Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    depois de uma conversa com o meu senhorio ele informou-me que faz intenções de vender o apartamento em que estou e que por isso não irá renova o contrato em Agosto de 2019. Estando eu e o meu noivo com uma renda óptima para os dias de hoje, 350€ por um T2 do ano 2000, muito bem localizado na margem sul (com cozinha equipada, estores eléctricos, ar condicionado, chão em madeira, sala com pé direito alto, etc), chegámos à conclusão que seriam impossível encontrarmos outro apartamento para arrendar pelo mesmo valor, e que mais valia partirmos para a compra de habitação própria (cujo valor da prestação mensal seria até menor do que o de arrendamento).
    A principio não me preocupei muito com a questão do crédito habitação pois embora seja só o meu noivo a trabalhar (ele é efectivo e eu sou estudante universitária), o ordenado dele é de cerca de 1500€ líquidos, um único crédito de 66€ mensais a nosso encargo (quase pago) e estando eu prestes a receber uma indemnização de quase 40k (da qual estou disposta a utilizar até cerca de metade para entrada do imóvel).
    Estamos a ver casas até cerca de 100k, temos os dois 26 anos (talvez 27 à data do crédito), e os meus pais com 52 anos aceitam ser nossos fiadores (só o meu pai trabalha, mas tem rendimentos anuais líquidos de mais de 20k e não tem créditos nenhuns).
    Tenho conhecimento de quem tenha conseguido créditos habitação com muito "menos condições" das que mencionei mas claro que mesmo assim existe sempre algum receio.
    No inicio de Janeiro vamos começar a ver casas e claro escolher o melhor banco para o nosso crédito, dando preferência ao Santander onde ambos temos conta e ele tem o ordenado domiciliado. Nos últimos dias tenho não só sondado o mercado, como efectuado simulações (nas quais a nossa taxa de esforço parece ser bastante boa, a rondar os 20%).
    O meu medo do crédito nos ser negado surgiu nos documentos necessários, nomeadamente a declaração de IRS por dois motivos:

    1- Vamos casar agora em Dezembro, e a casa ficará obviamente ao nome dos dois, tendo que ser entregue a declaração de IRS e nota de liquidação de cada um. Acontece que em 2017 trabalhei todo o ano a part-time e nem era obrigada a fazer IRS em 2018, no entanto como tinha 25 anos e sou estudante fiz o IRS em conjunto com os meus pais (foi o último ano que me foi possível fazê-lo). Por isso agora não tenho uma declaração minha para entregar. Não fizemos os dois em conjunto porque ainda não vivíamos juntos há dois anos.

    2- O meu noivo já trabalhava na empresa onde está através de uma empresa de trabalho temporário, mas só em Janeiro de 2018 assinou contrato directamente com a empresa. Embora recebesse o mesmo valor de ordenado, a dita empresa (de trabalho temporário) fez trafulhice nos descontos, e no IRS desde ano os rendimentos anuais dele foram de cerca de 11k em vez dos cerca dos 20k que recebeu. Só tivemos acesso aos recibos de ordenado no final do ano, e pelo que percebi apresentavam um valor de ordenado base menor e pagavam o restante como sendo "km de deslocação".

    Conclusão: Sendo que em Agosto já temos que ter casa comprada, o mais certo é que tenhamos que fazer o pedido de crédito antes de termos a declaração de IRS e respectiva nota de liquidação de 2019 (onde como casal já faríamos o IRS em conjunto, e onde os rendimentos anuais dele seriam muito mais elevados). Por isso talvez tenhamos que tratar de tudo com a declaração deste ano que eu nem sequer tenho e onde os valores dele são muito menores. Acham isto algo muito impeditivo para a aprovação do crédito habitação?

    Peço desculpa pelo testamento, e agradeço desde já todas as resposta que me derem.
    • size
    • 17 novembro 2018 editado

     # 2

    Pode não ser impeditivo.

    Como é que foi possível que a empresa de trabalho temporário tenha feito as deduções de IRS do seu noivo em desacordo com o valor do ordenado no contrato que terá formalizado com o seu Noivo ?
    Ou houve erro, ou houve vigarice. Justificam isso perante o Banco com o contrato.

