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  1.  # 1

    A situção é a seguinte: os meus pais decidiram mudar de habitação e adquirir casa própria. No entanto face à sua idade, entre os 60 anos, só conseguiram aval para um crédito habitação num tempo mais alargado e uma prestação mt mais reduzida se o fizessem em nome da minha irmã, que ainda é solteira e mora com eles, ficando os meus pais como fiadores. Ora a casa ficará no nome dela apesar de serem os meus pais a pagar a prestação. Na altura não me interessei mt pelo assunto nem coloquei quaisquer entraves, no entanto em conversa com a minha esposa surgiu a dúvida se à morte dos meus pais eu também terei direito à casa.
    Agradeço algum esclarecimento.
  2.  # 2

    Tal como disse, a casa está no nome da sua irmã, logo nada tem a ver com os seus pais. É um bem da sua irmã! É ela que, quando os seus pais morrem (daqui a umas dezenas de anos, espero), terá a obrigação de continuar a pagar a casa (se não estiver já paga).

    Para alterar este cenário só com uma nova escritura onde você seja incluído. Mas isso depende unicamente da vontade da sua irmã.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sribeiro
 
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