se esqueça é de deduzir à parte dele aquilo que a antiga companheira tem pago sozinha e que deveria ter sido pago por ele...
  5.  # 5

    O banco autoriza passar o crédito só para um dos proprietários?
  6.  # 6

    Colocado por: BelhinhoO banco autoriza passar o crédito só para um dos proprietários?


    Normalmente isso obriga a uma nova escritura... Retirar simplesmente uma das pessoas do empréstimo existente, não é possível.
  7.  # 7

    Se o crédito contraído foi de 100% do valor da casa, e a ex mulher é que está a pagar ao banco, provavelmente o seu companheiro não tem direito a nada.
  8.  # 8

    Colocado por: BelhinhoO banco autoriza passar o crédito só para um dos proprietários?

    Ainda não sabemos se o banco autoriza... Ela disse que só ia tratar disso após o divorcio estar assinado
  9.  # 9

    Colocado por: PicaretaSe o crédito contraído foi de 100% do valor da casa, e a ex mulher é que está a pagar ao banco, provavelmente o seu companheiro não tem direito a nada.

    Houve um valor de entrada e acho que o credito foi de 80%, no entanto durante 12 anos ele ajudou a pagar a casa, se for assim ele esteve 12 anos a pagar uma coisa que agora outra pessoa vai usufruir na totalidade...
  10.  # 10

    Colocado por: Isabel Ferreira
    Houve um valor de entrada e acho que o credito foi de 80%, no entanto durante 12 anos ele ajudou a pagar a casa, se for assim ele esteve 12 anos a pagar uma coisa que agora outra pessoa vai usufruir na totalidade...


    assumindo que o valor de entrada foi pago na mesma percentagem por cada um. é avaliar a casa e subtrair o valor em divida do crédito.
    teoricamente o seu companheiro terá direito a metade desse valor.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  11.  # 11

    Colocado por: Isabel Ferreira
    Houve um valor de entrada e acho que o credito foi de 80%, no entanto durante 12 anos ele ajudou a pagar a casa, se for assim ele esteve 12 anos a pagar uma coisa que agora outra pessoa vai usufruir na totalidade...


    No meu caso, aquando do divorcio, fui eu que fiquei com a casa. É preciso bom senso e muita calma. Tem de chegar a um acordo! No meu caso, eu dei-lhe o correspondente a metade do valor total pago desde que compramos a casa (incluindo entradas, prestações, etc)
    Concordam com este comentário: pedrosslp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabel Ferreira
  12.  # 12

    Actualmente ambos são proprietários do imóvel - na percentagem de 50% para cada um, se nada tiver sido estipulado em contrário.
    Efectivamente, trata-se de um bem que foi adquirido antes do casamento. Logo, não entra em partilhas, caso o regime do casamento seja de comunhão de adquiridos.

    Ate Fevereiro de 2018, ambos pagavam a prestação do crédito.

    Pelo que refere, suponho que chegaram a acordo sobre qual o destino a dar á morada de familia certo? Há filhos menores?

    Primeira questão: como já foi dito: a ex-mulher consegue oferecer ao banco as condições necessárias? Como um dos elementos sai da equação o banco fica com menos garantias. Vai ser maior a taxa de esforço. Vai haver umanova avaliação do imóvel. Há fiadores?

    Segunda questão: Para a divisão de coisa comum, segue-se o procedimento normal. É um bem, como outro qualquer, que não tem relação com o casamento. Como se fossem "dois sócios".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabel Ferreira
  13.  # 13

    nao deixa de ser interessante ser a atual companheira do "marido" da outra, andar a pesquisar e procurar informações para o caso...

    sinais dos novos tempos..... =)
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierActualmente ambos são proprietários do imóvel - na percentagem de 50% para cada um, se nada tiver sido estipulado em contrário.
    Efectivamente, trata-se de um bem que foi adquirido antes do casamento. Logo, não entra em partilhas, caso o regime do casamento seja de comunhão de adquiridos.

    Ate Fevereiro de 2018, ambos pagavam a prestação do crédito.

    Pelo que refere, suponho que chegaram a acordo sobre qual o destino a dar á morada de familia certo? Há filhos menores?

    Primeira questão: como já foi dito: a ex-mulher consegue oferecer ao banco as condições necessárias? Como um dos elementos sai da equação o banco fica com menos garantias. Vai ser maior a taxa de esforço. Vai haver umanova avaliação do imóvel. Há fiadores?

    Segunda questão: Para a divisão de coisa comum, segue-se o procedimento normal. É um bem, como outro qualquer, que não tem relação com o casamento. Como se fossem "dois sócios".

    Ainda não sabemos como o banco vai proceder e se vai aceitar transferir o credito só para ela...
    Fiadores no credito atual não existiam, agora possivelmente no novo credito vão pedir..
    Obrigada pelo esclarecimento em relação a coisa comum, no fundo é essa a maior comfusão
  15.  # 15

    A legislação prevê a protecção da condições do empréstimo, em caso de divórcio, desde que cumpridas condições - de memória, que o encargo do empréstimo não exceda 50% (ou 55..) do rendimento do conjuge que assumir o empréstimo.
    • smst
    • 15 novembro 2018

     # 16

    A ex-mulher do seu namorado quer tratar do divórcio e faz ela bem já que o ainda marido já tem nova namorada e tudo.
    Sugira ao seu namorado que tratem do divórcio e do crédito da casa ao mesmo tempo pois parece-me que os problemas virão depois.
    A ex-mulher que reúna a papelada e vá ao banco saber se lhe aprovam o crédito apenas em nome dela. Caso contrário eles que vendam a casa.
    Quanto ao seu namorado ter direito a receber alguma coisa depende de vários factores, por exemplo quanto vale a casa neste momento e qual o valor que ainda falta pagar do crédito, ele tem direito a metade do valor que sobra (se é que sobra alguma coisa).
  16.  # 17

    Colocado por: smstA ex-mulher do seu namorado quer tratar do divórcio e faz ela bem já que o ainda marido já tem nova namorada e tudo.

    Por acaso não é ela é ele que quer tratar, mas acho que não foi esta a questão que coloquei aqui por isso não entendo o porque do seu infeliz comentário...
    no entanto agradeço a restante resposta...
  17.  # 18

    Existem dois tipos de divórcio. A bem e a mal.
    A bem ele até pode querer dar-lhe a parte dele. A mal até o dinheiro que ela gastou a mais em cuecas e sapatos serve de desculpa para a depenar até ao tutano.
  18.  # 19

    Colocado por: loverscoutnao deixa de ser interessante ser a atual companheira do "marido" da outra, andar a pesquisar e procurar informações para o caso...

    sinais dos novos tempos..... =)

    Existem dois tipos de casamemto. Por amor e por interesse.
    Como dizia a outra. Deve ser por amor. Porque interesse nao tenho nenhum nele.
  19.  # 20

    Agradeço a todas as pessoas que deram o seu contributo para nos ajudarem a elucidar esta situação, não entendo é o porquê de certos comentários infelizes que algumas pessoas colocam aqui... Enfim...
    Obrigado a todos os que contribuíram
 
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