    O mesmo pode justificar com o novo contrato de trabalho que possui desde Janeiro do corrente ano, caso ainda não tenham em vossa posse a liquidação de IRS. Presumo que o Banco será sensível a isso. Poderá, desde já, sondar o Banco sobre esta questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tanialexandra
  2.  # 3

    Colocado por: size
    Como é que foi possível que a empresa de trabalho temporário tenha feito as deduções de IRS do seu noivo em desacordo com o valor do ordenado no contrato que terá formalizado com o seu Noivo ?
    Ou houve erro, ou houve vigarice. Justificam isso perante o Banco com o contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tanialexandra


    Foi mesmo vigarice por parte deles, infelizmente a sede da empresa de trabalho temporário não ficava perto e com os horários de trabalho o meu noivo não tinha disponibilidade para lá ir. Como o ordenado batia sempre certo ele não desconfiou de nada, apenas se irritava a ligar para eles a exigir os recibos de ordenado, que eles prometiam enviar por e-mail mas nunca o faziam. Só em Janeiro é que lá fomos os dois de carro exigir não só os recibos, como o documento com os rendimentos anuais, para depois fazer o IRS. Achei logo os recibos muito estranhos, nomeadamente as designações como "km de deslocação", etc. Já me passaram mil e um recibos de ordenado pelas mãos, inclusive desde miúda que os passava visto que o meu pai tinha actividade aberta e era eu que processava os ordenados dos funcionários, mas aqueles recibos para mim eram chinês. Pelo que percebi andou a descontar sobre muito menos do que ganhava, e a prova disso está na declaração do IRS (como é que alguém que trazia 1600€ para casa todos os meses tem como rendimentos anuais menos de 11000€?). Para o terem feito é porque certamente metiam dinheiro ao bolso (típico das empresas de trabalho temporário). Reclamámos e a reposta foi "é mesmo assim, está tudo certo", quando obviamente não estava. Ainda pensámos em fazer queixa na altura, até porque o prejudicava futuramente em questões de reforma também, mas tivemos receio que em vez de ser a empresa a pagar por isso, ainda nos caísse a culpa em cima e tivéssemos que pagar nós por alguma ilegalidade...

    Sim a intenção é mesmo esclarecer futuramente o assunto com o banco, mas enquanto isso não é feito queria ter opiniões de quem já pediu créditos habitação, se as restantes condições (ordenado, fiador, boa entrada, etc) não seriam por si já suficientes.

    Obrigado
    • size
    • 17 novembro 2018

     # 4

    Colocado por: Tanialexandra
    Pelo que percebi andou a descontar sobre muito menos do que ganhava, e a prova disso está na declaração do IRS (como é que alguém que trazia 1600€ para casa todos os meses tem como rendimentos anuais menos de 11000€?).



    O ordenado era, ou não, pago através de conta bancária ?
    Algo que não bate certo.
    Hoje em dia é muito arriscado a qualquer Empresa estar a a remunerar um empregado a determinado valor e processá-lo a nível de IRS e SS por um valor muito inferior.
    Se isso aconteceu, deve denunciar, pois não existe nenhum perigo para vocês, uma vez que já não trabalha nessa Empresa.
    Concordam com este comentário: Tanialexandra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tanialexandra
  3.  # 5

    Colocado por: size
    O ordenado era, ou não, pago através de conta bancária ?
    Algo que não bate certo.
    Hoje em dia é muito arriscado a qualquer Empresa estar a a remunerar um empregado a determinado valor e processá-lo a nível de IRS e SS por um valor muito inferior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tanialexandra


    Basicamente voltei a olhar para os recibos com olhos de ver e depois de uma pesquisa no Google percebi a marosca.

    Então o que os chicos espertos faziam era o seguinte, colocavam a designação de "ordenado bruto mensal" com um determinado valor hora x determinado número de horas trabalhadas, que dava um total em euros que só retia um valor mínimo na fonte.

    Na realidade ele tinha trabalhado muitas mais horas e a um valor hora bastante superior, então para compensar colocavam a designação "km de deslocação" que até 0.36€ por km não vai a descontos, e punham em como o meu namorado tinha feito quase 2000km por mês, o que dava uns 700€ livres de retenção na fonte.

    Como temporário somava-se ainda a isso o pagamento de férias nao gozadas e de caducidade do contrato, também ambos livres de retenção no IRS e o subsidio de alimentação que não atingindo certo valor era igualmente isento.

    Ou seja, na prática não estavam a cometer ilegalidade nenhuma pois estavam a fazer os descontos certinhos com os valores que apresentavam no recibo, e o meu namorado recebia o ordenado por transferência bancária de acordo com os valores que apareciam no recibo e com o que seria esperado. Mas não fazia nada milhares de km por mês, isto era a forma deles contornarem o sistema.

    Como fugiram sempre de enviar os recibos de ordenado mensalmente nunca ele desconfiou de nada, afinal de contas pagavam o que seria de esperar a tempo e horas.

    Sei que enquanto agora retém na fonte uns 500€ mais uns 200€ de segurança social, na altura retia na fonte menos de 50€ e uns 80€ de SS.
 
0.0140 seg. NEW