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  1.  # 1

    Boa tarde,tenho um apartamento arrendado há relativamente pouco tempo (8meses) e além da inquilina pagar sempre ao dia 10 ou 12 já tem em atraso 2 meses, a caminho do 3o. Ora, visto que desde sempre pagou em incumprimento de data e já com duas rendas em atraso informei com carta registada e aviso de recepção a ordem de despejo com data para sair. A inquilina constantemente acorda datas de pagamento e não cumpre fazendo me crer que age de má fé. Após a data destinada como entrega de Chaves ela não as entrega e não abria a porta de casa, tendo finalmente aberto quando pensou que íamos abrir a porta. Nessa altura prometeu deixar a casa dentro de uma semana e mais uma vez não deixo. Hoje falou que andou a informar se e que sabe que tem 6 meses para deixar a casa (a lei dos tolinhos). Ameacei com a mudança de fechadura embora não saiba se o posso fazer. Não queria entrar com acção de despejo pelo balcão de arrendamento pois além de custas suportadas por nós nada faz além do que fiz dando lhe mais tempo. Enviam carta etc...o que queria era apenas que libertasse o apartamento para os novos inquilinos entrarem em dezembro. Como fariam?
  2.  # 2

    Está tudo legal e com contrato certo? A opção legal é a ordem de despejo que se arrasta por meses em tribunal, a lei parece estar do lado dos caloteiros. A opção de trocar a fechadura poderá trazer-lhe problemas legais de invasão ao domicílio, mesmo a casa sendo sua. Pediu fiador? Se sim insista com o fiador, pode ser que este faça pressão à sua inquilina para sair uma vez que não quer despesa para o lado dele.
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    • 20 novembro 2018

     # 3

    Procedeu à resolução do contrato, pelo motivo de incumprimento no pagamento das rendas ?
    Será melhor solicitar apoio de advogado, porque há normas legais a cumprir. Leve a carta que escreveu
    Essa inquilina poderá teimar em permanecer na casa sem pagar rendas se não tomar a atitude correcta para a fazer sair.
    A melhor forma de proceder é o advogado formalizar o requerimento para despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento, caso exista contrato escrito e registado nas Finanças.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  3.  # 4

    Sim tenho tudo legal embora o contrato esteja redigido em nome do casal mas efetivamente só a esposa assinou o contrato porque o marido estava fora. Passo recibos e tenho o contrato mas Finanças...a minha vontade é desligar lhe a luz a partir do momento em que me disse que ia deixar a casa na próxima sexta (tenho a certeza que não vai) e portanto agindo de má fé é o que Merece.
  4.  # 5

    Colocado por: pisciesSim tenho tudo legal embora o contrato esteja redigido em nome do casal mas efetivamente só a esposa assinou o contrato porque o marido estava fora. Passo recibos e tenho o contrato mas Finanças...a minha vontade é desligar lhe a luz a partir do momento em que me disse que ia deixar a casa na próxima sexta (tenho a certeza que não vai) e portanto agindo de má fé é o que Merece.


    Mas aí, tendo ela uma cópia do contrato pode ela ir fazer um contrato de eletricidade em nome dela, e será apenas mais uma coisa a seu desfavor. Eu não sou advogado, mas concordo que às vezes é preferível pagar a um para saber quais as opções legais que temos.

    Quando estava em casa arrendada, cheguei a recorrer a um advogado, uma vez que o senhorio a dada altura estava a exigir que o condomínio ficasse a meu cargo, e queria também aumentar o valor da renda para o valor que lhe convinha no momento. No final, após ter sido confrontado com a carta do advogado, acabou por manter o que tinha inicialmente.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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