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  1.  # 1

    Ola boa noite em 2013 voi operado a hernia discal e recentemente ha 6 meses fiz um crédito habitação e um seguro de vida na fidelidade,o problema que voltarão as dores e depois de exames o médico disse que nao vou poder trabalhar muito mais tempo,se ficar a receber uma reforma de invalidez agora, a apólice do seguro paga o crédito?
    Agradeço alguém que me possa orientar o que fazer.
  2.  # 2

    Já leu as condições da sua apólice? é a 1ª coisa que deve fazer.
  3.  # 3

    hum...
    2 situações.
    uma, não deu conhecimento/nem fez referência á patologia pré-existente/diagnóstico no formulário da seguradora quando contratou o seguro e agora ao reclamar as coberturas da apólice, vão-lhe pedir tudo o mais e perceberão que a patologia existia antes da subscrição do seguro e com o fundamento que o risco para a apólice seria outro, solicitam ao tribunal a nulidade da mesma.Está farto de acontecer.
    Eles nada dizem porque o pessoal preenche o que quiser no formulário. quando accionar o seguro, eles só procuram comprovar que não deu conhecimento da patologia ou dos exames que sugeriam a hipotese da doença e nesse caso o risco e consequentemente o valor do premio era outro. procure por acordãos nulidade seguro de vida e vai vêr os inumeros casos. nada dizem porque entretanto o valor do seguro pinga e não me parece que depois o segurado tenha o direito de regresso do valor de seguro pago durante anos, dado que o tribunal eventualmente designa a nulidade da apólice agora...
    Não acham estranho um seguro de vida de milhares de euros e darem apenas uma folha para o proponente preencher....
    .
    outra hipotese: o senhor deu conhecimento no formulário dos exames e diagnostico e algures na missiva de aceitação, deve estar patente que não assumem responsabilidades originárias dessa patologia.
    .
    poderá eventualmente nada disto acontecer.
    uma coisa é certa, se ficar incapacitado (e faço votos para que esteja errado e melhore) e a mesma estiver protegida no âmbito das coberturas do contrato de seguro, não tem alternativa senão participar....nada perde e não tem de fazer o trabalho da seguradora...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, tase68
  4.  # 4

    Colocado por: smarthum...
    2 situações.
    uma, não deu conhecimento/nem fez referência á patologia pré-existente/diagnóstico no formulário da seguradora quando contratou o seguro e agora ao reclamar as coberturas da apólice, vão-lhe pedir tudo o mais e perceberão que a patologia existia antes da subscrição do seguro e com o fundamento que o risco para a apólice seria outro, solicitam ao tribunal a nulidade da mesma.Está farto de acontecer.
    Eles nada dizem porque o pessoal preenche o que quiser no formulário. quando accionar o seguro, eles só procuram comprovar que não deu conhecimento da patologia ou dos exames que sugeriam a hipotese da doença e nesse caso o risco e consequentemente o valor do premio era outro. procure por acordãos nulidade seguro de vida e vai vêr os inumeros casos. nada dizem porque entretanto o valor do seguro pinga e não me parece que depois o segurado tenha o direito de regresso do valor de seguro pago durante anos, dado que o tribunal eventualmente designa a nulidade da apólice agora...
    Não acham estranho um seguro de vida de milhares de euros e darem apenas uma folha para o proponente preencher....
    .
    outra hipotese: o senhor deu conhecimento no formulário dos exames e diagnostico e algures na missiva de aceitação, deve estar patente que não assumem responsabilidades originárias dessa patologia.
    .
    poderá eventualmente nada disto acontecer.
    uma coisa é certa, se ficar incapacitado (e faço votos para que esteja errado e melhore) e a mesma estiver protegida no âmbito das coberturas do contrato de seguro, não tem alternativa senão participar....nada perde e não tem de fazer o trabalho da seguradora...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:tase68
    muito obrigado pela sua resposta,quando foi feito o crédito e o seguro de vida,nao me foi feito qualquer exame médico,e so me perguntarão se fumava,álcool,drogas,se fazia análise ao sangue 1 vez por ano,e pouco mais..
    Nao se o que possa fazer se de facto for me diagnosticando a invalidez
    • Saki
    • 19 novembro 2018

     # 5

    E um advogado não pode pegar nessa falta de interesse por parte da seguradora para os obrigar a respeitar o contracto??

    É que se passou 15 anos e não teve mais sequelas a pessoa é sequer obrigada a lembrar-se de todas as situações clínicas no momento em que preenche um formulário que não pede esses dados?
    Toda a informação pedida foi apresentada de forma correcta.

