Boa noite, peço esclarecimento pela seguinte dúvida, pretendo adquirir um imóvel de herança, ao qual somos três partes, pretendo comprar as outras duas partes, já fiz a proposta, uma parte aceitou, pelo um valor bastante acima do valor tributário, acontece que uma das partes trata-se de um menor,sei que tem de ser comunicado ao ministério público deste negócio, a questão é a seguinte qual o valor do imóvel real ou tributário que o tribunal se vai basear na decisão de aprovar ou não a venda. Grato pela atenção
O valor tributário não serve para mais nada que não seja para pagar o imposto, ou seja, pode ser inferior ou não ao valor real. É uma questão de sorte.
O processo inventario, já tramitou para o tribunal, é possível saber quanto tempo levará a resolver estando agora em Tribunal, o tribunal pode pedir uma avaliação ao imóvel não havendo acordo entre as partes??pela avaliação antes pedida pelos herdeiros