Iniciar sessão ou registar-se
    • DAGA86
    • 16 novembro 2018 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Estou num processo de aquisição de uma moradia geminada que representa uma de 3 fracções. as 3 fracções têm logradouros separados e delimitados por muro atrás e à frente da moradia. Na certidão permanente, é referido que a fracção A e B têm uso esclusivo de 2 logradouros, sendo que a fracção C tem uso exclusivo de 1 logradouro. Acho esta situação confusa visto que todas as moradias têm o mesmo espaço delimitado por muro atrás e à frente da moradia. Isto é o que diz na certidão permanente:

    Constituição da Propriedade Horizontal
    Registado no Sistema em: 2009/03/26 09:29:21 UTC

    FRAÇÃO: A - PERMILAGEM: 340
    FRAÇÃO: B - PERMILAGEM: 320
    FRAÇÃO: C - PERMILAGEM: 340

    Às fracções "A" e "B" ficam afectos o uso exclusivo de dois logradouros cada.
    À fracção "C" fica afecto o uso exclusivo de um logradouro

    As minhas dúvidas são:

    1 - Sendo que os espaços estão delimitados por muro de forma igual (ou muito idêntica), posso considerar que ninguém pode entrar no 'meu' espaço de terreno?
    2 - Se quiser fazer uma estrutura no 'meu' espaço, preciso de autorização?
    3 - Por decisão dos proprietários das outras 2 fracções, e sem autorização minha, os espaços destinados a cada um podem ser modificados? podem ser vendidos ou alterados de alguma forma?
    4 - O espaço total dos logradouros pertence aos 3 proprietários das fracções?
    5 - Por acordo entre todos os proprietários das 3 fracções, será possível dividir os espaços por escritura e passarem a pertencer mesmo a cada um?

    Obrigado pela ajuda
    Diogo.
    • size
    • 16 novembro 2018 editado

     # 2

    1 - Sendo o seu logradouro murado e de uso exclusivo, ninguém tem legitimidade para, livremente, invadir esse espaço .
    2 - Sim, precisa de autorização, uma vez que se trata de um espaço comum em propriedade horizontal, embora de seu uso exclusivo. Uso e não ocupação.
    3 - Não. O mesmo que o ponto 2 . A venda só é possível juntamente com a fração correspondente, nunca isoladamente.
    4 - Sim, imperativamente. Trata-se de uma área comum da propriedade horizontal constituida por 3 condóminos/proprietários
    5 - Talvez não, porque se fosse possível isso seria feito pelo construtor na escritura de constituição da propriedade horizontal.
    • DAGA86
    • 16 novembro 2018 editado

     # 3

    Obrigado size.

    Se eu quiser fazer uma obra no terreno, preciso de autorização dos outros proprietários? É que não existe condomínio!
    É obrigatória a existência de um quando não existem espaços comuns de uso comum? Todos os espaços são de uso exclusivo de um fracção específica (Permilagens: 340, 340, 320).
    • size
    • 16 novembro 2018

     # 4

    Colocado por: DAGA86Obrigado size.

    Se eu quiser fazer uma obra no terreno, preciso de autorização dos outros proprietários? É que não existe condomínio!

    A figura juridica de condomínio é a circunstância de uma propriedade horizontal ser detida por mais que 1 pessoa. O que quererá pretender dizer, será não possuir um administrador para a competente gestão, nos termos da lei.

    É obrigatória a existência de um quando não existem espaços comuns de uso comum? Todos os espaços são de uso exclusivo de um fracção específica (Permilagens: 340, 340, 320).

    Toda a propriedade horizontal possui áreas comuns, muito embora, algumas áreas comuns possam ser de uso exclusivo de determinados condóminos, como será o vosso caso com a divisão do terreno descoberto, em 3 logradouros. Sem outras possíveis considerações, à partida, todo o terreno/lote onde foram implantadas as 3 frações é uma parte comum aos 3 condóminos, não obstante, alguns m2 (um logradouro) tenham sido afectados ao uso exclusivo de cada uma das frações
    Sim, é obrigatório um administrador, caso algum, ou alguns condóminos se interessem por isso.
  1.  # 5

    Size, muito obrigado pela ajuda que deste.

    Só continuo com uma curiosidade... Qual será a razão para se fazer isto desta forma? Não consigo pensar em algo lógico. Se todo o terreno da propriedade horizontal está dividido em espaços de uso exclusivo, porque não se fez a divisão do terreno em 3 terrenos iguais? Teria um custo maior?

    Obrigado.
  2.  # 6

    Para se fazer a divisão do terreno original em 3 partes, teria que se ter feito um loteamento. Muito provavelmente, não foi feito por ser mais dispendioso do que a Propriedade Horizontal.

    Pense na situação que descreve como se tratasse de um apartamento num prédio, é a mesma coisa.
 
0.0125 seg. NEW