    É que eu ao ler isto lembrei-me que eu parti um pé em miúda. Se o meu trabalho fosse físico e agora tivesse um problema qualquer relacionado com isso, eles podiam simplesmente não pagar? Apesar de não terem pedido esses dados??
    Sinceramente parece um esquema /burla autêntico. A partir do momento em que aceitam fazer o seguro e nenhuma informação dada foi uma mentira deveriam ser obrigados a pagar. E se quisessem alterar isso que pedissem as informações antecipadamente. Não me admira que tenham a conivência do nosso sistema de justiça que cada vez mais apresenta situações completamente desajustadas da realidade.
    Concordam com este comentário: smart
  5.  # 6

    Colocado por: SakiÉ que se passou 15 anos e não teve mais sequelas a pessoa é sequer obrigada a lembrar-se de todas as situações clínicas no momento em que preenche um formulário que não pede esses dados?

    5 anos ... não 15.
  6.  # 7

    a primeira coisa a saber é se o seu seguro é ITP (invalidez total e permanente) ou IAD (invalidez absoluta e definitiva)… em caso de ITP o seguro paga o credito no caso do grau de invalidez ser 60% (pode ser outra percentagem) … no caso de IAD o seguro paga se a pessoa ficar, basicamente, num estado vegetativo porque cobre unicamente quando a pessoa fica dependente de terceiros para as suas necessidades básicas… na minha humilde opinião seguros IAD deveriam ser proibidos… nao passam de um embuste…
    Concordam com este comentário: smart
  7.  # 8

    Colocado por: ASM25a primeira coisa a saber é se o seu seguro é ITP (invalidez total e permanente) ou IAD (invalidez absoluta e definitiva)… em caso de ITP o seguro paga o credito no caso do grau de invalidez ser 60% (pode ser outra percentagem) … no caso de IAD o seguro paga se a pessoa ficar, basicamente, num estado vegetativo porque cobre unicamente quando a pessoa fica dependente de terceiros para as suas necessidades básicas… na minha humilde opinião seguros IAD deveriam ser proibidos… nao passam de um embuste…
    o seguro que foi feito ITP invalidez total e permanente
    • Saki
    • 20 novembro 2018

     # 9

    Colocado por: nielsky
    5 anos ... não 15.


    Tem razão, li mal. Mas mesmo assim a partir do momento em que as informações prestadas são correctas nunca devia ser permitido a uma seguradora não cobrir a despesa.
    É que a partir do momento em que estão a aceitar pagamentos é porque o contrato está em vigor e concordaram com o que foi apresentado. No mínimo, que sejam obrigados a pedir antecipadamente todo o historial médico que possa ser relevante...
  8.  # 10

    Esqueci de referir que vivo na suiça e a invalidez vai ser atribuída por a segurança social Suíça,nao sei se isso será algum ponto a favor visto que todos relatórios médicos sao aqui da suiça
    • smart
    • 20 novembro 2018 editado

     # 11

    Tem que ver as condições do seu seguro. Se exigir que seja reconhecido em Portugal a patologia, agenda no seu posto de saúde, isto é o posto de saúde da sua terra, uma a avaliação de incapacidade por parte do delegado saúde, devendo levar toda a documentação que possua acerca da doenca. Pelo sim, pelo não e para atalhar tempo, tente traduzir o documento de forma há doc e leve ao original ou cópia certificada... normalmente não perdem muito tempo...
    Se os serviços de saúde de um país reconheceram a patologia e os docs são verdadeiros, olham para os resultados dos exames e siga...
    Na seguradora entrega o resultado da avaliação ...
    Em relação aos seguros e alguns post, peço desculpas mas temos de ter bom senso e razoabilidade...
    E verdade que por vezes esquecemos do exame tal que fizemos há vários anos..
    Tendo uma patologia, existem casos que determinados exames podem sugerir uma doenca grave que leve á incapacidade.
    Claro que alguns utentes na maioria não relevam exames feitos e até esquecem de os comunicar no formulário.
    Outros intencionAlmente tenta enganar a seguradora...
    É um misto
    Por isso cada caso e um caso
    Sabemos que muitas seguradoras estam fartas de ser comidas e outras comemmm e de que maneira.
    O problema é que quando existe divergência têm escritório de advogados a trabalhar por avença e os processo vão a todas instâncias, muitas vezes com o máximo de adiamentos possíveis
    Ora, nós não temos capacidade económica nem psíquica para suportar dezenas de anos de decisão.
    Imaginem as custas com advogado e o dano mental...
    Na sessão antes da decisão propõem acordo, quando estamos cansados e fragilizados, mas sobretudo para que a decisão não se torne jurisprudência e ao fim de 3 se torne doutorina a seguir...
    Lembram se do caso do tribunal relacao Évora que decidiu que o valor da avaliação da casa aquando o empréstimo bancário não poderá ser menor quando o banco retoma a casa por incumprimento...foi só está...se existirem outras duas passa a ser doutrina e referência a seguir em casos semelhantes...
    Repito que cada caso e um caso e não é por me esquecer de descrever no formulário um tx á unha do pé que a seguradora solicita a nulidade do contrato por AVC....
    Mas nos casos que possa suscitar dúvida, tipo dores cabeça frequentes e TAC realizado sem nada diagnósticado, e mais tarde aparece algo grave, não tenho dúvidas que vai acabar em tribunal com o pedido de nulidade...
    Não se esqueçam que no meio dos formulários, penso que vai lá um consentimento de consulta do histórico clínico junto da unidade s correspondentes..
    Depois temos médicos no público com todo acesso clínico...que trabalham no privado, cujas unidades de saúde muitas são de seguradoras.... embora não tenha conhecimento de violação do dever de sigilo de qualquer um...
  9.  # 12

