Colocado por: ADROatelierPrimeiramente, veja que area tem actualmente a loja. Quantos metros quadrados tem?
Caso seja possível, tera que ter a aprovação do condominio.
Tera que fazer um projecto a submeter à autarquia.
Colocado por: doping1989
Submeter um projecto à autarquia? Projecto normal como aquando da construção duma casa?>
Colocado por: size
Sim, um projecto de arquitectura, como quando se procede à alteração do projecto inicial de um imóvel. Neste caso, alteração do espaço de uma loja para uma habitação.
Colocado por: sizeNão tem validade a recolha de assinaturas dos condóminos.
Tem que contactar o administrador para que seja marcada uma assembleia extraordinária para ser aprovada a alteração. Tem que ser obtido o acordo de todos os condóminos.
Colocado por: ADROatelierComo se trata de mudança de uso de uma fracção tem que obter o consentimento de todos os condóminos. A admnistração deverá ter o contacto de todos e informá-los da necessidade.
O processo camarário de licenciamento é instruido juntamente com esta autorização.
Precisa de fazer obras, correcto? De modo a dotar a loja das condições minimas, necessárias e suficientes para o novo uso, ou seja, habitação.
Tem instalação sanitária? Se sim, quantas? Quais os aparelhos?
Tem cozinha?
Janelas?
Colocado por: ADROatelierPrecisa de projecto. Não se precipite. Fale com um arquitecto ou engenheiro.
O procedimento normal é seguir via administração do condominio e ficar registado em acta.
Se assim o entender, consulte-nos. Estamos ao seu dispor. email: [email protected]
Colocado por: paulovalenteVeja a questão da necessidade de estacionamento.
Poderá a câmara em questão (caso o prédio não tenha parqueamento) pedir os lugares de estacionamento dentro do lote, por estar a reformular o uso da fracção.
Colocado por: ADROatelierMesmo utilizando, e bem, a mesma informação necessita de um arquitecto/engenheiro. Consulte os que fizeram o estudo original, dado que já existem desenhos.
As obras não estão isentas, compreende?
A questão do estacionamento - entre outras - poderá ser impeditiva, se for obrigatório no seu caso.
Colocado por: doping1989Entendo que pode ser impeditivo se para aquele prédio for obrigatório ter estacionamento.
Colocado por: Picareta
Isso tem a ver com o regulamento municipal, por aqui todos os apartamentos tem que ter estacionamento privativo.
Colocado por: doping1989
Na empresa que gere o condomínio disseram-me que bastava ter 2/3 de aprovação do prédio.
Colocado por: size
Pode estar incompleta essa informação.
A autorização tem que ser obtida por unânime.
Só que, tal unanimidade, pode ser obtida com todos os condóminos presentes, ou com 2/3 de votos favoráveis de condóminos presentes na reunião, devendo os ausentes manifestar o seu voto por escrito no prazo de 30 dias. Caso não respondam, tal voto é considerado a favor. Se algum responder com voto não, fica tudo estragado.