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  1.  # 1

    Boa noite

    Eu gosta saber se é possível, legalmente, dividir uma “casa” por 3 herdeiros?
    O meu pai faleceu, sem ter testamento. Tubo bem, partilhas feitas sem problemas ou constrangimentos. Tudo bem a parte de um dos artigos. Vamos identica-lo com “TERRENO-A”

    Problema:
    O meu pai nunca foi um homem de posses monetárias, pequeno agricultor. Portanto o mais que tinha era algumas fazendas e uns talhos, há parte de um, o “TERRENO-A”.
    0 “TERRENO-A” tem 30 000m2 onde se encontra num agregado uma pequena casa de porporções tradicionais com pequenos armazens, garagens, adega e currais. Um total a volta de 420 m2 de área construída, sendo dos quais apenas 80 ou 90 são prédio urbano.
    O problema é que os restantes artigos não tem valor suficiente para fazer 2 quinhões equivalentes para que um ficasse um esse terreno onde se encontra a casa. Os outros herdeiros querem pôr o “TERRENO-A” em nome dos 3 e depois esperar por alguém que o queira comprar.
    Eu, como quero tocar com a minha vida, queria dividir a área construída em 3. Um ficava com casa em sí, os restante ficavam com os restantes edifícios. O resto do terreno seria dividido pelos 3. E cada um seguia a sua vida.


    Com os melhores cumprimentos
  2.  # 2

    Aparentemente está um pouco confusa a sua explicação: não diz, embora se possa deduzir, que, eventualmente, a casa de habitação estará registada na conservatória (portanto tem um número) e que as restantes construções não estão registadas ( farão apenas parte dos anexos?) e que o terreno terá, ou não, um número independente da habitação.
    Como diz que as outras partilhas foram feitas sem constrangimentos, presume-se que já houve habilitação de herdeiros. Porém, saberá que esse "Terreno- A" e respectivas contruções ( casa e anexos ) são propriedade comum dos três herdeiros, em partes iguais. Estão obrigados a entenderem-se. Talvez a consulta a um solicitador, para esclarecimentos e ajuda, possa encaminhar-vos para a melhor solução. O ideal é que estejam todos de acordo, claro!
  3.  # 3

    Obrigado pela sua opinião.

    A área que está edificado é registada numa parcela ou fracção do terreno, como prédio de habitação (com mais ou menos 90m2) com prédios ou anexos de apoio a actividade agrícola (os restantes 340m2).

    O verdadeiro problema é que há 10 anos que tentamos vender a propriedade sem sucesso.
    A zona em que a propriedade se encontra é das melhores que pode haver praias, vistas, golfe, centros históricos, comércio, escolas, tudo....
    Mas a maioria do terreno está inserido em Zona Agrícola que vale pouco mais que nada; que não dá para construir, ou pelo menos para nós e que se torna num peso morto no restante da propriedade.

    Eu pretendia saber se é possível legament dividir os edifícios em si pelos 3; porque já me disseram por várias pessoas que é impossível, outros que é difícil e outros que é caro.
    Já pesquisei mas é tudo muito vago.
  4.  # 4

    Assim de repente, só com o que indica, não seria fácil, se não mesmo impossivel.

    Está também a confundir vários conceitos.

    Pode transcrever o que vem referido na certidão de teor?
    Qual o concelho?
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  5.  # 5

    NasFinanças o TERRENO-A é classificado como prédio rústico com uma parcela de prédio urbano(casa) com anexos de apoio a actividade agricola, que para além do chão para exploração agricola, também registados como rústico visto como nunca serviram de habitação.

    Na câmara a casa têm licença de habitação, água, luz e esgotos e assim foi nos últimos 80 anos; os restantes edifícios são identificados como anexos de exploração agrícola.

    Porque sendo um artigo está em nomes dos três; nós podia-mos por um marco aqui outro ali , divida-se e estava feito, o terreno continuava com os mesmos proprietários e pagavam-se os devidos impostos. Desta forma o problema seria depois vender uma dessas partes para outra pessoa.
  6.  # 6

    Queiria era que me lesse textualmente o que está escrito :)

    Está a usar designações incorrectas.
    Pelo que diz, o prédio é misto.
    A casa ter licença é bom.

    Face ao Plano Director Municipal, como se classifica o terreno sabe?
    Qual é a area total?
    Qual é o concelho?

    Para dividir oficialmente em três partes só pode faze-lo através de loteamento ou propriedade horizontal, mas é preciso saber mais dados parapoder ajudar.
  7.  # 7

    De momento não tenho as escrituras. E não posso afirmar ao certo o que é descrito.

    O terreno tem 32 ou 33 mil metros quadrados, que se encontra dividido em duas escrituras.
    Uma escritura tem a volta de 10 000 m2; onde se encontra a casa e os anexos, mais ou menos 450m2, dos quais a casa ocupa 90m2.
    A outra escritura tem 20 e poucos mil metros quadrados que maioritariamente está inserida em zona agrícola.
    O Conselho é o de Óbidos.
  8.  # 8

    Neste momento, as escrituras não são o documento mais relevante.

    Veja que se conseguem arranjar os seguintes documentos:

    Cadernetas Prediais - pode obte-las online gratuitamente no site das finanças, sendo o proprietário
    Certisões Prediais Permanentes - que também pode pedir online, mas tem que pagar 15 euros por cada

    Se fez as escrituras há pouco tempo, deve ter este último documento actualizado junto com a documentação.

    Resolvi um caso semelhante num terreno rústico há 2 meses, justamente no concelho de Óbidos.
    Se precisar, deixo-lhe o meu email: [email protected]
 
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