    Colocado por: smartTem que ver as condições do seu seguro. Se exigir que seja reconhecido em Portugal a patologia, agenda no seu posto de saúde, isto é o posto de saúde da sua terra, uma a avaliação de incapacidade por parte do delegado saúde, devendo levar toda a documentação que possua acerca da doenca. Pelo sim, pelo não e para atalhar tempo, tente traduzir o documento de forma há doc e leve ao original ou cópia certificada... normalmente não perdem muito tempo...
    Se os serviços de saúde de um país reconheceram a patologia e os docs são verdadeiros, olham para os resultados dos exames e siga...
    Na seguradora entrega o resultado da avaliação ...
    Em relação aos seguros e alguns post, peço desculpas mas temos de ter bom senso e razoabilidade...
    E verdade que por vezes esquecemos do exame tal que fizemos há vários anos..
    Tendo uma patologia, existem casos que determinados exames podem sugerir uma doenca grave que leve á incapacidade.
    Claro que alguns utentes na maioria não relevam exames feitos e até esquecem de os comunicar no formulário.
    Outros intencionAlmente tenta enganar a seguradora...
    É um misto
    Por isso cada caso e um caso
    Sabemos que muitas seguradoras estam fartas de ser comidas e outras comemmm e de que maneira.
    O problema é que quando existe divergência têm escritório de advogados a trabalhar por avença e os processo vão a todas instâncias, muitas vezes com o máximo de adiamentos possíveis
    Ora, nós não temos capacidade económica nem psíquica para suportar dezenas de anos de decisão.
    Imaginem as custas com advogado e o dano mental...
    Na sessão antes da decisão propõem acordo, quando estamos cansados e fragilizados, mas sobretudo para que a decisão não se torne jurisprudência e ao fim de 3 se torne doutorina a seguir...
    Lembram se do caso do tribunal relacao Évora que decidiu que o valor da avaliação da casa aquando o empréstimo bancário não poderá ser menor quando o banco retoma a casa por incumprimento...foi só está...se existirem outras duas passa a ser doutrina e referência a seguir em casos semelhantes...
    Repito que cada caso e um caso e não é por me esquecer de descrever no formulário um tx á unha do pé que a seguradora solicita a nulidade do contrato por AVC....
    Mas nos casos que possa suscitar dúvida, tipo dores cabeça frequentes e TAC realizado sem nada diagnósticado, e mais tarde aparece algo grave, não tenho dúvidas que vai acabar em tribunal com o pedido de nulidade...
    Não se esqueçam que no meio dos formulários, penso que vai lá um consentimento de consulta do histórico clínico junto da unidade s correspondentes..
    Depois temos médicos no público com todo acesso clínico...que trabalham no privado, cujas unidades de saúde muitas são de seguradoras.... embora não tenha conhecimento de violação do dever de sigilo de qualquer um...
    Amigo smart mas no meu caso de a operação 2013 e o crédito habitação ga 6 meses o que voce pensa que a seguradora vai aceitar?
  10.  # 13

    Veja se tem algum tipo de período de exclusão no contrato
    Concordam com este comentário: smart
    • smart
    • 20 novembro 2018 editado

     # 14

    tudo o que eu possa dizer, são bitaítes
    poderia pintar um quadro rosa ou negro, deixava-a mais descansado ou pressionado
    só que nada disto importa.
    o que interessa é:
    1-Prova da aferição administrativa da incapacidade (verificada no país que certificou).
    2-Consulta da apólice e verificação das exclusões como indicou o/a membro amartins, e já agora as coberturas e seus graus de incapacidade
    3-Contacto com a seguradora com indicação de prova de incapacidade verificada em estado membro ou não...blá...blá blá e qual a documentação para reclamar as condições da apólice...
    tudo começa assim e a isto não pode fugir.
    mas tem de ter consciência de que sendo operado em 2013 relativo a essa patologia, se não a tiver manifestado quando subscreveu o seguro e agora estiver a mesma na base da incapacidade verificada...tem de se preparar para a guerra.
    Para não gastar muito, inscreva-se como membro da DECO (defesa do consumidor e nada mais) -paga peanuts, e agende reunião ou fale com os juristas por contacto telefónico.
    Pode também contactar um advogado para o esclarecer ....
    o ter o credito á seis meses não interessa...
    pode subscrever o seguro hoje e se não tiver período de carência (no ramo vida não é habitual para cPHabitação), ter o acidente amanhã e acionar as coberturas...
 
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