Colocado por: Gabinete OPÉ possível construir e já tem essa informação dada oralmente pela câmara. Pode fazer um pedido de direito à informação e aí terá um documento da câmara a dizer o que pode fazer bem como as condicionantes. Tente ver se a área e medidas no levantamento correspondem ao que existe no terreno.
Colocado por: Gabinete OPPode fazer um pedido de direito à informação e aí terá um documento da câmara a dizer o que pode fazer bem como as condicionantes.
Colocado por: FJDMCJá agora aproveito para questionar se para fazer esse pedido de informação à câmara é preciso ser o proprietário do terreno ou posso ser simplesmente uma interessada num terreno a querer saber o que se pode fazer no terreno mas sem que o proprietário do terreno o saiba.
Colocado por: LJMendesJá agora se me poder informar, esse pedido de direito à informação não costuma ser demorado?
Colocado por: LJMendesapenas o facto de não ter infraestruturas (água, esgotos, etc.)
Colocado por: pauloagsantos
o terreno até pode ser barato para depois pode ter uma surpresa para colocar água e luz.
Colocado por: LJMendesBoa tarde,
Antes de mais gostaria de agradecer previamente pela ajuda que me possam dar em relação ao assunto que vos apresento.
Eu e o meu marido queremos construir uma casa e, já encontrámos um terreno que satisfaz as nossas exigências.
Acontece que o terreno tem umas certas particularidades que nos deixa um pouco apreensivos, principalmente depois de tentarmos obter informações junto das entidades competentes e as mesmas não nos saberem informar convenientemente.
O terreno em questão, e segundo o que me foi informado na câmara municipal, é urbano nível 2, porém o mesmo não de insere num alvará de loteamento. Informaram-me na Câmara municipal que mesmo não se inserindo num alvará de loteamento é possível construir, não sendo necessário fazer um pedido para alvará de loteamento mas apenas um para alvará de construção. Informaram também que a diferença entre estar ou não inserido num alvará de loteamento é apenas o facto de não ter infraestruturas (água, esgotos, etc.) e que neste caso a construção apenas teria de respeitar as limitações do PDM (área de implantação, área total de construção, distanciamentos da habitação face à rua).
Apesar das informações nos foram dadas na Câmara Municipal (oralmente), o facto do terreno não constar em nenhum mapa oficial com as suas delimitações e medidas exactas deixa-nos um pouco apreensivos (o terreno está inserido num espaço juntamente com outros terrenos). O que temos é apenas um documento da conservatória de registo predial a informar que é um lote de terreno para construção, o tamanho e as confrontações (com os nomes dos proprietários dos terrenos); temos também uns documentos feitos pelo topógrafo de um dos proprietários, de um terreno vizinho, em que aparece o nosso terreno com as delimitações e medidas.
Seria possível, com as informações acima descritas, darem nos o vosso parecer?
• É possível construir num terreno que não esteja inserido num alvará de loteamento?
• Para construir uma habitação nessas condições um alvará de construção é suficiente?
• O documento realizado pelo topógrafo do vizinho (com as informações do nosso terreno) tem alguma validade? O desenho e as medidas lá referidas serão de facto as corretas?
Agradecemos qualquer ajuda que nos possam dar :-)