Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Antes de mais gostaria de agradecer previamente pela ajuda que me possam dar em relação ao assunto que vos apresento.
    Eu e o meu marido queremos construir uma casa e, já encontrámos um terreno que satisfaz as nossas exigências.
    Acontece que o terreno tem umas certas particularidades que nos deixa um pouco apreensivos, principalmente depois de tentarmos obter informações junto das entidades competentes e as mesmas não nos saberem informar convenientemente.
    O terreno em questão, e segundo o que me foi informado na câmara municipal, é urbano nível 2, porém o mesmo não de insere num alvará de loteamento. Informaram-me na Câmara municipal que mesmo não se inserindo num alvará de loteamento é possível construir, não sendo necessário fazer um pedido para alvará de loteamento mas apenas um para alvará de construção. Informaram também que a diferença entre estar ou não inserido num alvará de loteamento é apenas o facto de não ter infraestruturas (água, esgotos, etc.) e que neste caso a construção apenas teria de respeitar as limitações do PDM (área de implantação, área total de construção, distanciamentos da habitação face à rua).
    Apesar das informações nos foram dadas na Câmara Municipal (oralmente), o facto do terreno não constar em nenhum mapa oficial com as suas delimitações e medidas exactas deixa-nos um pouco apreensivos (o terreno está inserido num espaço juntamente com outros terrenos). O que temos é apenas um documento da conservatória de registo predial a informar que é um lote de terreno para construção, o tamanho e as confrontações (com os nomes dos proprietários dos terrenos); temos também uns documentos feitos pelo topógrafo de um dos proprietários, de um terreno vizinho, em que aparece o nosso terreno com as delimitações e medidas.

    Seria possível, com as informações acima descritas, darem nos o vosso parecer?
    • É possível construir num terreno que não esteja inserido num alvará de loteamento?
    • Para construir uma habitação nessas condições um alvará de construção é suficiente?
    • O documento realizado pelo topógrafo do vizinho (com as informações do nosso terreno) tem alguma validade? O desenho e as medidas lá referidas serão de facto as corretas?

    Agradecemos qualquer ajuda que nos possam dar :-)
  2.  # 2

    É possível construir e já tem essa informação dada oralmente pela câmara. Pode fazer um pedido de direito à informação e aí terá um documento da câmara a dizer o que pode fazer bem como as condicionantes. Tente ver se a área e medidas no levantamento correspondem ao que existe no terreno.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LJMendes
  3.  # 3

    Colocado por: Gabinete OPÉ possível construir e já tem essa informação dada oralmente pela câmara. Pode fazer um pedido de direito à informação e aí terá um documento da câmara a dizer o que pode fazer bem como as condicionantes. Tente ver se a área e medidas no levantamento correspondem ao que existe no terreno.


    Boa noite,

    Já agora aproveito para questionar se para fazer esse pedido de informação à câmara é preciso ser o proprietário do terreno ou posso ser simplesmente uma interessada num terreno a querer saber o que se pode fazer no terreno mas sem que o proprietário do terreno o saiba.

    Grata
  4.  # 4

    Colocado por: Gabinete OPPode fazer um pedido de direito à informação e aí terá um documento da câmara a dizer o que pode fazer bem como as condicionantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LJMendes


    Já agora se me poder informar, esse pedido de direito à informação não costuma ser demorado? Posso fazer esse pedido mesmo antes de proceder à compra do terreno?

    Muito obrigada pelos esclarecimentos
  5.  # 5

    Colocado por: FJDMCJá agora aproveito para questionar se para fazer esse pedido de informação à câmara é preciso ser o proprietário do terreno ou posso ser simplesmente uma interessada num terreno a querer saber o que se pode fazer no terreno mas sem que o proprietário do terreno o saiba.

    Qualquer pessoa pode pedir um Pedido de informação prévia (PIP) relativamente a um terreno que não é seu, os proprietários serão sempre informados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC
  6.  # 6

    Colocado por: LJMendesJá agora se me poder informar, esse pedido de direito à informação não costuma ser demorado?

    Depende das câmaras, mas pode demorar entre 1 e 4 ou 5 meses, e pode até não precisar disso para nada, qualquer pessoa ligada à construção, um arquitecto ou um engenheiro pode facilmente verificar se pode ou não construir no terreno, sem ter que entregar um PIP na Câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LJMendes
  7.  # 7

    O lugar onde se situa o terreno que está interessado deve ter um PDM (Plano Director Municipal), e até outros documentos.Consulte-os ou peça a alguém (arquitecto, engenheiro etc.) que o ajude nisso, e ficará elucidado. Todas as Câmaras Municipais dispõem de documentos de planeamento que definem a ocupação dos seus territórios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LJMendes
  8.  # 8

    O que deve fazer é um DIREITO A INFORMAÇÃO. Não precisa de ser proprietário, mas tem que saber indicar os dados do mesmo.

    Geralmente, é respondido em pouco tempo. Atenção que o Direito à Informação não vincula a autarquia - porém dar-lhe-à a informação que necessita.

    O pedido de informação prévia vincula a câmara por um dado periodo temporal, mas é preciso por vezes ter quase o projecto feito para submeter o pedido.

    No restante, a situação que indica é normal e corrente.
    Deve apenaa verificar a dimensão e confinantes do terreno existente com os registos.

    Socorra-se de um arquitecto antes de investir.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LJMendes
  9.  # 9

    para ai 90% das casas construídas em ambientes mais rurais, são feitas em terrenos sem loteamentos, normalissimo.

    tenha atenção ao facto disto:

    Colocado por: LJMendesapenas o facto de não ter infraestruturas (água, esgotos, etc.)


    o terreno até pode ser barato para depois pode ter uma surpresa para colocar água e luz.
  10.  # 10

    Colocado por: pauloagsantos
    o terreno até pode ser barato para depois pode ter uma surpresa para colocar água e luz.

    É possível dar me uma ideia dos valores?
    • AMVP
    • 19 novembro 2018

     # 11

    Colocado por: LJMendesBoa tarde,

    Antes de mais gostaria de agradecer previamente pela ajuda que me possam dar em relação ao assunto que vos apresento.
    Eu e o meu marido queremos construir uma casa e, já encontrámos um terreno que satisfaz as nossas exigências.
    Acontece que o terreno tem umas certas particularidades que nos deixa um pouco apreensivos, principalmente depois de tentarmos obter informações junto das entidades competentes e as mesmas não nos saberem informar convenientemente.
    O terreno em questão, e segundo o que me foi informado na câmara municipal, é urbano nível 2, porém o mesmo não de insere num alvará de loteamento. Informaram-me na Câmara municipal que mesmo não se inserindo num alvará de loteamento é possível construir, não sendo necessário fazer um pedido para alvará de loteamento mas apenas um para alvará de construção. Informaram também que a diferença entre estar ou não inserido num alvará de loteamento é apenas o facto de não ter infraestruturas (água, esgotos, etc.) e que neste caso a construção apenas teria de respeitar as limitações do PDM (área de implantação, área total de construção, distanciamentos da habitação face à rua).
    Apesar das informações nos foram dadas na Câmara Municipal (oralmente), o facto do terreno não constar em nenhum mapa oficial com as suas delimitações e medidas exactas deixa-nos um pouco apreensivos (o terreno está inserido num espaço juntamente com outros terrenos). O que temos é apenas um documento da conservatória de registo predial a informar que é um lote de terreno para construção, o tamanho e as confrontações (com os nomes dos proprietários dos terrenos); temos também uns documentos feitos pelo topógrafo de um dos proprietários, de um terreno vizinho, em que aparece o nosso terreno com as delimitações e medidas.

    Seria possível, com as informações acima descritas, darem nos o vosso parecer?
    • É possível construir num terreno que não esteja inserido num alvará de loteamento?
    • Para construir uma habitação nessas condições um alvará de construção é suficiente?
    • O documento realizado pelo topógrafo do vizinho (com as informações do nosso terreno) tem alguma validade? O desenho e as medidas lá referidas serão de facto as corretas?

    Agradecemos qualquer ajuda que nos possam dar :-)



    Comprar terreno nessas circunstâncias é normalmente ter menos custos iniciais, com a aquisição do terreno, e estar preparado para pagar de forma diluída ose cisto se que venham no futuro. Os encargostos dependerão da fase de urbanização em que se encontre e da comissão de moradores constituída. Os meus pais compraram 3 terrenos não urbanizados, num deles construíram a sua casa. Onde tem a casa passaram decadas até ao loteamento e foi necessário que a câmara municipal afastasse a comissao de moradores e assumisse o processo. Nos outros a coisa correu com alguma naturalidade. Mas nenhum deles estava em fase tao avançada como o que pretende comprar. Há fases deste processo em que já é possível construir e obter financiamento bancário apesar de não existir alvará de loteamento.
  11.  # 12

    @AMVP,

    Está a falar de uma situação diferente. O que refere sao AUGI's, é outro caso.
  12.  # 13

    é simples.

    Para aceder ao serviço, tem que concordar com a politica da protecção de dados.
 
0.0170 seg. NEW